Equatorial é condenada a indenizar moradora por falha no serviço de energia, decide TJMA

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A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve a sentença do Juízo da Vara Única da Comarca de São Francisco do Maranhão, que condenou a Equatorial Maranhão – Distribuidora de Energia ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil, com juros e correção monetária, a uma moradora do povoado de Caraíbas do Norte. O órgão do TJMA entendeu que houve falha do serviço, não apenas por constante mau fornecimento e interrupção da energia elétrica, mas também por demora injustificada de cinco dias para o restabelecimento do fornecimento regular.

De início, a moradora alegou que o fornecimento na região em que reside era limitado, com queda de energia quase que diária. Afirmou que os consumidores, ao buscarem o suporte da empresa, à época Cemar, tinham o atendimento negado, sob a alegação de que o restabelecimento do serviço dependia de técnicos plantonistas do estado do Piauí, muito embora a cobrança pelo consumo fosse da empresa maranhense.

Narrou que, no dia 9 de dezembro de 2018, faltou energia totalmente na localidade em que mora e, depois de várias ligações para os técnicos do Piauí, eles se recusaram a atender aos pedidos, alegando que a linha destinada à comunidade era de responsabilidade da então companhia Cemar, do Maranhão, por ser a favorecida pelos pagamentos dos supostos consumos.

PROTESTOS

De acordo com o processo, a confusão quanto ao verdadeiro responsável pela assistência técnica culminou com protestos da comunidade nos dias 11 e 12 de dezembro do mesmo ano, iniciados em uma tentativa de ver solucionado o problema que, a despeito de diversas ligações por parte da comunidade e de lideranças políticas da região, não fora resolvido pela empresa.

A narrativa prossegue, afirmando que, após os protestos e interdição da estrada, foi que, por interferência do então prefeito, apareceu um técnico da então empresa Cemar, prometendo resolver o problema do fornecimento pelo Piauí, no prazo de cinco dias, sob a condição de liberação da estrada, o que não foi aceito, pois a comunidade entendia ser possível o restabelecimento da energia diretamente da rede estadual, que ficava a uma distância de 1 km da localidade.

O fornecimento foi então restabelecido por meio da rede elétrica do Maranhão, mas somente no dia 13 de dezembro de 2018, às 20h30, quando então foi liberada a estrada, conforme acordado anteriormente como condição para solução do problema.

A sentença do Juízo da Comarca de São Francisco do Maranhão julgou a ação da moradora procedente, em parte, para condenar a empresa ao pagamento da indenização por danos morais.

A Equatorial, que sucedeu a Cemar, apelou ao TJMA. Argumentou que, não obstante a energia elétrica da localidade, à época do fato, ser fornecida pela concessionária do Estado do Piauí, a Cepisa, os moradores e as moradoras do povoado de Caraíbas do Norte iniciaram um protesto na região, sob a alegação de que não queriam mais ser atendidos(as) pela empresa, fato que dificultou o acesso à área e o restabelecimento do fornecimento de energia pela equipe técnica, considerando que os moradores interditaram completamente a rodovia estadual MA – 278, além de terem derrubado vários postes de energia elétrica, cabos e outros equipamentos, o que elevou o tempo de restabelecimento do fornecimento na localidade.

Sustentou, que, em função desse episódio, não haveria que se cogitar de negativa ou falha na prestação de serviços a resultar na reparação pretendida.

VOTO

O relator da apelação cível, desembargador Gervásio dos Santos, ressaltou que a falha na prestação do serviço se iniciou no dia 9 de dezembro de 2018, e a manifestação, segundo a própria empresa, ocorreu no dia 11 de dezembro. Destacou que a suspensão do fornecimento de energia já havia ocorrido dois dias antes da manifestação, e nada ainda havia sido feito para sanar o problema, o que entende que faz cair por terra o argumento da empresa, de que o atraso na resolução do problema decorreu da interdição da estrada e “dos atos de vandalismo”.

O desembargador Gervásio dos Santos entendeu como evidente a falha na prestação do serviço, que já se prolongava havia bastante tempo, motivo da ação da população que, revoltada com a constante falta de energia elétrica na região, insurgiu-se, após ficar muito tempo sem o fornecimento e sem retorno da concessionária às suas reclamações.

O relator reforçou que a falha do serviço, na situação, reside não só no constante mau fornecimento e na interrupção da energia elétrica, mas, também e especialmente, na injustificada demora de cinco dias no restabelecimento do fornecimento regular do serviço.

Citou resolução normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que determina os prazos que a distribuidora tem para restabelecer o fornecimento de energia elétrica, contados de forma contínua e sem interrupção: 24 horas, para religação normal de instalações localizadas em área urbana; e 48 horas, para religação normal de instalações localizadas em área rural.

DANO MORAL

O magistrado destacou que a privação indevida do fornecimento de energia elétrica caracteriza dano moral presumido em favor do usuário, especialmente em virtude da essencialidade do serviço, e consideradas as circunstâncias do caso concreto, especialmente quando, como na hipótese, a indisponibilidade no fornecimento deu-se por decurso de tempo exagerado.

Verificou que a interrupção do fornecimento, iniciada em 9 de dezembro de 2018, somente foi restabelecida no dia 13 do mesmo mês. Concluiu como suficiente o valor da indenização, de R$ 2 mil, estabelecido pelo juízo, e decidiu mantê-lo, votando de forma desfavorável ao recurso da empresa, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

O desembargador Josemar Lopes e a desembargadora Márcia Chaves concordaram com o voto do relator.

TJMA lança sistema para cadastrar dados de mulheres em situação de violência

Desembargador Cleones Cunha anunciou a plataforma na sessão do Órgão Especial

Durante a sessão do Órgão Especial do TJMA da última quarta-feira (6/3), o desembargador Cleones Carvalho Cunha, presidente da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, Cemulher/TJMA, anunciou o lançamento da plataforma “Atena”, ferramenta análoga ao Repositório de Mulheres Juristas, destinada ao cadastro de dados de mulheres que foram vítimas de violência doméstica e familiar, com a finalidade de criar banco de dados para destinação de benefícios e projetos.

No ano de 2022, o presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, assinou o Ato da Presidência n° 482022, que tornou o TJMA um dos primeiros tribunais a viabilizar percentual mínimo de contratações de mulheres que foram vítimas de violência doméstica e familiar, determinando que, nos contratos firmados entre o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e as empresas terceirizadas prestadoras de serviço com fornecimento de mão de obra com dedicação exclusiva e de execução de obras de engenharia, 5% (cinco por cento) das vagas sejam destinados às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar.

Esses dados serão fornecidos para empresas terceirizadas do TJMA, TRE-MA, empresas parceiras da Cemulher no Programa “Valoriza Mulher” e em processo de adesão pelo TRT 19ª Região.

Em 2023, foi assinado o Termo nº 0032/2023, com a Fundação Instituto para desenvolvimento do Ensino e Ação Humanitária (IDEAH), da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), voltado à realização de cirurgias plásticas reparadoras em mulheres cujas sequelas sejam provenientes de crime ou ato infracional.

A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar e a Diretoria de Informática informam que o cadastro deverá ser realizado por unidades judiciais com competência para a Violência Doméstica e Familiar contra as mulheres, por meio de login e senha na plataforma Atena, dentro do sistema Sentinela.

As listagens para Cirurgia Reparadora serão enviadas para a Fundação Instituto para Desenvolvimento do Ensino e Ação Humanitária (IDEAH), da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), para avaliação da viabilidade de realizar cirurgias reparadoras nas mulheres cadastradas.

Para ter acesso, o(a) magistrado(a) fará a solicitação através de e-mail a ser enviado ao endereço [email protected].

Nova resolução institui política de proteção de dados pessoais do TJMA

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A Resolução-GP 52024, que institui a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Poder Judiciário do Maranhão, já está em vigor. O documento assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo Velten, foi referendado na sessão do Órgão Especial do TJMA de 28 de fevereiro. Com a entrada em vigor da nova resolução, fica revogada a Resolução-GP nº 13, de 23 de março de 2021.

A nova resolução reforça, na seção que define seus princípios, que as atividades de tratamento de dados pessoais no Judiciário maranhense devem observar a boa-fé e os princípios adotados no artigo 6º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que são: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e, por fim, responsabilização e prestação de contas.

A Política Geral estabelece princípios e normas que norteiam o tratamento de dados pessoais, em formato físico ou digital, no Judiciário do Maranhão, a fim de garantir a proteção de dados pessoais e a privacidade de seus(suas) titulares, assim como define papéis e diretrizes iniciais para obtenção da conformidade do Tribunal ao que está previsto na LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).

Norma da resolução diz que compete ao TJMA, controlador dos dados pessoais por ele tratados, fornecer as instruções para a governança dos dados, dentre as quais estão: o modo como serão tratados os dados pessoais no Judiciário maranhense, a fim de que os respectivos processos sejam auditáveis; a aplicação da metodologia de gestão de riscos no tratamento de dados; a aplicação de metodologias de segurança da informação.

Também compete ao Tribunal exigir a capacitação dos(as) operadores(as), para que atuem com responsabilidade, critério e ética; verificar a observância das instruções e das normas sobre a matéria no Judiciário estadual e incentivar a disseminação da cultura da privacidade de dados pessoais no Poder.

Já os(as) operadores(as) de dados pessoais – que realizam o tratamento de dados em nome do controlador – devem aderir ao documento, além de cumprir os deveres legais e contratuais respectivos.

COMITÊ

A resolução estabelece que competirá ao(à) presidente do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) exercer a função de encarregado(a) pelo tratamento de dados pessoais do Judiciário, com apoio efetivo dos(as) membros(as) do Comitê, para o adequado desempenho de suas funções. O(A) encarregado(a) deve manter a direção do Poder Judiciário a par de aspectos e fatos significativos e de interesse para conhecimento pelas instâncias respectivas.

Os(As) titulares podem exercer os seus direitos pelos canais de contato do(a) encarregado(a) pelo tratamento de dados pessoais, por meio do e-mail [email protected] ou por meio do endereço eletrônico da Ouvidoria do TJMA. Para mais informações, o(a) titular pode consultar o Portal da Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

A Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais deve ser revista em intervalos planejados não superiores a dois anos, a partir da data de sua publicação, ou ante a ocorrência de algumas das condições que constam na Resolução-GP 52024.

Homem que matou mulher a tiros é condenado a 4 anos de prisão em Santa Inês

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Um homem identificado como John Chris Brito, também conhecido como Jamaica, foi condenado a quatro anos de reclusão em regime aberto pelo assassinato de Francielde Araújo Santana, ocorrido em 28 de março de 2022, em uma casa no Bairro Santa Cruz, em Santa Inês. O crime foi motivado por uma discussão entre os dois, cuja causa é desconhecida.

O julgamento de Brito aconteceu na última sexta-feira (5), na 4ª Vara da Comarca de Santa Inês, sob a presidência do juiz Raphael Leite Guedes. O réu não compareceu à sessão e foi representado pela Defensoria Pública. O promotor de Justiça Moisés Caldeira Brant pediu a condenação do acusado por homicídio qualificado, enquanto o defensor público João Vitor Gonçalves sustentou a tese de legítima defesa.

Os jurados reconheceram o crime e a autoria, mas também consideraram que o réu agiu sob emoção após provocação da vítima, o que reduziu a pena. Além disso, o juiz levou em conta a confissão espontânea de Brito, que se entregou à polícia logo após o crime. O réu poderá recorrer da sentença em liberdade.

TJMA determina retorno de Facinho para a Prefeitura de Cândido Mendes

Prefeito Facinho

Em decisão proferida nesta quarta-feira (6), o desembargador Cleones Carvalho Cunha, do Tribunal de Justiça do Maranhão, suspendeu os efeitos de uma decisão judicial e determinou o imediato retorno de José Bonifácio Rocha de Jesus, o ‘Facinho’ para o cargo de Prefeito do Município de Cândido Mendes.

Na sentença, o magistrado explica: “não há como ignorar aqui o sobredito óbice legal, nem me parece prudente, mormente em ano de eleições municipais, permitir a manutenção de precedente que autoriza qualquer cidadão a pedir afastamento de agentes públicos, quando a lei não o fez, sendo grande o risco de efeito multiplicador que pode transformar medida acautelatória de suma importância nas ações de improbidade administrativa em instrumento de disputa política.”

Confira a decisão na íntegra: AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0803763-83.2024.8.10.0000

Sobre o afastamento

Facinho foi afastado da prefeitura no último dia 22 de fevereiro acusado de fraudar uma licitação para a construção de uma estrada vicinal no valor de R$ 2,6 milhões. Ação foi movida por um grupo de moradores do município, que alegam que a obra já estava sendo executada pela empresa RD Construções antes mesmo do resultado da licitação ser divulgado.

A juíza Bruna Athayde Barros, da comarca de Bacuri, acatou o pedido e determinou a suspensão do contrato entre a Prefeitura de Cândido Mendes e a RD Construções, além do afastamento do prefeito Facinho por 90 dias.

Do Blog do Minard

Alema oferece serviços do TRE e do TJ aos cidadãos a partir de hoje (5)

2º Centro de Mediação e Conciliação de Políticas Públicas de São Luís

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e a Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) inauguraram nesta terça-feira (5/3), o 2º Centro de Mediação e Conciliação de Políticas Públicas de São Luís, localizado na sede da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, no Palácio Manuel Beckman – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor – Calhau, São Luís/MA.

Resultado de parceria com a Assembleia Legislativa, o 2º Centro de Conciliação de Políticas Públicas está localizado no hall de entrada da Casa, integrado ao posto de atendimento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MA), e funcionará de 8h às 18h, recebendo demandas da população públicas referentes à educação, meio ambiente, moradia, cultura, assistência social, entre outras. Também atenderá demandas como divórcio, reconhecimento/dissolução de união estável, pensão alimentícia.

Durante a solenidade de inauguração e assinatura do Termo de Cooperação, o coordenador do Nupemec/TJMA, desembargador José Gonçalo, representando o presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, agradeceu a parceria de órgãos como a Assembleia Legislativa, Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA), Ministério Público Estadual, Defensoria Pública e demais que contribuem com a política de conciliação no Poder Judiciário. Ele ressaltou que o objetivo dos centros de conciliação é tornar o Judiciário mais próximo dos cidadãos e cidadãs por meio da resolução de conflitos. “O objetivo é aproximar, facilitando a vida das pessoas. Não há dúvida de que um posto de atendimento no local de grande fluxo de pessoas e onde existem infinidades de tipos de problemas, teremos muitas demandas que serão resolvidas amigavelmente aqui nesse posto da Assembleia Legislativa, que terá um funcionamento sem prazo definido”, observou.

A presidenta da Assembleia, deputada Iracema Vale, ressaltou a parceria com o Poder Judiciário que vai permitir ao povo do Maranhão a resolução de causas. “Nosso momento hoje também é de gratidão por oportunizar para o povo do Maranhão aqui dentro dessa casa legislativa, um espaço que é símbolo da democracia”, pontuou.

Justiça determina anulação da aprovação do Condomínio Jardins

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A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis determinou a anulação do processo de aprovação e dos  alvarás de construção do Condomínio “Jardins”, localizado no bairro do Calhau, em São Luís. O Município de São Luís terá de revisar  o processo administrativo e reanalisar os atos do empreendimento, conforme a Lei nº 6.766/79.

Conforme a sentença judicial, o Município de São Luís, e as empresas Oaxaca Incorporadora e Cyrela Brasil Realty foram condenadas a reparar os danos causados ao ordenamento urbano e fazer a abertura de vias públicas, ou compensar o Município, levando em consideração o percentual das áreas públicas não entregues.

Com a decisão, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, aceitou pedidos feitos pelo Ministério Público em Ação Civil Pública contra o Município de São Luís e empresas responsáveis pelo condomínio.

SUBCONDOMÍNIOS

Na ação, o Ministério Público afirma que o empreendimento se propôs a criar “bairro planejado, feito por um conjunto de subcondomínios integrados a um condomínio maior”, mas alega suposta fraude à lei nº 6.766/1979, que regulamenta o parcelamento do solo.

O parcelamento do terreno em sete quadras permitiu, em cada uma, erguer um condomínio autônomo em relação aos demais, “numa atividade própria de loteamento”, diz o processo.

Além disso, “o empreendimento foi analisado e teve seu documento de “Habite-se” concedido como se as edificações estivessem todas na Avenida Jerônimo de Albuquerque”, mas a testada do empreendimento estaria construída para a Avenida Luís Eduardo Magalhães”, ressalta o MP.

COMPLEXO MULTIUSO

As empresas Cyrela e Oaxaca alegaram que não cabe aplicar a Lei 6766/79, pois o condomínio seria um “complexo multiuso” e que não haveria proibição legal à destinação de parte da área comum ao uso de apenas alguns condôminos. E sustentaram que o Município teria aprovado todo o procedimento para implantação do empreendimento.

O Município de São Luís, por sua vez, alegou que “satisfez todas as exigências que a legislação determina, fiscalizando e acompanhando as atividades das empresas responsáveis pelo empreendimento imobiliário”.

Segundo a análise do juiz Martins, não havia previsão de modalidade de subcondomínio no plano diretor, o que obriga a realização de um loteamento, seguindo o regramento da Lei nº 6766/79.

Nesse sentido, o Município teria sido generoso ao aprovar os processos administrativos de construção do Condomínio Jardins, uma vez que os atos praticados pelas empresas deixavam claro que objetivo era contornar a regra de loteamento.

“Assim, o Município além de ter aprovado empreendimento que viola lei federal, não observou o interesse público”, declarou o juiz na sentença.

PARCELAMENTO DO SOLO

Conforme a fundamentação da sentença, a Lei 6.766/1979 que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano define, estabelece apenas duas modalidades para o parcelamento de uma gleba, não admitindo a divisão de uma gleba por meio do “desdobro” (divisão do lote em duas unidades ou mais).

Pela análise das provas dos autos, o juiz entendeu haver lotes autônomos, apesar da aparente unidade entre os subcondomínios, indicando desconformidades urbanísticas e a instituição de um condomínio irregular, a fim de descumprir a Lei nº6.766/1979.

Outro sinal de fraude na lei do parcelamento é que para executar o empreendimento, a incorporadora Oaxaca desmembrou da matrícula nº50.385, uma área de 2.967,84 m² para doação à Prefeitura Municipal de São Luís.

“Constata-se, portanto, que o início desse projeto já foi fraudulento, pois o único modelo de ocupação do solo que requer a abertura de vias públicas é o parcelamento”, concluiu o juiz.

OLX é condenada a indenizar mulher que teve perfil falso criado na plataforma

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A Bom Negócios Atividades de Internet LTDA (OLX) deverá indenizar uma mulher que teve um perfil falso criado na plataforma. Conforme sentença do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, a empresa deverá pagar à mulher, a título de danos morais, a quantia de 3 mil reais. Na ação, a requerente relatou que, em 24 de março de 2023, tomou conhecimento de que haviam criado um perfil falso utilizando seus dados pessoais na plataforma OLX, para aplicar golpes em terceiros. Mencionou que apenas soube da existência de tal conta, quando uma das vítimas entrou em contato com o escritório de seu marido, questionando sobre uma locação, intermediada pelos fraudadores.

Na oportunidade, a demandante recebeu diversos documentos utilizados na ação fraudulenta, onde constava uma foto antiga de sua família, e-mail e telefones que ela desconhece, e um contrato no qual havia uma suposta assinatura sua, como procuradora do locador. Alega que entrou em contato com a OLX, informando sobre o acontecido. Frisou que, inclusive, já havia criado há alguns anos, uma conta na plataforma utilizando o seu e-mail, e que isto deveria ter sido detectado nas verificações de segurança do aplicativo.

A autora ressalta que “os transtornos causados pela facilitação da criação de conta falsa com seus dados impõe à ré o dever de reparar o dano moral experimentado, tendo o direito de receber uma indenização pela situação inesperada de intranquilidade, de abalo moral e pela angústia, ao perceber que seu nome e foto estavam sendo utilizados para aplicar golpes, afetando sua credibilidade”. Diante da situação, entrou na Justiça, requerendo a condenação da OLX ao pagamento de indenização por danos morais. Em contestação, a requerida afirmou que não participa das negociações entre seus usuários e não tem responsabilidade de controle e fiscalização prévia dos anúncios publicados por terceiros. No mérito, alegou que não praticou nenhum ato ilícito, pois não participou em momento algum do suposto crime praticado por terceiros, e ainda, que a responsabilidade pelos anúncios lançados no sistema é exclusiva dos usuários.

CADEIA DE CONSUMO

Por fim, a demandada mencionou que tomou as medidas apropriadas em resposta à situação, excluindo a conta do usuário, e defende que, no caso, está afastada a sua responsabilidade. “Inicialmente, considerando que trata-se de demanda consumerista e que estão presentes os requisitos do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova (…) A requerida integra a cadeia de consumo e, portanto, na forma do Código de Defesa do Consumidor, é responsável solidária pelos eventuais prejuízos causados ao consumidor de seus serviços (…) No caso em questão, verifica-se como verídica a utilização indevida dos dados da requerente para abertura de perfil junto ao aplicativo demandado, tanto é assim, que após a solicitação da autora, a conta falsa foi desativada”, observou a juíza Maria José França.

Ela entendeu que a plataforma requerida, ao lançar-se no mercado como prestadora de serviços, deve estar ciente da responsabilidade que assume, em especial com os anúncios que são veiculados em sua plataforma, que pelo seu porte, é bastante utilizada, em especial, por considerar ser um meio seguro para realizar contatos. “Ocorre na situação narrada, a requerida falhou com o seu dever de providenciar a segurança a que faz jus o consumidor (…) Sem os cuidados devidos, a demandada permitiu que terceira pessoa utilizasse nome, imagem e CPF da autora sem que fosse requerido daquela, a mínima comprovação de que era a verdadeira titular das informações pessoais”, pontuou.

E prosseguiu: “Mesmo sem a verificação devida, o perfil falso, com publicações enganosas, permaneceu em atividade, até que fosse denunciado pela autora (…) A fragilidade na verificação dos dados inseridos pelo usuário, restou ainda mais demonstrada no depoimento do representante da ré, afirmando que a verificação da conta depende unicamente da vontade do usuário, ou seja, é possível manter a conta ativa e realizar negociações, sem que se constate a veracidade das informações inseridas (…) Inegável que a requerida atuou de forma defeituosa, sem proporcionar a segurança devida em sua plataforma, evidenciando a falha na prestação de serviços que enseja a sua responsabilização, na forma do CDC”.

Para o Judiciário, os fatos atingiram de maneira direta a requerente, prejudicando-lhe, inclusive, a imagem profissional, já que nas negociações realizadas pelos fraudadores, a requerente, sem saber, foi apresentada como procuradora do suposto locador, com inserção de sua inscrição na OAB. “A situação a que foi exposta, não pode ser entendida como mero aborrecimento, mas verdadeira violação aos direitos da personalidade da autora, por ter seu nome veiculado em falsa propaganda, inclusive sendo contatada pelas vítimas do golpe, gerando assim, surpresa e constrangimento”, finalizou, decidindo pela procedência do pedido da autora.

Judiciário e MP disciplinam participação de menores no Carnaval em Açailândia

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O acesso e permanência de crianças e adolescentes em festas e eventos de carnaval, seja em locais abertos ou fechados, nos municípios de Açailândia, São Francisco do Brejão e Cidelândia, foi regulamentado por uma Portaria conjunta do juiz da 2ª Vara da Família e do promotor da Infância e da Juventude de Açailândia. O documento se baseia na Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) e na Constituição Federal, que garantem a proteção integral e a prioridade absoluta dos direitos das crianças e dos adolescentes.

A Portaria considera que cabe à autoridade judiciária estabelecer, por meio de portaria, as condições para a entrada e permanência de crianças e adolescentes, sem os pais ou responsável, em eventos públicos ou acessíveis ao público, de acordo com o ECA. Para isso, devem ser levados em conta, entre outros fatores, as características locais, o tipo de público, a adequação do ambiente e a natureza do espetáculo, sendo proibidas as determinações genéricas. A Portaria também alerta que a presença de crianças e adolescentes em casas de espetáculos, shows e outros eventos impróprios para sua idade pode prejudicar o seu desenvolvimento.

A Portaria ressalta que “o carnaval, evento de grande mobilização popular que ocorrerá em todo o Brasil, inclusive nos municípios de Açailândia, São Francisco do Brejão e Cidelândia, no período de 9 a 13 de fevereiro corrente, é marcado pelo consumo excessivo de álcool pela população adulta, fator que historicamente e estatisticamente tem aumentado os índices de criminalidade, tais como a condução de veículos automotores por indivíduos em estado de embriaguez, conflitos, vias de fato, furtos e roubos etc., evidenciando potenciais situações de risco para crianças e adolescentes”.

Judiciário e Ministério Público entendem como essencial a existência de uma norma específica sobre a entrada e permanência de crianças e adolescentes nas festas e eventos de carnaval, de modo a orientar as autoridades públicas, as polícias civil e militar, as entidades e pessoas ligadas à defesa dos interesses da criança e do adolescente, os promotores de eventos, os Conselheiros Tutelares, entre outros. Por isso, decidem: “Disciplinar o acesso e permanência de crianças e adolescentes em festas carnavalescas, tanto em ambiente aberto quanto fechado, assim como em outras festas e eventos realizados durante o período de carnaval nos municípios de Açailândia, São Francisco do Brejão e Cidelândia, que compreendem a Comarca de Açailândia”.

Prefeitura de São Luís deve reformar escola do bairro Maracujá, decide TJMA

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Sentença judicial de 25 de janeiro condenou  o Município de São Luís a reformar a estrutura da Unidade de Educação Básica “Silvia Stella Fonseca Furtado”,  no bairro Maracujá, em São Luís. Deverá ser feita a troca das mobílias do refeitório e das salas de aula, a manutenção do telhado e demais melhorias necessárias ao pleno funcionamento da escola.

Essas medidas deverão ser tomadas, no prazo de 60 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1 mi, em caso de descumprimento da obrigação imposta, de acordo com a sentença do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público.

O Município de São Luís se manifestou no processo e informou reparos realizados na escola e reiterou os termos da contestação. Ainda alegou em sua defesa que a escola funciona num galpão alugado e, o fato do imóvel ser alugado representou entraves para o início das reformas necessárias, mas que foram realizadas as reformas.

TRANSTORNOS

“A omissão estatal em implementar as medidas necessárias para troca da mobília e demais reparos necessários na UEB Silva Stella Fonseca Furtado vem causando transtornos à comunidade escolar, influenciando de maneira negativa no processo de ensino e aprendizagem dos alunos matriculados na unidade de ensino”, afirmou.

Quanto à alegação de que as devidas reformas já teriam sido feitas, há relatos da comunidade escolar informando que após a conclusão das reformas ainda ficaram ajustes importantes a serem executados, a exemplo de trocas de pias, caixas sanitárias, troca de mobílias das salas de aula e refeitório, falta de identificação da escola na fachada, tomadas elétricas com defeito, goteiras no telhado etc.