Mobilização pela doação de órgãos tem início na capital maranhense

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Uma semana dedicada a sensibilizar pessoas para a importância da doação de órgãos. É assim que está sendo realizada a I Semana de Mobilização pela Autorização Eletrônica de Órgãos (AEDO), que acontece em São Luís, no período de 4 a 9/11. A iniciativa conjunta é desenvolvida pela Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Maranhão (COGEX), Colégio Notarial do Brasil (CNB-MA) e Secretaria de Estado da Saúde (SES), por meio da Central Estadual de Transplantes (CET-MA). No Brasil, a campanha tem o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De segunda a sexta-feira (4 a 8/11), as ações acontecem no Fórum Desembargador Sarney Costa (Calhau), das 8h às 12h, oportunidade em que frequentadores poderão tirar dúvidas sobre doações e transplantes, além de realizar a sua Autorização de Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO), que está sendo feita na sala da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-MA), apoiadora da iniciativa. Na quinta-feira (7/11), a ação vai acontecer no Hospital Carlos Macieira, onde haverá abordagem de sensibilização e realização da AEDO.

As atividades da I Semana também vão acontecer no sábado (9/10). Para fechar a mobilização, equipes dos cartórios e da Liga de Transplantes vão ao Hemomar conversar com pessoas doadoras de sangue e medula óssea, na tentativa de sensibilizar sobre a importância da autorização de doação de outros órgãos e tecidos. A programação será finalizada na parte da tarde, com uma ação prevista para acontecer no Shopping da Ilha, das 15h às 20h.

Conforme esclareceu a juíza auxiliar da COGEX, Laysa Paz Mendes, além de assegurar o esclarecimento e a realização da AEDO, a I Semana tem a finalidade de promover o debate na sociedade, visando a ampliação do número de doadores e de transplantes realizados. A magistrada ainda destacou que a proposta é que a ação ocorra a cada seis meses.

“Este é um movimento nacional, que conta com o apoio do CNJ em todo Brasil. Nosso desafio ao longo desta I Semana é promover a sensibilização das pessoas, para que o tema possa ser debatido no cotidiano e que, para além da discussão, elas possam adotar a atitude de serem doadoras. Nossa intenção é promover ações como essa a cada seis meses, a fim de manter vivo um debate fundamental em nossa sociedade”, disse a magistrada.

E SE FOSSE VOCÊ NA FILA DE ESPERA?

Quando se fala em doação de órgão é natural que cada pessoa se coloque na posição de doadora, de poder realizar um gesto de bondade para ajudar alguém. No entanto, a I Semana pretende promover a reflexão, também, na perspectiva de que a pessoa se veja não apenas na condição de doar, mas no lugar de quem precisa de um transplante, sendo ela a destinatária de um órgão que poderá salvar sua vida.

Com esse debate, a campanha pretende promover o aumento de pessoas que desejam realizar a doação de órgãos e consequentemente de pessoas transplantadas, reduzindo a fila de espera por um órgão. Cerca de 900 pessoas aguardam na fila para transplantes por órgãos ou tecidos no Maranhão, sendo 238 para rim, quatro para fígado e 662 pessoas para transplante de córnea.

TJMA institui nova política de combate ao assédio e à discriminação

TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) instituiu, por meio da Resolução-GP nº 106/2024, uma nova Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Assédio Sexual e Discriminação. A medida tem o objetivo de promover um ambiente de trabalho mais seguro e digno para servidoras, servidores, magistradas, magistrados, colaboradoras e colaboradores, seguindo as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A nova política prevê a formação de comissões específicas para investigar denúncias de assédio e discriminação. Essas comissões terão autonomia para apurar os casos e adotar medidas disciplinares, garantindo a confidencialidade durante o processo.

Além das comissões, a resolução inclui a realização de campanhas permanentes de conscientização e treinamentos para servidoras, servidores, magistradas e magistrados. O objetivo é prevenir situações de assédio, promovendo um ambiente mais inclusivo e respeitoso.

A política também prevê medidas de acolhimento para as vítimas de assédio e discriminação, oferecendo apoio psicológico e jurídico. Essas ações visam assegurar que as vítimas tenham suporte necessário durante o processo de denúncia.

As denúncias de assédio e discriminação devem ser feitas preferencialmente pelo Sistema Escuta ou por e-mail para as comissões responsáveis: [email protected]. Também é possível denunciar por meio da Ouvidoria Judiciária. A Ouvidoria tem até cinco dias úteis para encaminhá-las à comissão competente.

Todos os canais de denúncia são confidenciais, visando facilitar o relato de casos de assédio ou discriminação, sem temor de represálias, garantindo a proteção dos denunciantes e das denunciantes. Segundo o documento, as denúncias, embora sigilosas, não podem ser anônimas.

A nova política entrou em vigor no dia 14 de outubro de 2024, reforçando o compromisso do TJMA em criar um ambiente de trabalho mais inclusivo e seguro para todos os seus integrantes.

TJMA: população poderá solucionar conflitos na Semana Nacional da Conciliação

Com o intuito de aproximar a Justiça da população e solucionar seus conflitos, será realizada, em todo o país, a XIX edição da Semana Nacional de Conciliação (SNC), no período de 4 a 8/11.

Com o tema É Tempo de Conciliar, o evento, organizado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006, acontecerá nos Tribunais de Justiça, nos Tribunais Regionais Federais e nos Tribunais Regionais do Trabalho.

Durante o período, os órgãos do Judiciário farão uma força-tarefa para resolver a maior quantidade possível de conflitos, em menos tempo, com menos burocracia e assegurando o direito de cidadãos e cidadãs.

Os tribunais participantes selecionarão processos com potencial para acordo e convidarão as partes envolvidas para dialogar e negociar.

No âmbito da Justiça maranhense, o evento é coordenado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Maranhão (Nupemec/TJMA), presidido pelo desembargador José Nilo Ribeiro Filho e coordenado pelo juiz Rodrigo Nina.

Os resultados da Semana Nacional de Conciliação serão avaliados pelo CNJ e os tribunais que alcançarem os mais altos índices de produtividade receberão menção honrosa na 15.ª edição do Prêmio Conciliar é Legal.

DEMANDAS

Durante a SNC 2024, os cidadãos e as cidadãs poderão solucionar demandas processuais (com ação judicial) e demandas pré-processuais (sem ação judicial), desde que haja interesse das partes envolvidas no conflito pela realização de acordo homologado judicialmente.

Serão incluídas na pauta do evento demandas referentes à área cível, de família, além de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), tais como: ações relacionadas a bancos, direito do consumidor, divórcio, reconhecimento de união estável, guarda de filhos, dissolução de união estável, reconhecimento espontâneo de paternidade, dentre outras.

CADASTRO

As Unidades Jurisdicionais do Maranhão devem realizar o cadastro do quantitativo de audiências até o dia 25/10 e de camisas no Portal do TJMA, até o dia 4/10. O acesso é feito através do sistema “Conciliação”, no Sentinela, no Portal do Poder Judiciário do Maranhão.

Demandas Processuais:

As partes que tiverem interesse em participar da Semana Nacional da Conciliação deverão solicitar a inclusão de processo na pauta, peticionando nos autos, por meio de seus advogados(as).

Demandas Pré-Processuais:

Cidadãos e cidadãs que tiverem interesse em participar do evento para tentar solucionar questões pré-processuais (sem processo judicial) deverão entrar em contato com os Centros de Solução de Conflitos (Cejuscs); ou preencher formulário eletrônico, no Portal do TJMA.

Advogados(as) também podem cadastrar as demandas pré-processuais, diretamente no sistema Processo Judicial eletrônico (PJe), no Portal do Poder Judiciário, escolhendo o Cejusc e uma das seguintes Classes Judiciais: “Reclamação pré-processual” ou “Homologação da transação extrajudicial”.

MAIS INFORMAÇÕES

Para mais informações, entrar em contato com a Coordenação de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJMA pelo (98) 2055-2283.

C6 Bank é condenado a indenizar cliente que teve cartão bloqueado no MA

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Em sentença proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o Poder Judiciário condenou uma instituição bancária a pagar 2 mil reais a título de danos morais a uma correntista. O motivo? A cliente teve o cartão bloqueado por dois dias, sem motivo aparente e sem aviso prévio. A demandante narrou na ação que é correntista e usuária dos serviços do banco C6, instituição bancária digital para pessoas físicas e jurídicas. Afirmou que, no dia 24 de fevereiro deste ano, tentou realizar transação em seu cartão por meio do aplicativo PicPay, a qual foi recusada, mesmo havendo crédito disponível. Posteriormente, no mesmo dia, foi até um salão de beleza, onde tentou realizar pagamento pelos serviços prestados por meio de seu cartão físico.

Contudo, mais uma vez, a transação foi recusada, causando constrangimento junto às demais pessoas presentes no local. Em razão da recusa, precisou ir até sua casa para buscar outras formas de adimplir com o valor do serviço. Após a situação constrangedora, entrou em contato com o suporte do banco réu, obtendo a informação de que seu cartão permaneceria bloqueado por 48 horas sem justificativa plausível, restringindo-lhe o direito de utilização de seu crédito. Afirma, ademais, que informou ao atendente da instituição financeira que todas as transações negadas eram reconhecidas por ele e foram tentadas pelo próprio consumidor, mas, ainda assim, o bloqueio de seu cartão permaneceu.

Diante da situação, entrou na Justiça pedindo pagamento de indenização por danos morais. Em contestação, a instituição financeira alegou inexistência de falha na prestação dos serviços sob justificativa de que não houve bloqueio do cartão, e sim a recusa de transações na modalidade crédito. Argumento, ainda, que o bloqueio foi preventivo, e que há previsão contratual de que poderá ocorrer sem notificação prévia. Desse modo, pediu pela improcedência dos pedidos autorais. A Justiça promoveu uma audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo.

“Cumpre ressaltar que os bancos que oferecem serviços de guarda, movimentação e saque de fundos devem diligenciar com cuidado na missão de proteger o dinheiro confiado a eles e o crédito concedido aos seus clientes (…) Contudo, o direito à informação é um dos pilares do sistema de proteção ao consumidor, devendo ser observado em todas as etapas da relação de consumo (…) Vê-se que as conversas realizadas entre o consumidor e o atendente da instituição financeira deixam claro que houve sim bloqueio da função crédito, ainda que temporário, ao contrário do que alega o banco réu”, pontuou a juíza Maria José França Ribeiro.

Para a magistrada, é lícito o banco promover o bloqueio preventivo de cartão de crédito por motivo de segurança. “Todavia, notou-se que a instituição financeira não emitiu nenhum alerta à autora sobre a realização de transação suspeita em seu cartão, tampouco sobre o bloqueio que foi realizado (…) No caso em análise, vejo que a instituição financeira poderia ter comunicado o Autor do bloqueio temporário de seu cartão anteriormente à recusa da compra relatada nos autos, mas não o fez”, concluiu, decidindo pela procedência do pedido da autora.

Município de São Luís é condenado a realizar obras de segurança em habitações no Sacavém

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Em sentença proferida na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, o Município de São Luís foi condenado a realizar, no prazo de noventa dias, obras capazes de assegurar a segurança das habitações das áreas atingidas na Rua São Luís, 4C, no Bairro do Sacavém, em São Luís. Dentre as obras, a contenção de encostas, estabilizações, obras de drenagem, reforços estruturais, inclusive dos imóveis atingidos pelo evento geológico e correção do sistema de drenagem pluvial, caso haja possibilidade técnica de permanência na área. A sentença tem a assinatura do juiz titular Douglas de Melo Martins.

No caso de impossibilidade técnica de permanência das famílias no local, comprovada por laudo específico, deverá o Município disponibilizar habitação digna, dotada de infraestrutura básica, seja pela edificação de novas unidades ou inclusão das famílias atingidas, removidas e impossibilitadas de retornar para o mesmo local, seja a inclusão em programas de habitação de interesse social. A Justiça condenou o Município, ainda, ao pagamento de danos morais individuais, no valor de R$10.000,00 e, a título de danos materiais, no valor de R$ 40.000,00, a cada uma das duas famílias atingidas. O réu deverá apresentar, no prazo de trinta dias, o cronograma de cumprimento das obrigações acima impostas.

SOBRE O CASO

Trata-se de ação movida por duas famílias, assistidas pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão, em face do Município de São Luís, objetivando a suspensão da demolição do imóvel localizado na Rua São Luís, nº 4-C, Bairro do Sacavém, onde residem os autores. São dois núcleos familiares na localidade, sem documentação cartorária. Acrescentam que, em que pese se tratar de um mesmo imóvel, o local era dividido em duas residências autônomas para as famílias. Destacaram que, em março de 2019, uma parte da encosta sobre a qual a casa foi construída deslizou, sendo o imóvel afetado apenas na parte da lateral. Desde então, a situação das duas famílias piorou.

De imediato, todos os residentes do local deixaram às pressas o imóvel, abandonando até mesmo alguns pertences na casa. A partir daí, passaram a residir de favores em casa de amigos, vizinhos e familiares, conforme afirmaram na ação. Ressaltaram que a  Coordenação Municipal da Defesa Civil esteve na área e interditou o imóvel, bem como que requereu à Blitz Urbana a demolição da construção, em razão de risco iminente de desabamento. Por fim, alegaram que ficaram desamparados dos órgãos assistenciais, sendo informada a inclusão apenas do primeiro autor em benefício de aluguel social, mas que ainda não foi pago. Quanto ao segundo autor, não há qualquer informação quanto ao benefício.

Em contestação, o Município de São Luís afirmou que, diante o risco iminente do imóvel desabar totalmente, atingindo demais residências da parte de baixo que não foram atingidas, a medida mais correta, a fim de se preservar a segurança física e patrimonial dos moradores dos citados imóveis, é a imediata demolição do imóvel dos autores. Foram realizadas audiências de conciliação, promovidas pela unidade judicial, mas as partes não chegaram a um acordo.

“A proteção à vida e à segurança das pessoas em áreas de risco é uma preocupação crescente no âmbito do Direito, especialmente no Direito Ambiental e Urbanístico (…) O direito à moradia adequada é direito fundamental e compõe o núcleo do que a doutrina convencionou chamar do mínimo existencial. (…)  A Constituição Federal garante o direito social à moradia (…) O Protocolo de San Salvador assegura o direito de toda pessoa a viver em meio ambiente sadio e a contar com os serviços públicos básicos (…) A Convenção Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais reconhece o direito de toda pessoa a um nível de vida adequado, incluindo moradia adequada”, fundamentou o juiz na sentença.

Para a Justiça, a omissão do poder público em garantir a segurança e a dignidade da moradia dos cidadãos em áreas de risco configura violação a esses direitos, ensejando a obrigação de fazer, inclusive mediante realocação, bem como a reparação por danos morais e materiais. “No caso, ficou comprovado o risco geológico na área habitada pelas famílias, bem como a omissão do Município em tomar medidas eficazes para garantir a segurança e a dignidade de suas moradias, mesmo após 5 anos do evento danoso (…) Cabe mencionar que a Lei Orgânica de São Luís estabelece que o Município deverá assegurar a vistoria periódica nas moradias coletivas, objetivando alcançar condições adequadas de segurança e salubridade”, observou.

O magistrado destacou o risco de desabamento das casas por deslizamento do solo e, por consequência, a situação de perigo aos moradores da área. “Em que pese o laudo técnico juntado pelos autores, é notória a situação de risco no local, o que justifica inúmeras ações referentes às áreas de risco no Bairro Sacavém, inclusive na mesma rua (…) O laudo mais recente elaborado pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil deixa evidente que os riscos geológicos e geotécnicos ainda persistem”, pontuou.

E finalizou: “Constata-se, portanto, a existência de uma situação de risco de desastre decorrente de processo erosivo, agravada pelo período chuvoso, com danos ao patrimônio, à infraestrutura de serviços públicos e aos moradores da região (…) Embora se reconheça a atuação administrativa do Município na tentativa de minimizar os riscos, tais medidas foram insuficientes para garantir plenamente o direito à vida, à segurança, à moradia adequada e à dignidade das pessoas envolvidas (…) Pode-se afirmar que houve clara omissão do Município na solução desses problemas, em razão da não realização de obras necessárias para a segurança das moradias da área, mesmo após cinco anos do evento danoso, ou, no caso de impossibilidade técnica de permanência desses moradores, a inclusão deles em programas habitacionais”.

Após cinco anos, Maranhão retoma adoção internacional com menina de 11 anos encontrando nova família no exterior

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A busca por pretendentes nacionais, realizada através do Sistema Nacional de Adoção (SNA), não teve sucesso. Foi então que um casal estrangeiro manifestou interesse em adotar a criança. O SNA, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é uma ferramenta que unifica os cadastros de crianças e adolescentes disponíveis para adoção, agilizando os processos em todo o território brasileiro. O sistema conecta crianças e adolescentes a pretendentes habilitados, garantindo transparência e eficiência ao processo de adoção.

No caso em questão, um casal italiano habilitado para adoção no Brasil foi consultado após esgotadas todas as possibilidades de adoção nacional. A aproximação entre o casal e a criança, saudável e de 11 anos, começou ainda à distância, com o envio de fotos e videochamadas, antes da chegada dos adotantes ao Brasil.

Para uma adoção internacional, é necessário que os pretendentes estejam habilitados no país de origem e, após a aprovação, busquem a ratificação dessa habilitação junto a uma Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) no Brasil. A documentação exigida segue a Resolução 20/2019 do Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras (CACB).

Na Itália, após a autorização judicial, os pretendentes são assistidos por organismos internacionais que auxiliam com a documentação, tratativas com as Comissões Estaduais de Adoção no Brasil, e com questões logísticas, como estadia e acompanhamento durante o estágio de convivência no Brasil. No Maranhão, o organismo internacional “Il Mantello”, devidamente credenciado pela Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), foi responsável por iniciar o processo de habilitação e adoção, além de acompanhar todas as etapas no Brasil.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina, no Art. 52, §4º, inciso V, que após a finalização da adoção, deve ser enviado um relatório pós-adotivo semestral pela organização internacional para a CEJA, com cópia para a ACAF, pelo período mínimo de dois anos. O envio do relatório continua até que seja apresentada uma cópia autenticada do novo registro civil da criança, confirmando a cidadania no país de residência.

“A medida concretiza a importância de manutenção da busca por famílias por adoção de crianças e adolescentes que estejam em situação de acolhimento familiar ou
institucional e destituídas do poder familiar. Também demonstra a possibilidade de colocação em família substituta de crianças maiores e adolescentes, seja em território nacional ou estrangeiro, destacando a necessidade de desenvolvimento em um ambiente familiar”, destacou o juiz Delvan Tavares, titular da Vara da Infância e Juventude de Imperatriz.

Acusado de tentativa de homicídio é condenado a 9 anos e meio de prisão em Imperatriz

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A 2ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz realizou no último dia 6, uma sessão de julgamento, integrante do mutirão de júris, na qual figurou como réu José Nilson da Silva. Ele estava sendo julgado sob acusação de ter tentado contra a vida de André Leite Marinho, fato ocorrido em 26 de abril de 2019. Para tanto, o denunciado utilizou uma arma de fogo, em plena via pública. Ao final, José Nilson foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença e recebeu a pena de 9 anos e seis meses de prisão.

Sobre o caso, conforme narrado em inquérito policial, a vítima estava com sua companheira, ingerindo bebidas alcoólicas em uma residência, quando saiu para comprar cigarros e bebidas. Na avenida, ele teria sido surpreendido por José Nilson. O denunciado teria efetuado vários disparos, atingindo a cabeça e tórax de André Marinho, sendo interrompido por terceiros. André foi, de imediato, levado ao hospital, passando por procedimento cirúrgico.

José Nilson deixou o local, indo abrigar-se em casa, local onde foram encontradas munições  que estavam sob sua guarda sem a devida autorização legal. Sobre as motivações do crime, nenhuma testemunha soube afirmar, haja vista a ausência de animosidade entre a vítima e o denunciado., o que caracteriza motivação torpe, ou seja, motivo que é considerado repugnante, imoral, vergonhoso, aviltante, desprezível e repudiado moral e socialmente.

A sessão foi presidida pela juíza Ana Beatriz Jorge, titular da 1ª Vara da Família de Imperatriz a designada para atuar junto à 2ª Reunião Ordinária do Tribunal do Júri Popular relativa ao ano de 2024, cujas sessões estão ocorrendo no Fórum de Imperatriz, através da 2ª Vara Criminal. Dando continuidade, para setembro, estão agendados sessões para os dias 17,19, 24,25,26 e um designado para o dia 1º de outubro.

Paço do Lumiar é condenado a demolir construções irregulares no Morada do Bosque I

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O Município de Paço do Lumiar deve destruir todas as construções e edificações clandestinas existentes na área verde localizada no “Residencial Morada do Bosque I”, e urbanizar a área, com projeto arquitetônico e paisagístico, no prazo de seis meses.

Também deverá pagar indenização por danos morais coletivos causados por construções irregulares em área pública, no valor de R$ 50 mil, a ser aplicado no Fundo Estadual de Direitos Difusos.

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou ao Município de Paço do Lumiar que apresente, no prazo de 30 dias, um cronograma das atividades a serem desenvolvidas.

OMISSÃO DO MUNICÍPIO

Na análise do caso, o juiz constatou a a falta de ação do Município em tomar medidas para proibir as ocupações irregulares em áreas públicas, o que trouxe uma série de danos à coletividade.

“Desse modo, impõe-se o acolhimento dos pedidos iniciais a fim de impor, ao Município de Paço do Lumiar, a obrigação de reparar os danos causados à ordem urbanística ambiental, bem como indenizar pelos danos coletivos”, declarou o juiz na sentença.

A decisão resultou da Ação Civil Pública do Ministério Público, com base em Inquérito Civil, instaurado sobre reclamação a respeito da construção de quiosques para funcionamento de feira irregular, na esquina da Avenida Principal do Iguaíba, no Bairro Morada do Bosque I.

OCUPAÇÃO ILEGAL

Ao longo do inquérito, foi verificada a falta de ação do Município de Paço do Lumiar em relação ao avanço de particulares sobre a ocupação ilegal da Área Verde 8 e à construção irregular de diversos quiosques no local.

De acordo com informações do processo, a reclamação foi encaminhada à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, mas não teve resposta. O Ministério Público então requisitou vistoria e certidão do registro do loteamento Morada do Bosque I ao 1º Ofício Extrajudicial de Paço do Lumiar.

ÁREA VERDE OCUPADA

Tanto a vistoria quanto a Certidão de Inteiro Teor referente à área dos empreendimentos Morada do Bosque I e II e Jardim Primavera I e II, confirmam que o local em questão  se trata de área verde ocupada irregularmente.

A Prefeitura de Paço do Lumiar alegou violação ao princípio da separação dos poderes, ausência do dever de indenizar os danos causados ao meio ambiente e ausência de suposto dano moral coletivo.

A sentença é fundamentada no Estatuto da Cidade (nº 10.257/2001), que dispõe sobre o instituto do parcelamento do solo como instrumento para implementar a política urbana e alcance das funções sociais da cidade.

ESPAÇO PÚBLICO

Já a Lei nº 6.766/79, que regula a criação de parcelamentos urbanos, também mencionada, prevê a reserva de área proporcional ao loteamento para ser destinada à instituição de espaços públicos de uso comum.

Outra lei apontada, nº 6.938/81, dispõe sobre a responsabilidade da Administração Pública pelos danos urbanísticos-ambientais, decorrentes da sua omissão no seu dever de controlar e fiscalizar, “é objetiva e solidária”.

“Na hipótese dos autos, ficou comprovada a omissão do réu quanto ao seu dever de fiscalização em relação à ocupação irregular da área verde em questão, visto que isso ocorreu em virtude da ausência de fiscalização adequada decorrente do seu poder de polícia”, diz o juiz na sentença.

Credores(as) de precatórios de 2019, 2020 e 2021 podem aderir a acordo até dia 9/9

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Os(as) credores(as) de precatórios inscritos nos orçamentos dos anos de 2019, 2020 e 2021 têm a oportunidade de receber o pagamento antecipado por meio de um acordo direto. O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio da Assessoria de Gestão de Precatórios, lançou o edital da 2ª Rodada de Chamamento de 2024, que convoca os(as) credores(as) interessados a solicitar a habilitação para esse pagamento antecipado.

A iniciativa – que segue as regras do Edital Conjunto TJMA/PGE-MA nº 01, de 17 de julho de 2024, da Lei Estadual nº 10.684/2017 e do Decreto Estadual nº 34.571/2018 – é destinada a todos(as) os(as) credores(as) de precatórios da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Maranhão que tenham valores a receber inscritos nos referidos orçamentos, exclusivamente no âmbito do Poder Judiciário Estadual.

Os(as) interessados(as) poderão manifestar sua intenção formal de aderir aos termos e condições para antecipação de pagamento por meio de acordos diretos. Requerimentos que não cumpram os prazos estipulados ou que sejam relacionados a exercícios orçamentários fora do escopo do edital serão indeferidos liminarmente.

Para aderir ao acordo, os(as) credores(as) interessados(as) devem protocolar o requerimento de habilitação, conforme o modelo disponibilizado no Anexo Único do Edital Conjunto TJMA/PGE-MA nº 01, através de advogado(a), em um período de 10 dias a partir da data de publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico. O processo deverá ser realizado exclusivamente por meio eletrônico, com o pedido de adesão ao acordo diretamente na plataforma do Sistema de Processo Judicial Eletrônico de 2º Grau (PJe 2ºGrau), nos autos do respectivo precatório.

DESCONTOS APLICÁVEIS

De acordo com o Edital, é condição para celebração do acordo a concessão de deságio (desconto) nos percentuais de:

  • 10% para precatórios de até R$100.000,00;
  • 20% para precatórios com valor superior a R$100.000,00 e até R$250.000,00;
  • 30% para precatórios com valor superior a R$250.000,00 e até R$500.000,00;
  • 40% para precatórios acima de R$500.000,00.

EDITAL E MAIS INFORMAÇÕES

O edital completo, juntamente com detalhes sobre outras rodadas de chamamento, está disponível nos sites oficiais da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão e do TJMA, na seção de Precatórios. Para mais informações, os interessados podem entrar em contato com a Assessoria de Gestão de Precatórios do TJMA pelo telefone (98) 2055-2426 ou pelo WhatsApp (98) 98476-8731.

Serviços da Justiça serão oferecidos à população na Expoema 2024

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O Poder Judiciário maranhense estará presente na 64ª edição da Exposição Agropecuária do Maranhão (Expoema 2024), a maior do Estado, que acontece de 1º a 8 de setembro, no Parque Independência (São Luís). A abertura oficial do stand da Justiça acontecerá no domingo, às 17h.

Durante o evento, o Judiciário irá disponibilizar serviços – de conciliação e mediação, palestras, orientações sobre regularização fundiária e registro civil e divulgação do projeto Moda Legal – em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MA), diariamente das 18h às 22h.

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Froz Sobrinho, ressaltou que a participação do Judiciário na Expoema objetiva levar serviços, palestras e discussões sobre temas em comum. “Teremos palestras abordando regularização fundiária, créditos de carbono, proteção do meio ambiente e desenvolvimento sustentável no estado do Maranhão”, pontuou.

Participarão do stand o Núcleo de Solução de Conflitos, a Ouvidoria e o Núcleo de Governança Fundiária, todos do TJMA; a Corregedoria Geral de Justiça (CGJMA) e a Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Maranhão (COGEX).

No local, o Poder Judiciário do Maranhão também irá disponibilizar o ônibus da Conciliação para atender cidadãos e cidadãs, orientando acerca de questões como divórcio, pensão alimentícia e guarda; reconhecimento/dissolução de união estável; investigação de paternidade; agendamento de audiências de negociação de dívidas, dentre outras.

O TRE irá oferecer informações a respeito do aplicativo e-título, consulta ao local de votação, canais de denúncias, ouvidoria e tira dúvidas.

EXPOEMA 2024 

Realizada pela Associação dos Criadores do Maranhão (Ascem), em parceria com o Governo do Maranhão, a Expoema 2024 inclui na programação shows, mostras agropecuárias, competições, capacitações e opções de lazer e entretenimento.

Com mais de 60 anos de existência, a Expoema 2024 celebra a primeira vez que a exposição será realizada após o Maranhão ser oficialmente reconhecido como zona livre da febre aftosa sem vacinação, e terá como tema: “Maranhão Livre da Febre Aftosa sem Vacinação: o agro maranhense para o mundo”.