Mutirão criminal atende 290 internos da Unidade Prisional de Açailândia

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A Vara Criminal de Açailândia, unidade responsável pela execução penal na comarca, realizou um mutirão de execução penal na Unidade Prisional de Ressocialização local, na última quinta-feira, 3, das 9h às 14h30, com 290 atendimentos a pessoas presas.

O mutirão foi coordenado pelo juiz Nelson Dourado Araújo, titular da 1ª Vara Criminal, com a colaboração do diretor da Unidade Prisional, Rickson Ted Araújo Pavão, e participação da promotora Fabiana Santalucia Fernandes (1ª Promotoria de Justiça Criminal), do defensor público da Execução Penal, Fanuel Afonso Gonçalves, atuando nas áreas de competência.

Também colaboraram na execução das atividades a equipe do Escritório Social de Açailândia e do Conselho da Comunidade de Execução Penal e agentes penitenciários, acompanhando os atendimentos junto às 15 bancas instaladas na UPR, que tem capacidade para 292 pessoas.

SITUAÇÃO JURÍDICA

Antes da realização dos serviços, a equipe da secretaria judicial  da 1ª Vara Criminal de Açailândia realizou uma consulta de avaliação da situação jurídica e processual de todos os homens internos.

Durante o atendimento, os colaboradores consultaram as informações e informavam aos presos sobre a situação do cumprimento da pena e também ouviram as suas demandas em relação ao Judiciário, à Defensoria Pública, OAB ou ao Ministério Público.

As demandas dos internos foram lançadas em uma planilha, compartilhada entre as instituições para o tratamento das pendências, bem como encaminhadas para que sejam tomadas providências por unidades judiciárias de outras comarcas ou de outros estados, quando necessárias

TJMA promove solução de conflitos durante viagem de trem nestas segunda e terça-feira

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Nestas segunda e terça-feira (7 e 8/7), o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em parceria com a Vale, realiza mais uma edição do projeto Vagão da Conciliação, que busca incentivar a cultura da conciliação e da pacificação de conflitos junto a passageiros que circulam na Estrada de Ferro Carajás entre São Luís e Açailândia, solucionando questões pré-processuais (sem processo na Justiça). O projeto oferece atendimentos jurídicos gratuitos à população por meio do diálogo e formalização de acordos em demandas pré-processuais e processuais.

A iniciativa é coordenada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC/TJMA), presidido pelo desembargador José Nilo Ribeiro Filho e coordenado pelo juiz Rodrigo Costa Nina.

Os serviços abrangem questões como reconhecimento ou dissolução de união estável, reconhecimento espontâneo de paternidade, pensão alimentícia, divórcio, regulamentação de guarda, renegociação de dívidas e cobranças, entre outros assuntos cíveis e de família. O atendimento será realizado por conciliadores e conciliadoras do TJMA, capacitados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na segunda-feira (7/7), os atendimentos ocorrerão ao longo do percurso entre São Luís e Açailândia, das 8h às 17h30. No dia seguinte (8/7), a ação será realizada no trajeto de retorno, de Açailândia a São Luís, das 12h30 às 22h. Além das cidades de partida e chegada, o trem fará paradas em municípios maranhenses como Arari, Vitória do Mearim, Alto Alegre do Pindaré, Santa Inês, Bom Jesus das Selvas e Buriticupu, transportando, em média, mil passageiros por viagem.

O agendamento prévio de audiências para o Vagão da conciliação pode ser feito pelo WhatsApp do NUPEMEC (98) 2055-2283 ou por meio de formulário eletrônico disponível no Portal do TJMA. Pessoas que comparecerem aos locais sem prévio agendamento também receberão orientação e atendimento.

Com o projeto, o TJMA reforça a cultura da conciliação e da pacificação de conflitos na comunidade. A ação está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), especialmente ao ODS 16, que trata de paz, justiça e instituições eficazes.

Tribunais começam mutirão para analisar porte de maconha para uso pessoal

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Os tribunais de justiça estaduais e os tribunais regionais federais iniciam hoje (30/6) o I Mutirão Processual Penal do plano Pena Justa, que tem como um dos temas a revisão de casos sobre porte de maconha para uso pessoal, atendendo à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O esforço concentrado de reanálise dos processos segue até 30 de julho e tem coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com apoio técnico do programa Fazendo Justiça.

No ano passado, o STF afastou o enquadramento criminal do porte de maconha para uso pessoal, demandando que o CNJ coordenasse mutirões para revisão das condenações por tráfico de drogas em que as pessoas tenham sido detidas com menos de 40 gramas ou 6 pés de maconha. Outros critérios a serem observados são a ausência de posse de outras drogas e a ausência de outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas.

“Para garantirmos que a decisão do STF seja cumprida de forma adequada, criamos uma dinâmica diferenciada para a pré-seleção desses casos, uma vez que não foi possível criar listas de processos usando os sistemas nacionais existentes. Os tribunais realizaram buscas em seus sistemas de processos eletrônicos, em alguns casos, usando os bancos de sentença e inteligência artificial, que ainda passarão por novos filtros para garantir que apenas os casos que se enquadrem nos critérios do STF sejam revisados “, explica o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, Luís Lanfredi. “Por essa razão, em um primeiro momento, não teremos o número de processos pré-selecionados”, completa.

Além do porte de maconha para uso pessoal, o mutirão também abordará outros três temas. Um deles é referente à decisão da Segunda Turma do STF que, em 2018, concedeu habeas corpus coletivo para determinar a substituição da prisão preventiva por domiciliar de gestantes, lactantes e mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, em todo o território nacional (HC 143641). Também serão analisadas prisões preventivas em curso há mais de um ano e processos com penas vencidas ou prescritas no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (Seeu).

Cronograma

Embora a análise de processos comece nesta segunda-feira e siga pelo próximo mês, os preparativos para o mutirão se iniciaram em maio, com a extração de listas do Seeu e do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0). Em junho, foi publicada a Portaria CNJ n. 167/2025 com regras e prazos do mutirão e, no dia 26 de junho, os tribunais responderam formulário com levantamento preliminar de casos que podem ser objeto de interesse do mutirão. Esses casos ainda precisam passar por diversos filtros para garantir se estão de acordo com os critérios de cada tema e serão analisados de forma individualizada ao longo do mês.

Especificamente sobre o porte de maconha para uso pessoal, os processos que forem identificados pelos tribunais serão revistos, passando por uma etapa em que tanto o Ministério Público, como os advogados ou a Defensoria Pública da pessoa processada, poderão se pronunciar sobre o reenquadramento da condenação. Quatro encaminhamentos podem ocorrer: (1) manutenção da pena, por não cumprir os critérios do STF; (2) cancelamento de condenações por porte de maconha, baseadas no artigo 28 da Lei de Drogas; (3) revisão de condenações por tráfico (artigo 33); e (4) encaminhamento de processos para que as defesas, sejam advogados ou defensores públicos, e o Ministério Público opinem sobre o caso.

Os casos que serão encaminhados para que as partes se pronunciem não têm prazo para finalização e não precisam, necessariamente, acontecer durante o período do mutirão.

Supermercado de São Luís terá que indenizar cliente acusado de furto

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Uma rede de supermercados terá que indenizar em 15 mil reais, a título de danos morais, um cliente que foi acusado de prática de furto. A sentença foi proferida no 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. Na ação, o autor relatou que sofreu abordagem vexatória e indevida em uma das unidades da rede demandada. Afirmou que, ao realizar compras em supermercado da rede requerida, acompanhado de sua esposa, foi subitamente abordado por segurança do estabelecimento, de forma truculenta, sob a acusação infundada de tentativa de furto.

Segundo ele, o episódio ocorreu em dia de grande movimentação, e culminou com a presença de policiais militares, expondo-o a uma situação humilhante e absolutamente constrangedora diante de dezenas de consumidores. Na ação, ele afirmou que jamais esteve envolvido com qualquer conduta ilícita, razão pela qual a acusação lhe causou dor profunda e abalou sua honra. Por fim, ele destacou que não houve nenhuma tentativa de diálogo, sendo submetido a tratamento típico de criminoso, mediante abordagem armada, interrogatório público e constrangimento físico e psicológico.

Ao contestar a ação, a demandada negou os fatos narrados pelo autor, sustentando que a abordagem jamais ocorreu, e que a conduta dos seus funcionários, caso existente, não seria abusiva ou ilícita. Ainda, alegou ausência de responsabilidade, inexistência de conduta ilegal e de qualquer dano indenizável. A unidade judicial promoveu uma audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo. “O cerne da questão reside em saber se houve conduta ilícita por parte dos funcionários da empresa ré, apta a justificar a reparação por danos morais”, observou o juiz Licar Pereira, fundamentando-se em artigos da Constituição Federal.

GRAVE CONDUTA

Para a Justiça, é fato indiscutível que a abordagem de cliente por segurança armado, em local público, sem justificativa idônea e sem flagrância de crime, configura-se algo muito grave, ainda mais quando acompanhada pela chegada de força policial. “Tal conduta ultrapassa os limites da razoabilidade, violando direitos fundamentais à dignidade, à presunção de inocência, à imagem e à honra subjetiva (…) A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça destaca que o dano moral decorrente de abordagem indevida em estabelecimento comercial prescinde de prova do prejuízo, bastando a demonstração do ato ilícito, uma vez que o constrangimento é presumido”, ressaltou.

De acordo com o juiz, o abalo sofrido pelo autor foi confirmado em depoimento de testemunha idônea. “A testemunha descreveu com riqueza de detalhes o episódio, confirmando, de forma objetiva e convincente, que o autor foi abordado por segurança armado do supermercado, sem qualquer justificativa plausível, e posteriormente, exposto diante de policiais militares (…) O teor do depoimento da testemunha se mostrou coeso, verossímil e convergente com a narrativa inicial, conferindo-lhe elevado valor probatório”, finalizou o magistrado, decidindo pela condenação da rede de supermercados ao pagamento da indenização.

Justiça determina redução de jornada para servidora de Santa Inês cuidar de filho com autismo

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Em sentença proferida nesta segunda-feira (16), a juíza Ivna Cristina de Melo Freire, da 1ª Vara de Santa Inês, determinou que o Município conceda a uma professora da rede pública a redução de 50% da jornada de trabalho, sem prejuízo salarial, para que ela possa acompanhar o tratamento terapêutico do filho de três anos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A Prefeitura havia autorizado apenas duas horas diárias de afastaautismmento, consideradas insuficientes. A decisão se baseia em fundamentos constitucionais, jurisprudência do STF e normas internacionais sobre os direitos das pessoas com deficiência, reconhecendo o direito da servidora à jornada especial. A decisão deve ser cumprida em até 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Justiça obriga Maranhão e São Luís a garantir cirurgias cardíacas a usuários do SUS

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A Justiça condenou o Estado do Maranhão e o Município de São Luís a garantirem, no prazo de seis meses, a realização dos procedimentos cardíacos de que necessitam um usuário do SUS e outros que aguardam, em listas de espera apresentadas pelo Estado e Município de São Luís,  procedimentos cirúrgicos de plástica valvar e/ou troca valvar múltipla e outros que envolvam implante/troca valvar aórtica/revascularização

Caso não seja possível a realização das cirurgias na rede Pública de saúde, o Estado e o Município deverão arcar com os custos dos procedimentos na rede privada de saúde. A decisão, do juiz  Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís) beneficia usuários do SUS que constam na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público.

Segundo informações do Ministério Público, o senhor J. F. B. está na fila de espera do Sistema Nacional de Regulação (SISREG), na posição de número 184, para realização de implante de válvula mitral desde janeiro de 2023, sem previsão para realização da cirurgia, sendo o seu caso considerado de “extrema gravidade e urgência”.

FILA INDIVIDUAL

A Secretaria Adjunta de Assistência à Saúde informou a lista atualizada referente aos procedimentos cirúrgicos de plástica valvar, troca valvar múltipla e revascularização, onde constam inúmeros pacientes que estão há mais de dois anos aguardando a realização desses procedimentos.

O Estado do Maranhão alegou que a realização de cirurgia cardíaca não é mais controlada ou gerenciada por fila única ou unificada, pois cada procedimento cirúrgico requer material específico e/ou grau diferente de complexidade” e que, por isso, adotou a fila individual para cada procedimento cirúrgico cardíaco, e ainda que a rotatividade da fila de espera é definida por critérios de classificação de risco e conforme a data da solicitação do procedimento.

O Município de São Luís informou “a atuação do Município de São Luís fica limitada ao agendamento de consultas e a marcação de exames, não possuindo qualquer ingerência no agendamento, tampouco na realização dos procedimentos cirúrgicos”, que ficam sob responsabilidade do Complexo Regulador do Município de São Luís, formado pela Central de Regulação de Consultas e Exames.

SISTEMA JURÍDICO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

Conforme a fundamentação da sentença, a viabilidade dos pedidos do Ministério Público na ação decorre de todo um sistema jurídico de promoção da saúde, estabelecido na Constituição Federal, que constitui como fundamento da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana.

Nesse sentido, o Conselho Nacional de Justiça orientou os tribunais sobre as demandas de usuários do SUS por acesso a ações e serviços de saúde eletivos previstos nas políticas públicas, considerando “excessiva” a espera do paciente por tempo superior a 100 cem dias para consultas e exames, e de 180 dias para cirurgias e tratamentos.

Segundo o juiz Douglas Martins, no caso julgado, ficou evidente que “o direito à saúde de diversos pacientes está sendo violado, em razão da morosidade na realização dos procedimentos cardíacos de que necessitam os usuários do SUS que estão na fila de espera”.

Homem é condenado a 18 anos por matar idosa com golpes na cabeça após briga por celular

TJMA

Foi realizada nesta quarta-feira (29), na 4ª Vara da Comarca de Santa Inês, uma sessão do Tribunal do Júri. Figurou como réu João Paulo Oliveira Santos, acusado de ter matado Conceição de Maria Ferreira Alves, de 62 anos de idade. Ao final do julgamento, presidido pelo juiz Raphael Leite Guedes, o réu foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença e recebeu a pena de 18 anos e 11 meses de prisão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. O julgamento ocorreu no salão do júri do Fórum de Santa Inês.

Sobre o caso, foi narrado na denúncia que, em 2 de fevereiro de 2023, João Paulo teria tirado a vida de Conceição, utilizando para esse fim uma arma branca. O denunciado teria atingido, principalmente, a região da cabeça da idosa. Foi apurado que, na madrugada do dia citado, no interior de uma residência, a vítima e o denunciado estavam bebendo juntos, oportunidade em que se iniciou uma discussão entre os dois.

FURTO DE APARELHO CELULAR

A polícia descobriu, ainda, que a discussão foi motivada por uma situação de furto de um aparelho de telefonia celular, supostamente ocorrido na semana anterior à data do crime. No momento da discussão, João Paulo teria se armado, não sendo identificado ao certo se era faca ou facão, e atingido vários golpes contra a vítima. O Ministério Público relatou na denúncia oferecida à Justiça que “a futilidade do crime repousou na discussão de um furto de um aparelho de telefonia celular, motivo pelo qual encontra-se presente a qualificadora do motivo insignificante”.

O motivo fútil, inclusive, foi uma qualificadora que causou aumento de pena do réu. Após o fato criminoso, a guarnição da polícia foi acionada e conseguiu localizar o denunciado, tendo lhe dado voz de prisão e o conduzido à delegacia. Lá, João Paulo estava na sala, assistindo televisão. Ele preferiu ficar em silêncio.

Plataforma A.dot amplia chances de adoção no Maranhão

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Atualmente, o Maranhão tem 68 crianças e adolescentes disponíveis para adoção. A maioria é parda (76,5%) e do gênero masculino (58,8%). Cerca de 55% dessas crianças e adolescentes têm entre 10 e 16 anos de idade. Os dados são do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), coletados em maio deste ano.

Com o objetivo de simplificar o processo de adoção e transformar a realidade de crianças e adolescentes que aguardam por uma família, foi criada a plataforma A.DOT, um aplicativo inovador que conecta pretendentes habilitados à adoção a crianças e adolescentes disponíveis no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).

Por meio da ferramenta, os pretendentes podem conhecer os perfis das crianças e adolescentes, com informações detalhadas e vídeos, tornando o processo mais humanizado, favorecendo conexões emocionais e ampliando as possibilidades de adoção.

Em abril de 2024, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) assinou um termo de adesão para incluir crianças e adolescentes disponíveis para adoção na busca ativa também por meio do aplicativo A.DOT, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

DIA NACIONAL DA ADOÇÃO

O dia 25 de maio é marcado como o Dia Nacional da Adoção. A data tem o objetivo de promover a conscientização sobre a importância da adoção para crianças e adolescentes, além de destacar seu potencial transformador na vida de milhares de pessoas. Atualmente, o Brasil tem 5.286 crianças disponíveis para adoção, à espera de encontrar um lar onde possam viver com dignidade e amor.

Curso para pretendentes à adoção tem inscrições abertas até esta quarta-feira (21/5)

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As inscrições para a segunda turma de 2025 do Curso de Preparação Psicossocial para Pretendentes à Adoção encerram-se nesta quarta-feira, 21 de maio. A formação, oferecida na modalidade on-line, é promovida pela Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em parceria com a Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM), e conta com mediação de profissionais convidados e tutoria especializada.

O curso tem como objetivo oferecer informações sobre aspectos jurídicos, psicológicos e sociais relacionados ao processo de adoção, promovendo reflexões sobre os projetos de parentalidade dos participantes. A metodologia é estruturada com atividades síncronas (em tempo real) e assíncronas, utilizando diversos recursos de comunicação, como materiais impressos, conteúdos digitais e ferramentas interativas.

Em 2025, estão previstas três turmas. A primeira, realizada em março, já foi concluída. As próximas ocorrerão nos meses de junho e setembro. Para a turma de junho, as inscrições devem ser feitas por meio do link: https://forms.gle/i2z5V8g8j6pwDjEu6.

Em casos de pretendentes que se apresentem como casal, é necessário que ambos realizem a inscrição de forma individual e cumpram todos os critérios e requisitos para participação e certificação. Após o período de inscrição, os candidatos e as candidatas deverão aguardar contato da CIJ/TJMA e o envio do e-mail de acesso à plataforma do curso, que será feito pela ESMAM.

PROGRAMAÇÃO DA TURMA DE JUNHO

Módulo 1: Responsabilidade e compromissos diante do processo de adoção

Palestrante: Mariana de Sousa Amin Castro

Data: 5/6

Módulo 2: A importância do preparo na adoção

Palestrante: Fernando Moreira Freitas da Silva

Data: 10/6

Módulo 3: Aspectos legais e a nova cultura da adoção

Palestrante: Mariana de Sousa Amin Castro

Data: 13/6

Módulo 4: Adoção e suas motivações

Palestrante: Suanne do Socorro Marques de Alencar

Data: 17/6

Módulo 5: Processos constitutivos da parentalidade

Palestrante: Suanne do Socorro Marques de Alencar

Data: 20/6

Módulo 6: Estágio de convivência e a construção de novos vínculos

Palestrante: Fabrina da Silva Meireles

Datas: 24/6 e 26/6.

Para mais informações, os interessados podem entrar em contato com a Coordenadoria da Infância e Juventude do TJMA pelos telefones (98) 2055-2955 / 98771-8645 ou pelo e-mail [email protected].

 

TJMA abre inscrições de curso on-line para pretendentes à adoção

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A Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em parceria com a Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM), informa que estão abertas, de 12 a 21 de maio, as inscrições para a segunda turma de 2025 do Curso de Preparação Psicossocial para Pretendentes à Adoção. A formação é oferecida na modalidade on-line, com mediação de profissionais convidados pela CIJ e tutoria especializada.

O curso tem como objetivo oferecer informações sobre aspectos jurídicos, psicológicos e sociais relacionados ao processo de adoção, promovendo reflexões sobre os projetos de parentalidade dos participantes. A metodologia é estruturada com atividades síncronas (em tempo real) e assíncronas, utilizando diversos recursos de comunicação, como materiais impressos, conteúdos digitais e ferramentas interativas.

Em 2025, estão previstas três turmas. A primeira, realizada em março, já foi concluída. As próximas ocorrerão nos meses de junho e setembro. Para a turma de junho, as inscrições devem ser feitas por meio do link: https://forms.gle/i2z5V8g8j6pwDjEu6.

Em casos de pretendentes que se apresentem como casal, é necessário que ambos realizem a inscrição de forma individual e cumpram todos os critérios e requisitos para participação e certificação. Após o período de inscrição, os candidatos e as candidatas deverão aguardar contato da CIJ/TJMA e o envio do e-mail de acesso à plataforma do curso, que será feito pela ESMAM.

PROGRAMAÇÃO DA TURMA DE JUNHO

Módulo 1: Responsabilidade e compromissos diante do processo de adoção

Palestrante: Mariana de Sousa Amin Castro

Data: 5/6

Módulo 2: A importância do preparo na adoção

Palestrante: Fernando Moreira Freitas da Silva

Data: 10/6

Módulo 3: Aspectos legais e a nova cultura da adoção

Palestrante: Mariana de Sousa Amin Castro

Data: 13/6

Módulo 4: Adoção e suas motivações

Palestrante: Suanne do Socorro Marques de Alencar

Data: 17/6

Módulo 5: Processos constitutivos da parentalidade

Palestrante: Suanne do Socorro Marques de Alencar

Data: 20/6

Módulo 6: Estágio de convivência e a construção de novos vínculos

Palestrante: Fabrina da Silva Meireles

Datas: 24/6 e 26/6.