TJMA leva mutirões de conciliação no sábado (20) e domingo (21) ao Mauro Fecury I e João de Deus

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O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) realiza Mutirões de Conciliação neste sábado (20/4) e neste domingo (21/4), das 8h às 17h, respectivamente, na Escola Carlos Saads, bairro Mauro Fecury I, e na UEB Maria José Vaz dos Santos, Travessa Padre Vieira, n. 50, bairro João de Deus.

Durante os eventos, cidadãos e cidadãs poderão resolver questões pré-processuais (sem processo na Justiça) de forma amigável, por meio do diálogo e da conciliação. As audiências serão conduzidas por conciliadores e conciliadoras do TJMA.

A iniciativa reforça o compromisso do Judiciário em aproximar a Justiça da população, proporcionando soluções rápidas, acessíveis e gratuitas, com vistas à paz social.

Os mutirões também contarão com a presença de outras instituições, como o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MA) que oferecerá serviços diversos à população.

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SERVIÇOS

Entre os serviços oferecidos pela Conciliação, destacam-se: divórcio, reconhecimento/dissolução de união estável, negociação de dívidas, pensão alimentícia, investigação de paternidade/DNA, além de demandas de saúde.

DOCUMENTOS

Para realização das audiências de conciliação, cidadãos e cidadãs devem apresentar os seguintes documentos:

 • Divórcio (Oficialização do fim de um casamento):

Documento de Identificação Oficial com foto, CPF, comprovante de endereço, Certidão de Casamento e documento dos filhos menores de 18 anos (se houver);

• Dissolução de União Estável (Oficialização do fim de uma união estável):

Documento de Identificação Oficial com foto, CPF, comprovante de endereço, Certidão de União Estável e documento dos filhos menores de 18 anos (se houver);

Reconhecimento de União Estável (reconhecimento legal da relação entre um casal): Documento de Identificação Oficial com foto, CPF, comprovante de endereço e documento dos filhos em comum (se houver);

Reconhecimento espontâneo de paternidade (inclusão do nome do pai, na certidão de nascimento do filho);

Documento de Identificação Oficial com foto, CPF, comprovante de endereço e documento dos filhos que serão reconhecidos;

• Investigação de Paternidade (realização de exame de DNA, em pessoas que não têm nome do pai na certidão de nascimento): 

Documento de Identificação Oficial com foto, CPF e comprovante de endereço, documento da pessoa que será reconhecida (DNV, Certidão de Nascimento ou Documento de Identificação Oficial com foto);

• Pensão alimentícia: (Pagamento mensal, para suprir as necessidades de sobrevivência e manutenção de um filho): 

Documento de Identificação Oficial com foto, CPF e documento de identificação do filho que deseja receber alimentos, telefone de contato do pai da criança ou adolescente;

• Negociação de dívidas (Tentativa de quitação ou parcelamento de débitos em atraso):

Documento de Identificação Oficial com foto, CPF e documentos que constem dados da empresa com a qual deseja negociar (Nome, CNPJ, Endereço e Telefone de Contato).

• Demandas do Centro de Saúde (Cadastramento para solicitação de consultas, remédios, cirurgias eletivas e de emergência):

Documentos de identificação, carteira do SUS e encaminhamento de hospital público).

AGENDAMENTO

O agendamento para o evento poderá ser feito pelos seguintes canais: WhatsApp do Nupemec (98) 2055-2283, (98) 3198-4558 (WhatsApp) ou formulário eletrônico, disponível no Portal do TJMA. O agendamento também poderá ser feito presencialmente, no local da ação, em seguida, haverá o atendimento do cidadão ou da cidadã.

Acusados de estupro e roubo em motel são condenados em Paulo Ramos

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Dois homens, acusados de prática de crimes de estupros, roubos e associação criminosa, foram julgados e condenados em Paulo Ramos. Os réus José Moreira Filho e Kawan de Sousa Almeida receberam as penas definitivas de 37 e 30 anos de prisão, respectivamente, a serem cumpridas, inicialmente, em regime fechado. Eles não poderão recorrer em liberdade. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz Francisco Crisanto de Moura, titular da comarca. Os réus foram absolvidos do crime de associação criminosa.

Sobre o caso, foi apurado que, em 20 de julho de 2019, no Motel Classe A, os denunciados, acompanhados de mais uma pessoa, teriam invadido o local, encapuzados, onde anunciaram o assalto e renderam os três funcionários. Segue relatando a denúncia que os homens atacaram os clientes que estavam no estabelecimento, fazendo todos reféns e tomando seus pertences, tal como, dinheiro, relógio, cordão, pulseiras, e aparelhos de telefonia celular. Foi investigado, ainda, que os homens teriam estuprado, de forme reiterada, as mulheres que estavam no motel.

A polícia averiguou que, durante a execução dos crimes, os denunciados separaram os homens, colocando-os amarrados com lençóis no escritório do motel, enquanto que as mulheres foram aprisionadas noutro quarto do local. Posteriormente, essas mulheres teriam sido, uma por vez, sistematicamente estupradas pelos criminosos, os quais, ao final, tiraram diversas fotos das vítimas e disseram que viriam atrás delas, caso fossem denunciados. A primeira vítima disse à polícia que foi estuprada, inicialmente, por um homem que aparentava ter cerca de 40 anos de idade e, em seguida, por outro homem, que aparentava uns 25 anos de idade. Ao final do ato, ela teve o celular roubado.

Uma outra vítima relatou que foi conduzida pelo criminoso mais velho, mediante ameaça, exercida com uma arma de fogo sobre a sua cabeça, até um dos quartos do motel e, após as práticas libidinosas, também teve o celular levado pelos homens. Os denunciados teriam levado uma terceira vítima, praticando os abusos e, por fim, roubando seus pertences. Por fim, a última vítima foi coagida pelo criminoso, mais velho e gorno, a entrar num dos quartos, onde teria sido apalpada no rosto e beijada por esse criminoso, apesar de suas súplicas para não ser estuprada. Entretanto, o fato de ter vomitado fez com que os criminosos desistissem do estupro e, de igual forma, levaram seu aparelho celular.

Justiça obriga Comercial Castelo Branco a tornar calçada acessível

Edifício Comercial Castelo Branco

A Justiça determinou ao Município de São Luís fiscalizar o cumprimento da obrigação do Edifício Comercial Castelo Branco, no bairro São Francisco, em São Luís, de tornar acessível a sua calçada para os pedestres.

A sentença, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, atendeu a pedido de uma mulher em “Ação Popular” contra o Município de São Luís e o condomínio que administra o Edifício Comercial Castelo Branco.

A autora da ação pediu para a Justiça condenar o condomínio ao pagamento de indenização pelos danos ambientais e coletivos, alegando que a falta de condições acessíveis da calçada compromete o direito de ir e vir dos pedestres e embaraça a autonomia, segurança e saúde da população.

O juiz concluiu que “o Município de São Luís encontra-se omisso quanto ao cumprimento de seu poder-dever de polícia referente à aplicação da legislação de muros e calçadas acima apontada, tendo em vista a ausência de acessibilidade na área externa do empreendimento réu”.

Indenização: Plano de Saúde deverá cobrir tratamento de criança com autismo

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A Medplan Assistência Médica deverá incluir criança com Transtorno de Espectro Autista (TEA) dentre seus beneficiários, por meio de contratação no Plano “Infinity” – apartamento, para que possa ter acesso a tratamento médico.

A empresa também deverá pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, com juros de mora de 1% ao mês, a partir da data de negativa da cobertura, mais correção monetária, com base no INPC do IBGE, a contar da data da sentença judicial, até a data do pagamento.

A decisão da juíza Raquel Teles de Menezes (1ª Vara Cível de Timon) atendeu a pedido de mãe de criança portadora de autismo, que, após solicitar adesão ao plano de saúde, teve o pedido negado em razão da condição de autismo.

Segundo a mãe, ela pediu a adesão para seus três filhos, mas apenas a proposta de um deles, com TEA, foi negada. Por esse motivo, pediu na Justiça a reparação pelos danos morais sofridos diante da negativa, bem como que o plano de saúde seja obrigado a incluir a pessoa com autismo como beneficiária.

A Medplan contestou a ação, alegando não haver irregularidade no caso ou qualquer direcionamento na análise da contratação; que permanece com os mesmos moldes de contratação para todos os beneficiários e, ainda, não haver comprovação do direito da parte autora do processo.

DIREITOS DA PESSOA COM AUTISMO

A juíza fundamentou a sua decisão na Lei 12.764/2012, que institui a “Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista” e estabelece, em seu artigo 5º, que nenhum plano de saúde pode negar o ingresso de pessoas com transtorno do espectro autista. Essa lei obriga também o atendimento de profissionais de diversas áreas da saúde aos portadores de autismo.

Outra lei, nº 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, garante que a pessoa portadora do espectro autista não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde devido a sua condição de pessoa com deficiência.

Na análise do processo, a juíza constatou, pelas provas e conversas trocadas por aplicativo de mensagens entre a mãe do paciente e a corretora do plano de
saúde, que a recusa se deu sem justificativa e somente em relação ao requerente da ação, uma vez que o plano aceitou o ingresso dos outros dois irmãos.

“Note-se, ainda, que as carteiras de beneficiários acostadas pela autora, na réplica, demonstram uma diferença de tratamento dispensada entre o demandante e seus irmãos, enfatizando o alegado pela parte autora”, ressaltou a juíza.

Essa postura dos planos de saúde, segundo a juíza, confronta com os direitos assegurados nas Lei 12.764/12, Lei 7.853/89, Lei 8.899/94 e Lei 10.098/00, além da Lei Brasileira de Inclusão e a Convenção de direitos da pessoa com deficiência e a Carta dos direitos para as pessoas com autismo de 1992.

37 detentos não retornam após saída temporária de Páscoa

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Durante a Saída Temporária de Páscoa de 2024, dos 752 detentos que foram liberados do sistema penitenciário do Maranhão, 37 não cumpriram o prazo estabelecido para o retorno aos presídios.

A Secretaria de Estado da Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA) confirmou que 715 presos retornaram dentro do período determinado pela justiça. A liberação ocorreu na quarta-feira, 27 de março, e o prazo final para o retorno foi até terça-feira, 2 de abril.

Os indivíduos que não voltaram para as unidades prisionais serão listados e seus nomes enviados à Vara de Execuções Penais (VEP).

Homem é condenado por homicídio após briga em bar por causa de cachorro

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Em uma sessão do Tribunal do Júri realizada em 19 de março, a 1ª Vara Criminal da Comarca de Açailândia condenou um homem a cumprir pena pelo homicídio simples cometido durante uma briga em um bar. O trágico incidente ocorreu no bairro Laranjeira, em Açailândia (MA), no dia 11 de dezembro de 2021, por volta das 21h30min, no estabelecimento chamado “Stop Play Bar”.

O réu, Gabriel Lopes Vieira, de 29 anos, teria matado a vítima, Wilson Max Santos Fonseca, com golpes de faca. Tudo começou quando o acusado chamou a atenção do cachorro da vítima, que reagiu de forma irritada. O dono do animal alertou o acusado para que parasse, mas foi ignorado. Em seguida, o cachorro ameaçou morder o acusado, que reagiu chutando o animal com violência.

A discussão entre os dois continuou após serem convidados a se retirar do bar. Já fora do estabelecimento, o acusado sacou um canivete e aplicou golpes contra a vítima, resultando em sua morte.

Durante o julgamento da Ação Penal Pública movida pelo Ministério Público, o Conselho de Sentença considerou que Gabriel Lopes Oliveira cometeu o crime de homicídio simples e não deveria ser absolvido. A juíza Selecina Henrique Locatelli, da 1ª Vara Criminal, condenou Oliveira a cumprir a pena de 7 anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto.

A juíza observou que não havia registro de que o comportamento da vítima tenha contribuído para o crime. Segundo ela, os motivos indicam que o homicídio ocorreu devido a uma discussão verbal banal por causa do comportamento do cachorro.

Além disso, a sentença informa que houve concessão de Medida Protetiva de Urgência contra o réu, mas essa conduta não foi valorada negativamente na definição da pena, pois o Superior Tribunal de Justiça proíbe a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. O condenado terá o direito de permanecer em liberdade.

Semana Santa: 811 presos serão beneficiados com saída temporária

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Durante a celebração da Semana Santa e o feriado da Páscoa, cerca de 811 detentos do regime semiaberto da região da Grande Ilha, que inclui São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, receberão a autorização para uma saída temporária. A liberação está programada para iniciar às 9h da quarta-feira, dia 27 de março, com a expectativa de retorno às unidades prisionais até o dia 2 de abril, terça-feira.

A ordem foi assinada élo juiz Rommel Cruz Viégas, responsável pela 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís.

As instituições prisionais têm o dever de informar à Vara de Execuções Penais, até às 12h do dia 5 de abril, quinta-feira, sobre a situação de indivíduos que não tenham cumprido o prazo de retorno estipulado.

TJMA anula lei que autorizou usina de geração de energia a gás natural

FOTO HORIZONTAL, COLORIDA, DE PARTE DE CHAMINÉ NA COR BRANCA,  EMITINDO FUMAÇA BRANCA, EM CÉU AZUL SEM NUVENS.

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Sentença do juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís), de 21 de março, anulou o processo legislativo (projeto de lei nº 168/2018) e a edição da Lei Municipal (nº 6.455/2019) que autorizou a instalação de usinas de geração de energia por combustíveis fósseis (gás natural).

A sentença anula todos os atos praticados após essas normas e atendeu a pedido do Ministério Público Estadual (MP) em Ação Civil Pública contra o Município de São Luís, a qual questionou a aprovação do projeto de lei e a edição da lei questionada na Justiça.

O Ministério Público alegou que a Câmara Municipal de São Luís alterou, de forma ilegal, a Lei de zoneamento, uso e ocupação do solo do Município de São Luís (Lei nº 3.253/1992), “sem embasamento em estudos técnicos e científicos e sem qualquer participação popular”.

O MP sustentou que a lei incluiu a atividade de “Usina Termoelétrica a gás natural” na lista de usos industriais permitidos, “sem nenhum estudo técnico e ao completo arrepio das normas constitucionais e legais”.

O Município de São Luis alegou, no processo, que cabe ao Poder Legislativo a iniciativa da lei objeto dessa demanda e que as exigências de participação popular e estudo técnicos não se aplicariam ao caso em questão.

PLANO DIRETOR

A sentença do juiz Douglas Martins ressalta que o Plano Diretor do Município de São Luís (Lei 7.122/23) estabelece que os estudos técnicos que embasem a proposta legislativa devem ser elaborados pelo Instituto Cidade.

Conforme a sentença, o processo que resultou na lei municipal desrespeitou o Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001), que determina a realização de audiência pública para a participação da população e de associações para definição de normas e diretrizes relativas ao desenvolvimento urbano.

RESPONSABILIDADE DO PODER EXECUTIVO

Por último, o juiz concluiu que a lei questionada também padece de “vício de iniciativa”, por ter se originado de projeto de lei de vereador, sendo que essa competência cabe ao prefeito municipal.

“O planejamento relacionado à ocupação e uso do solo urbano é uma responsabilidade exclusiva do Poder Executivo, que possui a capacidade estrutural e técnica necessária para tal. Ou seja, quando se trata de temas urbanísticos que exigem planejamento prévio para o desenvolvimento adequado das cidades, a iniciativa legislativa é exclusiva do Prefeito”, diz o texto da sentença.

“Portanto, a iniciativa parlamentar de projeto de lei para alterar regras de zoneamento, ocupação e uso do solo urbano, encontra-se eivada de ilegalidade”, concluiu o juiz.

Iracema Vale participa de solenidade de posse dos novos desembargadores do TJMA

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A presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada Iracema Vale (PSB), participou da sessão solene de diplomação dos desembargadores Márcia Chaves, Oriana Gomes e Nilo Ribeiro Filho, realizada nesta sexta-feira (22), no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Na ocasião, foi entregue aos diplomados a medalha especial do Mérito Cândido Mendes, mais alta comenda do Poder Judiciário maranhense.

“Márcia Chaves e Oriana Gomes sempre tiveram condutas ilibadas. Elas são competentíssimas e sempre muito dedicadas a fazer justiça no Maranhão. Nilo Ribeiro Filho, por sua vez, também tem um currículo maravilhoso e realiza um trabalho impecável. Logo, ganham o Tribunal de Justiça e o povo do Maranhão com esses três novos desembargadores”, disse a presidente.

A desembargadora Márcia Chaves declarou que o sentimento é de dever cumprido. “Hoje, eu assumo no Tribunal de Justiça do Maranhão o compromisso de trazer a justiça principalmente olhando o jurisdicionado como deve ser visto, ou seja, com humanização, fazendo o melhor pelo direito”, disse.

Iracema Vale ao lado do desembargador Paulo Velten, durante o evento

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo Velten, elogiou o trabalho dos novos desembargadores e desejou-lhes êxito na nova jornada. “São desembargadores competentes, com uma vasta experiência em diversas comarcas do estado, que agora têm suas carreiras coroadas. Nossa expectativa é que eles desempenhem um excelente trabalho. O Poder Judiciário ganha muito com a chegada desses novos colegas”, disse o presidente.

A deputada também participou da abertura de uma roda de conversa no auditório da Procuradoria Geral de Justiça

Roda de conversa 

Para encerrar as comemorações em torno do Mês da Mulher do Ministério Público (MP), a presidente Iracema Vale também participou da abertura da roda de conversa realizada no auditório da Procuradoria Geral de Justiça. Ela destacou a importância do MP na causa das mulheres, principalmente as que estão em situação de vulnerabilidade e sofrem os diversos tipos de violência.

“Emponderar as mulheres é uma missão. Afinal de contas, somos a maioria da população. Estar no espaço de poder faz com que outras mulheres se incentivem mutuamente a participar desses espaços. Viemos prestigiar o Ministério Público, que é um grande parceiro das causas das mulheres, principalmente aqui no Maranhão, onde precisamos muito da atuação do órgão, pois as mulheres mais carentes são as que mais precisam. Nós viemos reforçar a importância do MP nessa luta que é de todas nós, mulheres”.

O evento também contou com a participação da ouvidora nacional do MP, Ivana Cei, e da jornalista Tabata Poline, repórter do programa Fantástico, da Rede Globo.

Justiça condena acusado de matar flanelinha na Avenida Litorânea

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Os jurados do 1º Tribunal do Júri de São Luís condenaram Deyniel de Assis Silva pelo assassinato do flanelinha Caio Henrique Conceição, ocorrido no dia 07 de setembro de 2017, por volta das 8h30, na Avenida Litorânea, próximo à Praça dos Pescadores. O réu foi condenado a 11 anos de reclusão e deve cumprir a pena em regime fechado, na Penitenciária de Pedrinhas, para onde retornou após o julgamento.

O juiz titular da 1ª Vara do Júri, Gilberto de Moura Lima, que presidiu o julgamento, manteve a prisão preventiva do acusado. Consta nos autos que Deyniel de Assis Silva fugiu após o crime, estando em local incerto e não sabido por longa data, sendo preso no Ceará, em decorrência da prática de violência doméstica contra sua companheira naquele estado.

O Ministério Público denunciou Deyniel de Assis Silva, que também é flanelinha, por homicídio qualificado por motivo torpe, acusado de ter, com a participação da sua companheira assassinado Caio Henrique da Conceição, mediante golpes de faca.

O juiz fixou a pena base em 16 anos e seis meses de reclusão. Os jurados acolheram a tese arguida pela defesa ao sustentar que, ao tempo dos fatos, Deyniel de Assis Silva tinha a capacidade diminuída (semi-imputabilidade), sendo a pena diminuída para 11 anos de reclusão, devendo ser cumprida inicialmente em regime fechado, com observação do artigo 1º, inciso I, da Lei dos Crimes Hediondos.