Judiciário e MP disciplinam participação de menores no Carnaval em Açailândia

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O acesso e permanência de crianças e adolescentes em festas e eventos de carnaval, seja em locais abertos ou fechados, nos municípios de Açailândia, São Francisco do Brejão e Cidelândia, foi regulamentado por uma Portaria conjunta do juiz da 2ª Vara da Família e do promotor da Infância e da Juventude de Açailândia. O documento se baseia na Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) e na Constituição Federal, que garantem a proteção integral e a prioridade absoluta dos direitos das crianças e dos adolescentes.

A Portaria considera que cabe à autoridade judiciária estabelecer, por meio de portaria, as condições para a entrada e permanência de crianças e adolescentes, sem os pais ou responsável, em eventos públicos ou acessíveis ao público, de acordo com o ECA. Para isso, devem ser levados em conta, entre outros fatores, as características locais, o tipo de público, a adequação do ambiente e a natureza do espetáculo, sendo proibidas as determinações genéricas. A Portaria também alerta que a presença de crianças e adolescentes em casas de espetáculos, shows e outros eventos impróprios para sua idade pode prejudicar o seu desenvolvimento.

A Portaria ressalta que “o carnaval, evento de grande mobilização popular que ocorrerá em todo o Brasil, inclusive nos municípios de Açailândia, São Francisco do Brejão e Cidelândia, no período de 9 a 13 de fevereiro corrente, é marcado pelo consumo excessivo de álcool pela população adulta, fator que historicamente e estatisticamente tem aumentado os índices de criminalidade, tais como a condução de veículos automotores por indivíduos em estado de embriaguez, conflitos, vias de fato, furtos e roubos etc., evidenciando potenciais situações de risco para crianças e adolescentes”.

Judiciário e Ministério Público entendem como essencial a existência de uma norma específica sobre a entrada e permanência de crianças e adolescentes nas festas e eventos de carnaval, de modo a orientar as autoridades públicas, as polícias civil e militar, as entidades e pessoas ligadas à defesa dos interesses da criança e do adolescente, os promotores de eventos, os Conselheiros Tutelares, entre outros. Por isso, decidem: “Disciplinar o acesso e permanência de crianças e adolescentes em festas carnavalescas, tanto em ambiente aberto quanto fechado, assim como em outras festas e eventos realizados durante o período de carnaval nos municípios de Açailândia, São Francisco do Brejão e Cidelândia, que compreendem a Comarca de Açailândia”.