Lei do Superendividamento permite suspensão de pagamento parcelado no crédito

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O juiz Alexandre Lopes Abreu (5º Juizado Cível de São Luís), acatou pedido de consumidora que não recebeu o produto adquirido na loja “Novo Mundo Amazônia” e determinou à CREDISHOP que suspenda a cobrança referente à compra vinculada ao cartão de crédito, no prazo de 10 dias antes do lançamento da fatura.

Se o lançamento do valor em fatura vencer em menos de 10 dias, a consumidora fica dispensada do pagamento dessa parcela e a CREDISHOP fica impedida de fazer a cobrança administrativa, ou mesmo de lançar débito na fatura seguinte.

Na análise do caso, o juiz verificou que o pedido da consumidora ficou comprovado pelos documentos juntados, que comprovaram que o produto contratado sequer foi recebido e que houve tentativa de cancelamento da compra pela consumidora.

LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO

O juiz Alexandre Abreu explicou que a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) inovou o Código de Defesa do Consumidor com uma situação: a possibilidade de suspensão de compra parcelada em cartão de crédito. Essa lei estabeleceu ser proibido ao fornecedor de produto ou de serviço que envolva crédito a cobrança ou débito em conta de qualquer quantia contestada, por compra realizada em cartão de crédito ou similar, desde que a administradora do cartão tenha sido comunicada, com antecedência de 10 dias da data do vencimento.

Antes, quando serviços adquiridos para entrega futura e outras modalidades de compra e o vendedor do produto ou serviço falhava no seu compromisso, o consumidor era obrigado a pagar as prestações do cartão. Agora, a administradora de cartões de crédito pode ser responsabilizada em relação a quem ela libera a condição de venda de produtos e serviços.

Ou seja, quando a administradora autoriza a venda a crédito (e ganha bem por isso), deve avaliar se o vendedor é capaz de entregar o que prometeu, pois o nome da administradora de cartão é, em alguma medida, a confiabilidade sobre o negócio.

FALHA DO SERVIÇO

O juiz esclareceu que a administradora de cartão não é responsável pela qualidade do produto ou serviço, nem mesmo pela entrega desses; mas, quando informado que a dívida não pode ser cobrada por falha do vendedor, será responsável pela restituição dos valores que lançar nas faturas, receber pagamento, aplicar juros, multa ou correção por não pagamento.

“Após saber que a venda está sendo questionada, a administradora de cartão de crédito deve parar de fazer a cobrança, sendo responsável em restituir por tudo o que cobrar depois do conhecimento do pedido de suspensão de cobrança de parcelas, seja por pedido administrativo, seja por pedido judicial”, declarou.

O 5º Juizado Cível marcou audiência para tentar uma solução por meio de conciliação, para o dia 17/08/2026, às 11h30. A audiência ocorrerá de forma mista – presencial e por videoconferência – e as partes ficam sabendo que deverão ficar responsáveis pela participação por meio remoto, não podendo alegar falha como motivo de adiamento ou repetição do ato.

SOLUÇÃO POR VIA EXTRAJUDICIAL

A decisão atendeu ao pedido de concessão de medida provisória para garantir, de imediato, o direito da consumidora à suspensão da cobrança no cartão de crédito. O juiz Alexandre Abreu fundamentou a decisão em entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Se a parte reclamada se interessar na solução do conflito, poderá apresentar proposta de solução diretamente à parte reclamante, ou por comunicação via Secretaria do 5º Juizado, pelo: e-mail: [email protected] balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel5 WhatsApp: (98) 999811659.

Caso haja uma solução por meio de negociação fora da Justiça (extrajudicial), será dispensada a audiência de conciliação, devendo o processo ser apresentado para julgamento

Acusado de feminicídio é condenado a 27 anos de prisão em feminicídio

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O juiz Bruno Chaves de Oliveira, titular da 1ª Vara de Maracaçumé, presidiu nesta quinta-feira, dia 21 de maio, uma sessão do Tribunal do Júri na comarca. No banco dos réus, Márcio Renê Oliveira de Sousa, julgado sob acusação de ter matado Paula Machado Alves, bem como de ter ocultado o cadáver e, ainda, tentar contra a vida de Joaby Sarges Nunes. Ao final do julgamento, o réu foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença e recebeu a pena de 27 anos e oito meses de reclusão.

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu no dia 24 de agosto de 2024, na cidade de Centro Novo do Maranhão. Foi apurado que o denunciado estaria inconformado com o término do relacionamento com Paula Alves. Na data citada, ele iniciou uma perseguição à vítima em uma estrada vicinal. Paula estava acompanhada de Joaby. O denunciado, dirigindo um carro do tipo Corsa Classic, conseguiu alcançar os dois, que estavam em uma motocicleta. Renê teria lançado o veículo contra a motocicleta em que estavam Paula e Joaby, derrubando-os.

ATACOU COM UM FACÃO

Em seguida, Renê teria descido do carro segurando um facão e, ignorando os pedidos de clemência da vítima, teria desferido diversos golpes contra Paula Machado Alves, que morreu no local. Posteriormente, o denunciado tentou atacar Joaby, que conseguiu fugir e buscar ajuda. A denúncia entendeu que, movido por razões de gênero, o denunciado consumou o homicídio de sua ex-companheira e tentou matar Joaby Sarges Nunes por motivo fútil, com o intuito de eliminar uma testemunha do crime. Após os fatos, Renê teria ocultado o corpo de Paula Machado Alves em um poço, visando dificultar as investigações policiais.

“A gravidade concreta dos delitos, o modo violento e a fuga do distrito da culpa logo após os fatos demonstram a periculosidade do agente e o risco real de reiteração delitiva ou evasão caso seja posto em liberdade (…) Ademais, aplico o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1068 de Repercussão Geral, no sentido de que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”, finalizou o magistrado na sentença.

Maranhão intensifica ações para combater sub-registro de óbitos no estado

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A Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Maranhão (COGEX) vai intensificar ações para combater o sub-registro de óbitos no estado. O tema foi discutido durante reunião do Núcleo de Registro Civil, realizada na quarta-feira (20), após dados do IBGE apontarem que o Maranhão registrou, em 2024, a maior taxa do país: 24,48%, acima da média nacional de 3,40%.

Como primeira medida, a corregedora-geral Angela Salazar anunciou a criação de um Pacto Interinstitucional de Enfrentamento ao Sub-registro de Óbitos no Maranhão. A proposta será debatida em reunião marcada para 11 de junho com órgãos públicos e entidades parceiras.

Segundo a desembargadora, o objetivo é fortalecer a atuação conjunta entre Judiciário, cartórios, unidades de saúde, prefeituras e demais instituições para melhorar os registros civis e reduzir impactos na cidadania, saúde pública e políticas sociais.

Durante o encontro, também foram apresentados os novos integrantes do Núcleo de Registro Civil, que seguirá promovendo mutirões e ações voltadas a comunidades vulneráveis, como quilombolas, indígenas e ribeirinhos.

Justiça condena BRK Ambiental por despejo irregular de esgoto no Rio Paciência

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A BRK Ambiental foi condenada pelo Judiciário a adequar, modernizar e realizar a operação contínua e eficiente da Estação de Tratamento de Esgoto “Lima Verde” e de toda a infraestrutura de coleta dos condomínios da Estrada da Maioba.

A empresa deverá garantir que o esgoto final lançado no Rio Paciência cumpra os parâmetros definidos na Resolução CONAMA nº 430/2011 e nas normas técnicas pertinentes, no prazo máximo de seis meses.

Outra obrigação imposta em sentença judicial é submeter a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) “Lima Verde” à revisão do licenciamento ambiental junto aos órgãos competentes, no prazo de seis meses.

DANOS AMBIENTAIS

A sentença foi emitida no julgamento de ação ajuizada pelo Ministério Público para regularizar o sistema de tratamento de esgoto da região da Maioba, Município de Paço do Lumiar, e reparar danos ambientais causados pelo lançamento de esgotos sem tratamento adequado em área de preservação próxima ao Rio Paciência.

A ação teve início após  reclamação de moradores e moradoras que relataram a inoperância da Estação de Tratamento de Esgoto Lima Verde e o lançamento de esgoto em área de proteção ambiental.

Um relatório de fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais constatou irregularidades operacionais e ausência de funcionamento adequado da estação de tratamento.

RISCO À SAÚDE PÚBLICA

Segundo a sentença do juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís), essa situação indica um grave risco à saúde pública e ao meio ambiente, exigindo adotar medidas imediatas para a regularizar os parâmetros, a fim de reduzir os impactos negativos e garantir a qualidade da água.

Para o juiz, a situação representa um grave problema de saúde pública, com potenciais riscos de disseminação de doenças e intoxicações, além de comprometer a qualidade de vida da população.

“A gravidade da situação exige a adoção de medidas preventivas rigorosas, com a completa eliminação de qualquer tipo de lançamento de esgotos sem tratamento adequado, sob pena de causar danos irreversíveis ao meio ambiente e à saúde humana”, declarou o juiz na ação.

ANÁLISES LABORATORIAIS

A concessionária sustentou a regularidade das operações com fundamento em relatórios de automonitoramento e em análises laboratoriais feitas por laboratório acreditado pela norma ABNT NBR ISO/IEC 17025. Alegou, ainda, falhas na metodologia da perícia judicial e defendeu a prevalência de seus dados técnicos.

No entanto, a Justiça constatou que os relatórios de automonitoramento apresentados pela empresa não rejeitam as conclusões da perícia judicial. As análises laboratoriais se limitaram às amostras fornecidas pela própria concessionária e não comprovam funcionamento contínuo e adequado do sistema de tratamento.

A perícia judicial identificou elevada carga orgânica e microbiológica nos esgotos lançados no Rio Paciência, em desacordo com os parâmetros da Resolução CONAMA nº 430/2011. Ficou caracterizado o lançamento inadequado de esgotos em Área de Preservação Permanente.

Acordo na Justiça põe fim à exigência exclusiva de biometria em terapias para autistas no MA

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Um acordo firmado no Judiciário encerrou uma disputa judicial sobre a exigência de validação de presença por meio de biometria facial, a cada 1 hora, para autorizar terapias com pacientes com autismo e outras deficiências.

Em audiência de conciliação realizada na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em 12 de março deste ano, o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (PROCON-MA) e a Humanas Assistência Médica abriram mão de parte dos seus pedidos para resolver a questão.

O acordo foi validado por sentença do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara, firmando compromissos assumidos pela  Humanas Assistência Médica, encerrando o processo com a solução do conflito.

SISTEMA DE BIOMETRIA FACIAL

O PROCON-MA moveu a Ação Civil Pública contra a Humanas questionando a adoção de sistema de biometria facial obrigatória, como meio exclusivo de validar a presença de pacientes em clínicas credenciadas, inclusive para crianças em atendimento terapêutico contínuo.

Foi apurado que o novo sistema, que substitui a validação por token (código), exige a biometria facial de crianças e seus responsáveis a cada sessão terapêutica, ou seja, por hora de atendimento.

A biometria facial é uma tecnologia utilizada para identificar pessoas por meio do mapeamento do rosto, registrando as características faciais como dados numéricos criptografados, garantindo autenticidade e segurança aos procedimentos.

COMPROMISSOS DA HUMANAS

Ficou acordado que a Humanas continuará fazendo a biometria no início de cada sessão de terapia, a qual poderá ser feita com a pessoa menor ou um de três responsáveis previamente cadastrados.

A Humanas não exigirá – de forma exclusiva -, a validação de presença por meio de biometria facial para autorizar ou registrar sessões terapêuticas. Se houver indisponibilidade ou falha do sistema, a validação será realizada pela recepção ou lista de presença.

A empresa não poderá alegar a ausência da realização da biometria como justificativa para recusa, limitação ou atraso no atendimento. A pessoa responsável deverá realizar a validação por meio dos outros mecanismos, principalmente quando se tratar de atendimentos de crianças e pacientes com autismo.

Também ficou acertado no acordo que nenhuma criança será constrangida a realizar a biometria facial, devendo a Humanas garantir a continuidade do atendimento, sem qualquer interrupção ou prejuízo ao tratamento.

SOLUÇÃO PELA CONCILIAÇÃO

O juiz Douglas Martins informou que a solução do caso por meio de acordo em audiência de conciliação, validado por sentença homologatória, tem o mesmo efeito jurídico de uma sentença condenatória.

O entendimento entre as partes encerra o conflito de forma amigável e definitiva e faz com que os direitos das partes sejam garantidos de forma mais ágil do que se o processo fosse decidido por solução imposta pelo juiz.

“O fato de a Humanas Assistência Médica e o PROCON aceitarem celebrar o acordo é positivo. Quando as empresas fazem acordo, a imagem delas fica melhor e permite que os direitos das pessoas com espectro autista sejam materializados mais rapidamente, ressaltou.

Conselho de Sentença absolve acusados de participarem de linchamento em Bacuri

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Em sessão de julgamento em Bacuri, presidida pela juíza Érica Moreira Costa, designada pela Corregedoria Geral da Justiça, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição dos réus Aldair Gatinho dos Santos, Anderson Nascimento de Barros e José João Azevedo. Eles estavam sendo julgados sob acusação de terem, em 16 de maio de 2017, matado Ivanilson Santos, conhecido na cidade pelo apelido de “Black”. O crime ocorreu dentro do hospital de Bacuri.

Conforme a apuração da polícia, no dia anterior ao assassinato, Ivanilson teria cometido crimes de roubo e estupro contra uma mulher familiar de um dos denunciados, o que provocou revolta entre moradores da cidade. No dia seguinte, Ivanilson foi localizado no povoado de Cabeceiras, onde teria começado um linchamento.. Ainda de acordo com a denúncia, uma equipe de policiais foi até a localidade e prestou os primeiros socorros. Ivanilson foi levado ao hospital.

INVADIRAM O HOSPITAL

Por volta das 20h, a viatura chegou à unidade de saúde e encontrou uma multidão aguardando a chegada da vítima. De acordo com a denúncia, os três réus e outras pessoas não identificadas invadiram o hospital por volta das 23h, armados com facões e pedaços de madeira. Os denunciados e os populares que os acompanhavam efetuaram vários golpes que ocasionaram a morte de Ivanilson.

Além da magistrada, atuou na sessão de julgamento o promotor de justiça, Igor Adriano Trinta Marques, e na defesa dos réus, o defensor Jairo Marques. A juíza Érica Moreira foi designada por meio de portaria, para atuar na Comarca de Bacuri, na Disciplina Prática Supervisionada em Jurisdição Cível e Criminal, previstas no VIII Curso de Formação Inicial para Juiz(a) Substituto (a) da Carreira de Magistratura Maranhense.

Motorista embriagado é condenado por matar mulher e ferir criança em Açailândia

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Em sessão do Tribunal do Júri de Açailândia, o réu Adaias Fernandes da Silva foi condenado, nesta segunda-feira, 18, a 11 anos e 9 meses de prisão, pelos crimes de homicídio doloso consumado, tentativa de homicídio doloso, omissão de socorro e condução de veículo com capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool.

A titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Açailândia, Fabiana Santalucia Fernandes, defendeu a tese do Ministério Público do Maranhão (MPMA). Proferiu a sentença o juiz Euclides Arruda.

CASO

Em junho de 2014, sob efeito de álcool, Adaias conduzia um automóvel pelo acostamento da Rodovia BR-010, em Açailândia. O veículo colidiu com Rayane Carvalho Oliveira, que caminhava pelo acostamento empurrando uma bicicleta com uma cadeira infantil acoplada, onde estava a filha dela, Laura Beatriz das Chagas Oliveira. À época, a criança tinha um ano e 11 meses de idade.

Devido a politraumatismos causados pelo impacto, Rayane morreu no local. Laura sobreviveu e ficou com escoriações leves. Após a colisão, Adaias fugiu para o município de Itinga, a 62km de Açailândia, sem prestar socorro às vítimas.

O réu foi localizado na rodovia BR-010, com sinais de embriaguez. O teste de alcoolemia apontou mais de três vezes o limite legal de 0,34 mg/l. Ele foi preso em flagrante.

Adaias foi condenado, ainda, a pagar o valor mínimo de R$ 100 mil para reparação de danos morais e materiais aos herdeiros de Rayane Carvalho Oliveira, e R$ 10 mil a Laura Beatriz das Chagas Oliveira, a título de danos morais.

Tribunal do Júri de São Luís condena acusados de matar comerciante no Maranhão

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O 2º Tribunal do Júri de São Luís condenou a 21 anos, nove meses e 10 dias reclusão, Francisco de Assis de Sousa; a 24 anos e oito meses Orlean Araújo da Silva; e a 19 anos Francisco dos Santos Santana. Eles foram condenados pelo assassinato do comerciante Rogério Tenório de Albuquerque, crime ocorrido no dia 10 de janeiro de 2023, no município de São Domingos do Maranhão.

Os réus também foram acusados por uma tentativa de homicídio, quatro assaltos à mão armada e um crime de receptação, cometidos nos dias 9 e 10 de janeiro de 2023, nas cidades de Governador Luiz Rocha e São Domingos do Maranhão. A mando do acusado Francisco dos Santos, os denunciados Francisco de Assis de Sousa e Orlean Araújo da Silva assassinaram Rogério Tenório de Albuquerque e tentaram matar o policial militar Antônio Gilberto Alves de Oliveira, mediante disparos de arma de fogo.

Os jurados absolveram Francisco dos Santos e Francisco de Assis de Sousa da tentativa de homicídio. Orlean Araújo da Silva foi absolvido do crime de receptação e teve a tentativa de homicídio desclassificada, sendo condenado por disparo de arma de fogo (Lei n. 10.826/2003). Francisco de Assis foi absolvido também dos crimes de roubo.

Os processos foram desaforados da Comarca de São Domingos do Maranhão para realização do julgamento na capital São Luís. O juiz que presidiu o julgamento, Clésio Coelho Cunha, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís, negou aos acusados o direito de recorrer em liberdade e determinou a execução provisória das penas ao considerar que os réus já estavam presos.

Os três denunciados foram interrogados durante a sessão de julgamento, nessa terça-feira (12/5), no Fórum Des. Sarney Costa, em São Luís. A acusação ficou com o promotor de justiça Raimundo Benedito Barros Pinto, e a defesa com uma banca formada por dois advogados e uma advogada. Foram arroladas onze testemunhas.

ASSASSINATO E ROUBO

Consta na denúncia que no dia 9 de janeiro de 2023, por volta das 20h, nas imediações da Rodovia MA-331, na cidade de Governador Luiz Rocha, o denunciado Francisco de Assis de Sousa junto com um comparsa, mediante grave ameaça com uso de arma de fogo, subtraiu uma motocicleta preta e um aparelho celular da vítima. Na mesma noite, também na Rodovia MA-331, a dupla armada subtraiu uma motocicleta de outra pessoa.

Segundo os autos, no dia seguinte (10 de janeiro), por volta das 14h40, na cidade de São Domingos do Maranhão, a vítima fatal Rogério Tenório de Albuquerque estava sentada em frente ao seu estabelecimento comercial “Madereira Tenório”, conversando com o policial militar Antônio Gilberto Alves de Oliveira, quando foi surpreendida pela chegada de dois homens em uma motocicleta roubada. O garupa da moto chegou disparando com uma pistola, atingindo o comerciante na região do pescoço e causando a morte da vítima.

Mesmo assim, os dois indivíduos não cessaram os disparos e o policial militar, que estava de folga no momento do crime no local, se jogou no chão e se abrigou atrás de uma árvore, revidando a agressão e efetuando disparos contra eles. Um dos criminosos foi atingindo na perna e os tiros também acertaram o pneu da motocicleta que foi abandonada pelos denunciados.

Em seguida, os acusados armados subtraíram outra motocicleta e, na fuga, a dupla perdeu o controle do veículo, fugindo para um matagal próximo. A polícia, que já havia sido acionada, montou um cerco na mata e após horas conseguiu capturar Francisco de Assis de Sousa que estava de posse da arma usada no crime.

Núcleo de Comunicação do Fórum de São Luís

Judiciário de Cândido Mendes condena homem por injúria racial contra estudante

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A juíza Luana Cardoso Santana, titular da Comarca de Cândido Mendes, determinou a prisão preventiva de um homem julgado por injúria racial contra uma adolescente, crime praticado em uma escola de reforço ao ensino, e disfarçado como “brincadeira”.

Na sentença, a juíza determinou o cumprimento do Mandado de Prisão, bem como a emissão da Guia de Recolhimento Provisória e o início da execução da pena, em regime semiaberto.

Segundo a denúncia, o crime ocorreu na noite do dia 27/10/2023. O denunciado se referiu à vítima de forma depreciativa e discriminatória. Após questionar o professor sobre a inteligência da turma, chamou a adolescente de “cabelo de bombril”.

ABALO EMOCIONAL

Após o fato, a vítima sofreu um abalo psicológico, evoluindo de um estado de choque inicial para crises de ansiedade e uma tentativa de automutilação. Durante a audiência de instrução e julgamento, a vítima foi ouvida e relatou o profundo abalo emocional e a repercussão do fato na cidade.

No interrogatório judicial, o réu confirmou ter chamado a adolescente pelo apelido, mas alegou que possui perfil de “brincalhão” e afirmou que não tinha a intenção de ofender, desconhecendo que essa conduta pudesse ser considerada como crime.

O processo teve como testemunhas professores que presenciaram o crime e o estado da vítima. A mãe da adolescente, B. R. M, confirmando o constrangimento, as crises de ansiedade e a automutilação da filha.

GRAVIDADE DA CONDUTA

O Ministério Público (MP) se manifestou no processo para condenar o réu, com base na Lei do Racismo (nº 7.716/1989), que pune a ofensa à dignidade ou ao decoro de alguém em razão de raça, cor ou etnia.

O parecer do MP pediu, ainda, indenização pelos danos sofridos pela adolescente e a decretação da prisão preventiva do acusado, fundamentada na gravidade da conduta e no risco à integridade da vítima.

A defesa do denunciado, de outro lado, pediu sua absolvição do crime, argumentando que não ficou comprovada a sua culpa. Alegou, ainda, que a conduta julgada teria sido pautada por um ânimo de brincadeira, sem o intuito de discriminar ou humilhar a adolescente em razão de sua cor ou raça.

PRECONCEITO RACIAL

Na sentença, a juíza declarou que o réu praticou e incitou o preconceito racial. Informou que a conduta de injuriar a vítima utilizando a expressão “cabelo de bombril” configura o crime de injúria racial, conforme a Lei nº 7.716/1989, alterada pela Lei n.º 14.532/2023.

A Lei nº 14.532/2023 equiparou a injúria racial como espécie de racismo, considerando no mesmo regime jurídico que declara esse tipo de crime imprescritível (sem prazo de validade) e inafiançável (sem pagamento de fiança), o que reforça a gravidade da conduta.

Segundo a juíza, ao questionar a capacidade intelectual da estudante vinculada a sua estética racializada, o réu reforçou o estigma de inferioridade intelectual da população negra. Assim, houve a prática de ato discriminatório. “A expressão utilizada pelo réu é classicamente pejorativa e discriminatória, visando desqualificar a estética da adolescente negra, atingindo-lhe a honra subjetiva e a dignidade humana”, afirmou.

Justiça condena acusada de golpe contra idosa

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Em audiência de instrução e julgamento, realizada no dia 7, na Comarca de Arame, Cássia Rodrigues Santos foi condenada a oito anos e quatro meses de reclusão pela prática de furto qualificado mediante fraude eletrônica contra uma idosa de 67 anos.

A decisão judicial acolheu integralmente a tese apresentada pelo promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo, que responde pela Promotoria de Justiça de Arame. A ré poderá recorrer da condenação em liberdade.

O juiz da comarca, Rafael de Lima Sampaio Rosa,fixou em R$ 7.060,00 o valor mínimo para a reparação dos danos materiais causados à vítima, montante que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data do evento (28 de agosto de 2023) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.

A Denúncia

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, os crimes ocorreram entre agosto e setembro de 2023. A ré trabalhava em um correspondente bancário vizinho à agência frequentada pela vítima, Maria da Silva Araújo. Aproveitando-se da dificuldade da idosa em operar caixas eletrônicos, Cássia ofereceu auxílio para a realização de saques.

De posse do cartão e da senha da vítima, a acusada realizou empréstimos bancários não autorizados e transferiu os valores para suas próprias contas e para a conta de sua avó, utilizando o sistema Pix.

O Ministério Público destacou que a materialidade do crime foi comprovada por extratos bancários que mostram operações atípicas, como um empréstimo de R$ 6 mil seguido de transferência imediata para familiares da ré.

Para o promotor de justiça Felipe Rotondo,a atuação do Ministério Público “evidencia a proteção concreta de pessoas idosas e consumidores hipossuficientes, especialmente diante do aumento de fraudes bancárias, empréstimos não autorizados, transferências via PIX e golpes praticados contra pessoas em situação de vulnerabilidade”.