Oportunidade: TJMA anuncia Concurso Público 

TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) lançou, nesta quinta-feira (18/4), o Edital 1/2024, que torna pública a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público para o provimento de cargos efetivos de servidores e à formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

O documento foi assinado pelo presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, e pela juíza auxiliar de entrância final, presidenta da Comissão do Concurso de Provimento de Cargos Efetivos de Servidores, Lavínia Helena Macedo Coelho.

INSCRIÇÕES

As inscrições para o Concurso Público serão efetuadas exclusivamente pela Internet, no período de 16h do dia 29 de abril de 2024 às 16h do dia 3 de junho de 2024.

Para se inscrever, o candidato ou candidata deverá adotar os seguintes procedimentos: estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público disponíveis na página do Instituto Consulplan www.institutoconsulplan.org.br e acessar o link para inscrição correlato ao certame; cadastrar-se através do requerimento específico disponível na página citada; optar pelo cargo/especialidade a que deseja concorrer; optar pelo município de realização das provas do concurso público; e) preencher o requerimento on-line de inscrição, indicando se deseja a isenção, a concorrência através das vagas reservadas e/ou atendimento especial; concluir a inscrição após a conferência dos dados fornecidos no requerimento on-line de inscrição; imprimir o boleto bancário que deverá ser pago impreterivelmente até a data de vencimento constante no documento.

PROVAS

As provas objetivas e discursivas, para todos os cargos, ambas de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas nos municípios de São Luís, Imperatriz e Caxias.

As provas para os cargos de Analista, Técnico Judiciário – Técnico em Contabilidade e Técnico Judiciário – Técnico em Informática – Software serão realizadas no dia 14 de julho e as provas para o cargo de Técnico Administrativo, no dia 21 de julho.

CARGOS

Os cargos contemplados no edital são: Nível Médio: Técnico Judiciário – Apoio Técnico Administrativo; Técnico Judiciário – Técnico em Contabilidade;  Técnico Judiciário – Técnico em Informática – Software.

Nível Superior:  Analista Judiciário – Analista de Sistemas – Banco de Dados; Analista Judiciário – Analista de Sistemas – Desenvolvimento;  Analista de Sistemas – Governança e Gestão De Tic;  Analista Judiciário – Analista e Sistemas – Segurança da Informação; Analista Judiciário – Analista de Sistemas – Suporte e Rede;  Analista Judiciário – Arquivista;  Analista Judiciário – Contador;  Analista Judiciário – Direito; Analista Judiciário – Estatístico;  Analista Judiciário – Historiador;  Oficial de Justiça.

VAGAS

O edital irá oferecer 41 vagas para os cargos de Analista Judiciário, Técnico Judiciário e Oficial de Justiça, além de cadastro de reserva.

Das vagas reservadas às pessoas com deficiência 

Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, no Decreto Federal nº 9.508/2018 e na Lei Estadual nº 5.484/1992 é assegurado o direito de inscrição para os cargos oferecidos neste Edital, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo em provimento. Do total de vagas previsto neste Edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas a Pessoas com Deficiência (PcD).

Das vagas destinadas aos candidatos negros e às candidatas negras 

Das vagas destinadas aos cargos/especialidades e das que surgirem durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei Estadual nº 10.404/2015, Lei Federal nº 12.990/2014 e Resoluções nº 203/2015 e nº 541/2023 do Conselho Nacional de Justiça.

O procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração de ser preto, preta, pardo ou parda, será realizado por Comissão de Heteroidentificação e observará a Resolução nº 541/2023, do Conselho Nacional de Justiça.

Das vagas destinadas aos candidatos e as candidatas indígenas 

Das vagas destinadas aos cargos/especialidades e das que surgirem durante o prazo de validade do concurso, 3% (três por cento) serão reservadas para os candidatos e candidatas que se autodeclararem indígenas, conforme Resolução nº 512/2023 do CNJ.

REMUNERAÇÃO 

A remuneração básica, bem como os benefícios dos ocupantes de cargos/especialidades são a seguir descritos: Técnico Judiciário: R$ 4.960,21 (vencimento básico), R$ 1.750 (auxílio-alimentação), além de adicional de qualificação;  Analista Judiciário: 9.234,83 (remuneração),  R$ 1.750 (auxílio-alimentação), além de adicional de qualificação; Oficial de Justiça: R$ 7.724  (vencimento básico),  R$ 1.750 (auxílio-alimentação), além de adicional de qualificação.

VALORES DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO

Os valores das taxas de inscrição são: Técnico Judiciário (todas as especialidades): R$ 70,00 (setenta reais); Analista Judiciário (todas as especialidades): R$ 100,00 (cem reais); Oficial de Justiça: R$ 90,00 (noventa reais). Todos os candidatos e candidatas inscritos ou inscritas no período de 16h do dia 29 de abril de 2024 às 16h do dia 3 de junho de 2024 que não efetivarem o pagamento do boleto bancário neste período poderão reimprimir o documento, no máximo, até o primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (4 de junho de 2024) até as 20h, quando este recurso será retirado do sítio eletrônico www.institutoconsulplan.org.br. O pagamento do boleto bancário, neste mesmo dia, poderá ser efetivado em qualquer agência bancária e seus correspondentes ou através de pagamento on-line.

Indenização: Plano de Saúde deverá cobrir tratamento de criança com autismo

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A Medplan Assistência Médica deverá incluir criança com Transtorno de Espectro Autista (TEA) dentre seus beneficiários, por meio de contratação no Plano “Infinity” – apartamento, para que possa ter acesso a tratamento médico.

A empresa também deverá pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, com juros de mora de 1% ao mês, a partir da data de negativa da cobertura, mais correção monetária, com base no INPC do IBGE, a contar da data da sentença judicial, até a data do pagamento.

A decisão da juíza Raquel Teles de Menezes (1ª Vara Cível de Timon) atendeu a pedido de mãe de criança portadora de autismo, que, após solicitar adesão ao plano de saúde, teve o pedido negado em razão da condição de autismo.

Segundo a mãe, ela pediu a adesão para seus três filhos, mas apenas a proposta de um deles, com TEA, foi negada. Por esse motivo, pediu na Justiça a reparação pelos danos morais sofridos diante da negativa, bem como que o plano de saúde seja obrigado a incluir a pessoa com autismo como beneficiária.

A Medplan contestou a ação, alegando não haver irregularidade no caso ou qualquer direcionamento na análise da contratação; que permanece com os mesmos moldes de contratação para todos os beneficiários e, ainda, não haver comprovação do direito da parte autora do processo.

DIREITOS DA PESSOA COM AUTISMO

A juíza fundamentou a sua decisão na Lei 12.764/2012, que institui a “Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista” e estabelece, em seu artigo 5º, que nenhum plano de saúde pode negar o ingresso de pessoas com transtorno do espectro autista. Essa lei obriga também o atendimento de profissionais de diversas áreas da saúde aos portadores de autismo.

Outra lei, nº 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, garante que a pessoa portadora do espectro autista não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde devido a sua condição de pessoa com deficiência.

Na análise do processo, a juíza constatou, pelas provas e conversas trocadas por aplicativo de mensagens entre a mãe do paciente e a corretora do plano de
saúde, que a recusa se deu sem justificativa e somente em relação ao requerente da ação, uma vez que o plano aceitou o ingresso dos outros dois irmãos.

“Note-se, ainda, que as carteiras de beneficiários acostadas pela autora, na réplica, demonstram uma diferença de tratamento dispensada entre o demandante e seus irmãos, enfatizando o alegado pela parte autora”, ressaltou a juíza.

Essa postura dos planos de saúde, segundo a juíza, confronta com os direitos assegurados nas Lei 12.764/12, Lei 7.853/89, Lei 8.899/94 e Lei 10.098/00, além da Lei Brasileira de Inclusão e a Convenção de direitos da pessoa com deficiência e a Carta dos direitos para as pessoas com autismo de 1992.

Homem é condenado por homicídio após briga em bar por causa de cachorro

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Em uma sessão do Tribunal do Júri realizada em 19 de março, a 1ª Vara Criminal da Comarca de Açailândia condenou um homem a cumprir pena pelo homicídio simples cometido durante uma briga em um bar. O trágico incidente ocorreu no bairro Laranjeira, em Açailândia (MA), no dia 11 de dezembro de 2021, por volta das 21h30min, no estabelecimento chamado “Stop Play Bar”.

O réu, Gabriel Lopes Vieira, de 29 anos, teria matado a vítima, Wilson Max Santos Fonseca, com golpes de faca. Tudo começou quando o acusado chamou a atenção do cachorro da vítima, que reagiu de forma irritada. O dono do animal alertou o acusado para que parasse, mas foi ignorado. Em seguida, o cachorro ameaçou morder o acusado, que reagiu chutando o animal com violência.

A discussão entre os dois continuou após serem convidados a se retirar do bar. Já fora do estabelecimento, o acusado sacou um canivete e aplicou golpes contra a vítima, resultando em sua morte.

Durante o julgamento da Ação Penal Pública movida pelo Ministério Público, o Conselho de Sentença considerou que Gabriel Lopes Oliveira cometeu o crime de homicídio simples e não deveria ser absolvido. A juíza Selecina Henrique Locatelli, da 1ª Vara Criminal, condenou Oliveira a cumprir a pena de 7 anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto.

A juíza observou que não havia registro de que o comportamento da vítima tenha contribuído para o crime. Segundo ela, os motivos indicam que o homicídio ocorreu devido a uma discussão verbal banal por causa do comportamento do cachorro.

Além disso, a sentença informa que houve concessão de Medida Protetiva de Urgência contra o réu, mas essa conduta não foi valorada negativamente na definição da pena, pois o Superior Tribunal de Justiça proíbe a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. O condenado terá o direito de permanecer em liberdade.

TJMA anula lei que autorizou usina de geração de energia a gás natural

FOTO HORIZONTAL, COLORIDA, DE PARTE DE CHAMINÉ NA COR BRANCA,  EMITINDO FUMAÇA BRANCA, EM CÉU AZUL SEM NUVENS.

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Sentença do juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís), de 21 de março, anulou o processo legislativo (projeto de lei nº 168/2018) e a edição da Lei Municipal (nº 6.455/2019) que autorizou a instalação de usinas de geração de energia por combustíveis fósseis (gás natural).

A sentença anula todos os atos praticados após essas normas e atendeu a pedido do Ministério Público Estadual (MP) em Ação Civil Pública contra o Município de São Luís, a qual questionou a aprovação do projeto de lei e a edição da lei questionada na Justiça.

O Ministério Público alegou que a Câmara Municipal de São Luís alterou, de forma ilegal, a Lei de zoneamento, uso e ocupação do solo do Município de São Luís (Lei nº 3.253/1992), “sem embasamento em estudos técnicos e científicos e sem qualquer participação popular”.

O MP sustentou que a lei incluiu a atividade de “Usina Termoelétrica a gás natural” na lista de usos industriais permitidos, “sem nenhum estudo técnico e ao completo arrepio das normas constitucionais e legais”.

O Município de São Luis alegou, no processo, que cabe ao Poder Legislativo a iniciativa da lei objeto dessa demanda e que as exigências de participação popular e estudo técnicos não se aplicariam ao caso em questão.

PLANO DIRETOR

A sentença do juiz Douglas Martins ressalta que o Plano Diretor do Município de São Luís (Lei 7.122/23) estabelece que os estudos técnicos que embasem a proposta legislativa devem ser elaborados pelo Instituto Cidade.

Conforme a sentença, o processo que resultou na lei municipal desrespeitou o Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001), que determina a realização de audiência pública para a participação da população e de associações para definição de normas e diretrizes relativas ao desenvolvimento urbano.

RESPONSABILIDADE DO PODER EXECUTIVO

Por último, o juiz concluiu que a lei questionada também padece de “vício de iniciativa”, por ter se originado de projeto de lei de vereador, sendo que essa competência cabe ao prefeito municipal.

“O planejamento relacionado à ocupação e uso do solo urbano é uma responsabilidade exclusiva do Poder Executivo, que possui a capacidade estrutural e técnica necessária para tal. Ou seja, quando se trata de temas urbanísticos que exigem planejamento prévio para o desenvolvimento adequado das cidades, a iniciativa legislativa é exclusiva do Prefeito”, diz o texto da sentença.

“Portanto, a iniciativa parlamentar de projeto de lei para alterar regras de zoneamento, ocupação e uso do solo urbano, encontra-se eivada de ilegalidade”, concluiu o juiz.

Iracema Vale participa de solenidade de posse dos novos desembargadores do TJMA

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A presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada Iracema Vale (PSB), participou da sessão solene de diplomação dos desembargadores Márcia Chaves, Oriana Gomes e Nilo Ribeiro Filho, realizada nesta sexta-feira (22), no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Na ocasião, foi entregue aos diplomados a medalha especial do Mérito Cândido Mendes, mais alta comenda do Poder Judiciário maranhense.

“Márcia Chaves e Oriana Gomes sempre tiveram condutas ilibadas. Elas são competentíssimas e sempre muito dedicadas a fazer justiça no Maranhão. Nilo Ribeiro Filho, por sua vez, também tem um currículo maravilhoso e realiza um trabalho impecável. Logo, ganham o Tribunal de Justiça e o povo do Maranhão com esses três novos desembargadores”, disse a presidente.

A desembargadora Márcia Chaves declarou que o sentimento é de dever cumprido. “Hoje, eu assumo no Tribunal de Justiça do Maranhão o compromisso de trazer a justiça principalmente olhando o jurisdicionado como deve ser visto, ou seja, com humanização, fazendo o melhor pelo direito”, disse.

Iracema Vale ao lado do desembargador Paulo Velten, durante o evento

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo Velten, elogiou o trabalho dos novos desembargadores e desejou-lhes êxito na nova jornada. “São desembargadores competentes, com uma vasta experiência em diversas comarcas do estado, que agora têm suas carreiras coroadas. Nossa expectativa é que eles desempenhem um excelente trabalho. O Poder Judiciário ganha muito com a chegada desses novos colegas”, disse o presidente.

A deputada também participou da abertura de uma roda de conversa no auditório da Procuradoria Geral de Justiça

Roda de conversa 

Para encerrar as comemorações em torno do Mês da Mulher do Ministério Público (MP), a presidente Iracema Vale também participou da abertura da roda de conversa realizada no auditório da Procuradoria Geral de Justiça. Ela destacou a importância do MP na causa das mulheres, principalmente as que estão em situação de vulnerabilidade e sofrem os diversos tipos de violência.

“Emponderar as mulheres é uma missão. Afinal de contas, somos a maioria da população. Estar no espaço de poder faz com que outras mulheres se incentivem mutuamente a participar desses espaços. Viemos prestigiar o Ministério Público, que é um grande parceiro das causas das mulheres, principalmente aqui no Maranhão, onde precisamos muito da atuação do órgão, pois as mulheres mais carentes são as que mais precisam. Nós viemos reforçar a importância do MP nessa luta que é de todas nós, mulheres”.

O evento também contou com a participação da ouvidora nacional do MP, Ivana Cei, e da jornalista Tabata Poline, repórter do programa Fantástico, da Rede Globo.

8º Centro de Solução de Conflitos de São Luís será inaugurado nesta quarta (20/3)

TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) realizará a inauguração do 8º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de São Luís, nesta quarta-feira (20/3), às 17h, na sede do Instituto de Desenvolvimento e Aprendizagem – IDEA, localizado na Av. Daniel de La Touche, próximo à rotatória da Cohama (antigo Lusitana).

‌O Cejusc é fruto da parceria entre o TJMA e o IDEA e atenderá tanto demandas pré-processuais quanto processuais (questões que versam sobre divórcio, reconhecimento/dissolução de união estável, negociação de dívidas, entre outras demandas das áreas cíveis e família).

‌Participarão da inauguração o Presidente do Nupemec, desembargador José Gonçalo o coordenador do Nupemec, juiz Marcelo Oka.

Acusada de duplo homicídio é condenada por integrar organização criminosa

As adolescentes foram mortas no Tribunal do Crime

Brenda Emanuele Silva Oliveira, conhecida como “Manu” ou “Baixinha Afrontosa”, de 24 anos, foi condenada pelo Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Timon, que julgou Ação Penal movida pelo Ministério Público.

A mulher é acusada de integrar organização criminosa com mais 13 pessoas, que seriam responsáveis por duplo homicídio na cidade.

Segundo o Ministério Público, no dia 20 de março de 2021, por volta das 17h, no morro do bairro Parque Aliança, em Timon, a acusada teria participado, de forma consciente e voluntária, da morte, de Joyce Ellen dos Santos Moreira, 15 anos, e Maria Eduarda de Sousa Lira, 17 anos, após torturar as vítimas com faca, pá e pedaços de madeira, obrigando as vítimas a cavarem a própria cova.

Após o crime, a acusada fugiu para o Estado do Pará, onde foi capturada e presa após a Justiça emitir “Mandado de Prisão”.

DUPLO HOMICÍDIO

Conforme investigação da polícia, o motivo do duplo homicídio seria porque as vítimas, integrantes do mesmo grupo criminoso, estariam se relacionando com membros de um grupo rival. Após o crime, os acusados venderam os objetos pessoais das vítimas e com o dinheiro foram comemorar os homicídios no bar “JG”, na cidade de Timon.

No julgamento, o promotor de Justiça Nelson Ribeiro Guimarães acusou Brenda Oliveira pelos crimes de “homicídio qualificado e ocultação de cadáveres”, apontando o fato de que os crimes teriam sido praticados por motivo tolo, com emprego de tortura e utilizando de emboscada e recursos que impossibilitaram a defesa das vítimas.

A defesa da acusada, representada pelo defensor público Hélcio Cruz Barros, pediu sua absolvição dos crimes e das acusações de integrar organização criminosa, afirmando que ela não teria participado de nenhum dos delitos.

Equatorial é condenada a indenizar moradora por falha no serviço de energia, decide TJMA

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A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve a sentença do Juízo da Vara Única da Comarca de São Francisco do Maranhão, que condenou a Equatorial Maranhão – Distribuidora de Energia ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil, com juros e correção monetária, a uma moradora do povoado de Caraíbas do Norte. O órgão do TJMA entendeu que houve falha do serviço, não apenas por constante mau fornecimento e interrupção da energia elétrica, mas também por demora injustificada de cinco dias para o restabelecimento do fornecimento regular.

De início, a moradora alegou que o fornecimento na região em que reside era limitado, com queda de energia quase que diária. Afirmou que os consumidores, ao buscarem o suporte da empresa, à época Cemar, tinham o atendimento negado, sob a alegação de que o restabelecimento do serviço dependia de técnicos plantonistas do estado do Piauí, muito embora a cobrança pelo consumo fosse da empresa maranhense.

Narrou que, no dia 9 de dezembro de 2018, faltou energia totalmente na localidade em que mora e, depois de várias ligações para os técnicos do Piauí, eles se recusaram a atender aos pedidos, alegando que a linha destinada à comunidade era de responsabilidade da então companhia Cemar, do Maranhão, por ser a favorecida pelos pagamentos dos supostos consumos.

PROTESTOS

De acordo com o processo, a confusão quanto ao verdadeiro responsável pela assistência técnica culminou com protestos da comunidade nos dias 11 e 12 de dezembro do mesmo ano, iniciados em uma tentativa de ver solucionado o problema que, a despeito de diversas ligações por parte da comunidade e de lideranças políticas da região, não fora resolvido pela empresa.

A narrativa prossegue, afirmando que, após os protestos e interdição da estrada, foi que, por interferência do então prefeito, apareceu um técnico da então empresa Cemar, prometendo resolver o problema do fornecimento pelo Piauí, no prazo de cinco dias, sob a condição de liberação da estrada, o que não foi aceito, pois a comunidade entendia ser possível o restabelecimento da energia diretamente da rede estadual, que ficava a uma distância de 1 km da localidade.

O fornecimento foi então restabelecido por meio da rede elétrica do Maranhão, mas somente no dia 13 de dezembro de 2018, às 20h30, quando então foi liberada a estrada, conforme acordado anteriormente como condição para solução do problema.

A sentença do Juízo da Comarca de São Francisco do Maranhão julgou a ação da moradora procedente, em parte, para condenar a empresa ao pagamento da indenização por danos morais.

A Equatorial, que sucedeu a Cemar, apelou ao TJMA. Argumentou que, não obstante a energia elétrica da localidade, à época do fato, ser fornecida pela concessionária do Estado do Piauí, a Cepisa, os moradores e as moradoras do povoado de Caraíbas do Norte iniciaram um protesto na região, sob a alegação de que não queriam mais ser atendidos(as) pela empresa, fato que dificultou o acesso à área e o restabelecimento do fornecimento de energia pela equipe técnica, considerando que os moradores interditaram completamente a rodovia estadual MA – 278, além de terem derrubado vários postes de energia elétrica, cabos e outros equipamentos, o que elevou o tempo de restabelecimento do fornecimento na localidade.

Sustentou, que, em função desse episódio, não haveria que se cogitar de negativa ou falha na prestação de serviços a resultar na reparação pretendida.

VOTO

O relator da apelação cível, desembargador Gervásio dos Santos, ressaltou que a falha na prestação do serviço se iniciou no dia 9 de dezembro de 2018, e a manifestação, segundo a própria empresa, ocorreu no dia 11 de dezembro. Destacou que a suspensão do fornecimento de energia já havia ocorrido dois dias antes da manifestação, e nada ainda havia sido feito para sanar o problema, o que entende que faz cair por terra o argumento da empresa, de que o atraso na resolução do problema decorreu da interdição da estrada e “dos atos de vandalismo”.

O desembargador Gervásio dos Santos entendeu como evidente a falha na prestação do serviço, que já se prolongava havia bastante tempo, motivo da ação da população que, revoltada com a constante falta de energia elétrica na região, insurgiu-se, após ficar muito tempo sem o fornecimento e sem retorno da concessionária às suas reclamações.

O relator reforçou que a falha do serviço, na situação, reside não só no constante mau fornecimento e na interrupção da energia elétrica, mas, também e especialmente, na injustificada demora de cinco dias no restabelecimento do fornecimento regular do serviço.

Citou resolução normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que determina os prazos que a distribuidora tem para restabelecer o fornecimento de energia elétrica, contados de forma contínua e sem interrupção: 24 horas, para religação normal de instalações localizadas em área urbana; e 48 horas, para religação normal de instalações localizadas em área rural.

DANO MORAL

O magistrado destacou que a privação indevida do fornecimento de energia elétrica caracteriza dano moral presumido em favor do usuário, especialmente em virtude da essencialidade do serviço, e consideradas as circunstâncias do caso concreto, especialmente quando, como na hipótese, a indisponibilidade no fornecimento deu-se por decurso de tempo exagerado.

Verificou que a interrupção do fornecimento, iniciada em 9 de dezembro de 2018, somente foi restabelecida no dia 13 do mesmo mês. Concluiu como suficiente o valor da indenização, de R$ 2 mil, estabelecido pelo juízo, e decidiu mantê-lo, votando de forma desfavorável ao recurso da empresa, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

O desembargador Josemar Lopes e a desembargadora Márcia Chaves concordaram com o voto do relator.

TJMA lança sistema para cadastrar dados de mulheres em situação de violência

Desembargador Cleones Cunha anunciou a plataforma na sessão do Órgão Especial

Durante a sessão do Órgão Especial do TJMA da última quarta-feira (6/3), o desembargador Cleones Carvalho Cunha, presidente da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, Cemulher/TJMA, anunciou o lançamento da plataforma “Atena”, ferramenta análoga ao Repositório de Mulheres Juristas, destinada ao cadastro de dados de mulheres que foram vítimas de violência doméstica e familiar, com a finalidade de criar banco de dados para destinação de benefícios e projetos.

No ano de 2022, o presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, assinou o Ato da Presidência n° 482022, que tornou o TJMA um dos primeiros tribunais a viabilizar percentual mínimo de contratações de mulheres que foram vítimas de violência doméstica e familiar, determinando que, nos contratos firmados entre o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e as empresas terceirizadas prestadoras de serviço com fornecimento de mão de obra com dedicação exclusiva e de execução de obras de engenharia, 5% (cinco por cento) das vagas sejam destinados às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar.

Esses dados serão fornecidos para empresas terceirizadas do TJMA, TRE-MA, empresas parceiras da Cemulher no Programa “Valoriza Mulher” e em processo de adesão pelo TRT 19ª Região.

Em 2023, foi assinado o Termo nº 0032/2023, com a Fundação Instituto para desenvolvimento do Ensino e Ação Humanitária (IDEAH), da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), voltado à realização de cirurgias plásticas reparadoras em mulheres cujas sequelas sejam provenientes de crime ou ato infracional.

A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar e a Diretoria de Informática informam que o cadastro deverá ser realizado por unidades judiciais com competência para a Violência Doméstica e Familiar contra as mulheres, por meio de login e senha na plataforma Atena, dentro do sistema Sentinela.

As listagens para Cirurgia Reparadora serão enviadas para a Fundação Instituto para Desenvolvimento do Ensino e Ação Humanitária (IDEAH), da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), para avaliação da viabilidade de realizar cirurgias reparadoras nas mulheres cadastradas.

Para ter acesso, o(a) magistrado(a) fará a solicitação através de e-mail a ser enviado ao endereço [email protected].

Nova resolução institui política de proteção de dados pessoais do TJMA

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A Resolução-GP 52024, que institui a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Poder Judiciário do Maranhão, já está em vigor. O documento assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo Velten, foi referendado na sessão do Órgão Especial do TJMA de 28 de fevereiro. Com a entrada em vigor da nova resolução, fica revogada a Resolução-GP nº 13, de 23 de março de 2021.

A nova resolução reforça, na seção que define seus princípios, que as atividades de tratamento de dados pessoais no Judiciário maranhense devem observar a boa-fé e os princípios adotados no artigo 6º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que são: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e, por fim, responsabilização e prestação de contas.

A Política Geral estabelece princípios e normas que norteiam o tratamento de dados pessoais, em formato físico ou digital, no Judiciário do Maranhão, a fim de garantir a proteção de dados pessoais e a privacidade de seus(suas) titulares, assim como define papéis e diretrizes iniciais para obtenção da conformidade do Tribunal ao que está previsto na LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).

Norma da resolução diz que compete ao TJMA, controlador dos dados pessoais por ele tratados, fornecer as instruções para a governança dos dados, dentre as quais estão: o modo como serão tratados os dados pessoais no Judiciário maranhense, a fim de que os respectivos processos sejam auditáveis; a aplicação da metodologia de gestão de riscos no tratamento de dados; a aplicação de metodologias de segurança da informação.

Também compete ao Tribunal exigir a capacitação dos(as) operadores(as), para que atuem com responsabilidade, critério e ética; verificar a observância das instruções e das normas sobre a matéria no Judiciário estadual e incentivar a disseminação da cultura da privacidade de dados pessoais no Poder.

Já os(as) operadores(as) de dados pessoais – que realizam o tratamento de dados em nome do controlador – devem aderir ao documento, além de cumprir os deveres legais e contratuais respectivos.

COMITÊ

A resolução estabelece que competirá ao(à) presidente do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) exercer a função de encarregado(a) pelo tratamento de dados pessoais do Judiciário, com apoio efetivo dos(as) membros(as) do Comitê, para o adequado desempenho de suas funções. O(A) encarregado(a) deve manter a direção do Poder Judiciário a par de aspectos e fatos significativos e de interesse para conhecimento pelas instâncias respectivas.

Os(As) titulares podem exercer os seus direitos pelos canais de contato do(a) encarregado(a) pelo tratamento de dados pessoais, por meio do e-mail [email protected] ou por meio do endereço eletrônico da Ouvidoria do TJMA. Para mais informações, o(a) titular pode consultar o Portal da Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

A Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais deve ser revista em intervalos planejados não superiores a dois anos, a partir da data de sua publicação, ou ante a ocorrência de algumas das condições que constam na Resolução-GP 52024.