Juizado de São Luís decide a favor de consumidor contra cobrança de dívidas antigas

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O 5º  Juizado Cível e das Relações de Consumo de São Luís decidiu a favor de consumidor em reclamação contra duas empresas, pela forma de cobrança de dívida, considerada como prática de importunação com constrangimento do consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o consumidor reclamante, ao realizar consulta de seu nome junto ao Serasa, ficou surpreso ao constatar anotações limitadoras de crédito referentes a débitos antigos dos anos de 2009, 2010, 2011 e 2012.

Por esse motivo, deu entrada em reclamação junto ao Procon, para buscar solução administrativa, e em 11.11.2025 recebeu resposta de que não havia negativação ou prejuízo da sua situação de crédito no mercado e, ainda, que a cobrança de débitos prescritos (antigos e não pagos) seria legítima.

TEXTO DE MENSAGENS

Na análise da reclamação, o juiz Alexandre Lopes de Abreu analisou o conteúdo de mensagens enviadas pela empresa de cobrança ao consumidor, por correio eletrônico, e concluiu pela ilegalidade da forma de cobrança, seguindo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em caso semelhante.

O juiz declarou, na decisão, que “as expressões utilizadas (na mensagem) fogem, e muito, da condição admitida pelo STJ com simples informações de dívidas, constitui-se verdadeira cobrança e com ameaça subliminar, situação que não se pode permitir continuidade”.

A decisão judicial foi fundamentada em posição do STJ, que proíbe cobrança judicial ou extrajudicial da dívida prescrita, seja por meio de telefonemas, e-mails, mensagens de texto de celular, usando aplicativos de mensagem (SMS/WhatsApp).

O entendimento do STJ nesse caso também proíbe a inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes, com impacto na sua condição de crédito no mercado consumidor.

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

Foi marcada uma audiência de conciliação para tentativa de solução da questão por acordo entre as partes envolvidas, para o dia 9 de fevereiro de 2026 às 10h:40min.

Caso ocorra entendimento entre as partes, com solução extraprocessual (fora da Justiça) do caso, a audiência de conciliação fica dispensada e o processo será julgado no 5º Juizado Cível, encerrando o conflito.

Se houver interesse, as empresas reclamadas podem apresentar proposta de solução diretamente à parte reclamante, ou por comunicação ao 5º Juizado Cível, pelos meios eletrônicos disponíveis.

Sessões de júri popular de 2026 em São Luís começam nesta terça-feira (3/2)

As sessões do Tribunal do Júri de São Luís do ano de 2026 começam nesta terça-feira, dia 3 de fevereiro, com o julgamento de Nathanael Santos Aguiar, acusado de tentativa de homicídio contra Joab Ferreira Costa. As sessões nas três varas do júri ocorrem nos salões localizados no primeiro andar do Fórum Desembargador Sarney Costa (Calhau) e começam sempre às 8h30.

Além do julgamento de Joab Ferreira Costa (3/2), no mês de fevereiro o 1º Tribunal do Júri julga também Derick Henrick Santos França (5), Michael Jadson Lima Silva (10), Peterson Emanuel Diniz Pereira (12), Maycon Taylon Pereira Cordeiro (24) e Paulo Maiks Mendes Facuri (26). O titular da unidade judiciária é o juiz Gilberto de Moura Lima.

No 2º Tribunal do Júri as sessões de julgamento do mês de fevereiro iniciam no dia 10, quando será julgado Luís Carlos da Costa Almeida. Sentarão no banco dos réus também Lindon Jhonson Soares da Silva (12), Francisco de Assis de Sousa (24) e Glayditon Póvoas da Silva (26). As sessões são presididas pelo juiz titular da 2ª Vara do Júri, Clésio Coelho Cunha.

Já no 3º Tribunal do Júri, serão julgados Ronivon Roxo Pereira 9dia 24) e Mateus dos Santos (26). Responde pela 3ª Vara do Júri a juíza Leoneide Delfina Barros Amorim.

Justiça proíbe banco de fechar e transformar agências em postos em cidades do Maranhão

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Decisão da Justiça obrigou o Banco do Brasil deve manter em funcionamento o atendimento em agências de São Luís (Cohatrac e Reviver), Bacabal (Teixeira Mendes), Imperatriz (Praça da Cultura) e Caxias (Volta Redonda) e evitar encerrar, suspender ou reduzir o atendimento, além de garantir os serviços ofertados.

O banco também deve manter as agências em Amarante do Maranhão, Itinga do Maranhão, Lima Campos, Matões, Olho d’Água das Cunhãs, Parnarama e as unidades Alemanha e Anil em São Luís, sem que sejam transformadas em postos de atendimento. Caso aquelas agências já estejam encerradas ou transformadas, deverão retornar a oferecer os serviços bancários presenciais, com a estrutura e quadro de funcionários para atender à demanda da população.

A decisão determinou, ainda, o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 54 milhões ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

PLANO DE REORGANIZAÇÃO DO BANCO DO BRASIL

Essas determinações foram feitas pelo juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís), ao julgar ação ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC/MA) contra o Plano de Reorganização do Banco do Brasil anunciado em 11 de janeiro de 2021.

Segundo a ação, a medida é abusiva por alterar unilateralmente a prestação de serviços essenciais, e mais grave em decorrência da Pandemia da Covid-19, contribuindo para aglomerar pessoas e expor a população a riscos sanitários e à exclusão social.

O IBEDEC informou que pesquisa do IBGE, de 2017, aponta o Maranhão como o estado com menor acesso à internet do país e que impor atendimento digital a uma população, com idosos, aposentados, trabalhadores rurais e cidadãos com baixa familiaridade digital — consumidores muito vulneráveis — promove a invisibilidade financeira e nega o acesso ao serviço.

FUNDAMENTOS DA DECISÃO JUDICIAL

Segundo a decisão judicial, a Constituição Federal de 1988 consagrou a livre iniciativa como fundamento da República e princípio da ordem econômica; mas impôs. Nesse sentido, a ordem econômica deve observar, prioritariamente, a defesa do consumidor e a função social da propriedade e da empresa, tendo como objetivo primeiro garantir uma existência digna, em respeito à Justiça social.

Além disso, ao fechar cinco agências em cidades polo e transformar outras sete unidades em Postos de Atendimento (com serviços limitados), o Banco do Brasil rompe com o dever de continuidade do serviço e configura uma falha na prestação do serviço, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

O Banco do Brasil alegou que a suficiência dos canais digitais e a alta taxa de transações online (92,7%) justificam a redução do atendimento presencial. No entanto, o juiz entendeu que o lucro operacional do Banco do Brasil, por mais vultoso que seja, não pode se sobrepor ao custo humano, social e existencial imposto à coletividade, “constituindo grave lesão à dignidade da pessoa humana”.

Justiça Federal decreta prisão preventiva de réu acusado de matar liderança quilombola no MA

Edvaldo Pereira Rocha, vítima

A Justiça Federal decretou a prisão preventiva de Karlison da Silva Santos, réu investigado no processo que apura o assassinato de Edvaldo Pereira Rocha, liderança quilombola morta a tiros no Povoado Bom Jesus, zona rural do município de São João do Sóter, no Maranhão. A informação foi divulgada pelo site Direito e Ordem.

A decisão foi proferida pelo juiz federal Luiz Régis Bomfim Filho, da Justiça Federal em Caxias (MA), após pedido do Ministério Público Federal (MPF). O magistrado entendeu que estão presentes os requisitos legais para a adoção da medida cautelar mais gravosa, no âmbito da ação penal que trata do caso.

O homicídio ocorreu em 29 de abril de 2022 e, por envolver uma liderança de comunidade tradicional, o processo tramita na Justiça Federal. Atualmente, a ação penal encontra-se na fase de ratificação da acusação, etapa em que a denúncia é reafirmada para dar regular prosseguimento ao feito. Com isso, a instrução probatória foi retomada no processo de nº 1009915-66.2025.4.01.3702.

Na decisão, o juiz destacou que a narrativa apresentada pelo MPF aponta indícios de premeditação, com uso de arma de fogo e circunstâncias que, em tese, teriam impossibilitado qualquer reação da vítima, que foi surpreendida enquanto aguardava transporte. O magistrado também considerou haver risco concreto de reiteração criminosa, citando informações sobre possível envolvimento do réu em porte ilegal de arma de fogo.

Outro ponto ressaltado foi a necessidade de garantir a ordem pública e preservar a regularidade da instrução criminal, que foi reiniciada e ainda demanda a produção de provas consideradas relevantes para o esclarecimento dos fatos.

Com a decretação da prisão preventiva, o processo segue agora para a continuidade da instrução criminal, sob acompanhamento da Justiça Federal e do Ministério Público Federal.

O Informante

Acusado de matar vizinha será julgado pelo Tribunal do Júri em Imperatriz

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O juiz Glender Malheiros Guimarães, da 2ª Vara Criminal de Imperatriz, decidiu que Widegilson Martins de Sousa será levado a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular pelo crime de homicídio qualificado. A decisão foi tomada durante a primeira audiência de instrução e julgamento do ano, realizada em 15 de janeiro, no novo Fórum da cidade.

Widegilson é acusado de matar a vizinha Mailane Rego da Silva, no dia 9 de outubro de 2025, por volta das 7h28, no bairro Jardim Planalto. Segundo a denúncia, o crime ocorreu de forma repentina, na frente dos filhos da vítima.

De acordo com o Ministério Público, o acusado teria atacado Mailane com golpes de foice por acreditar que ela e a família praticavam “macumba” contra ele. Dias antes do crime, Widegilson teria ido até a casa da vítima e ameaçado a família, dizendo que aquela seria a “última vez” que avisava para pararem com a suposta bruxaria.

Ainda conforme a denúncia, o acusado já responde a outros processos criminais, incluindo crimes de estupro, ameaça, violação de domicílio e discriminação contra pessoa idosa, além de haver um pedido de medida protetiva de urgência em seu desfavor.

Na audiência, o juiz decidiu manter a prisão preventiva do réu e confirmou a chamada pronúncia, que é a decisão que envia o caso para julgamento pelo Tribunal do Júri. Com isso, encerra-se a primeira fase do processo.

Agora, a defesa tem cinco dias para recorrer da decisão. Caso não haja recurso, o juiz deverá marcar a data do julgamento, quando o caso será analisado por jurados.

Justiça do Maranhão suspende processo contra Azul por cancelamento de voo até decisão do STF

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Uma decisão da Justiça de São Luís determinou a suspensão de um processo contra a Azul Linhas Aéreas. A medida foi tomada pelo 8º Juizado Especial Cível e segue uma ordem do Supremo Tribunal Federal (STF), que mandou parar, em todo o país, ações judiciais que tratam do mesmo tema.

Nesse processo, os passageiros pediam indenização por danos, alegando falha no serviço após o cancelamento de um voo. A Azul, por sua vez, afirmou que o cancelamento ocorreu por motivo de força maior, devido ao excesso de peso na aeronave, situação conhecida como overload.

A juíza Maria José França Ribeiro explicou que a questão central do processo — que envolve a responsabilidade das companhias aéreas e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ou de leis específicas da aviação — está sendo analisada pelo STF em um recurso com repercussão geral. Isso significa que a decisão que o Supremo tomar valerá para todos os casos semelhantes no país.

Em novembro de 2025, o ministro Dias Toffoli, do STF, determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem esse mesmo assunto. A intenção é evitar decisões diferentes sobre o mesmo tema e garantir igualdade e segurança jurídica para consumidores e empresas.

Com isso, a juíza decidiu que o processo não pode continuar até que o STF dê a decisão final sobre o tema. Segundo ela, seguir com o julgamento antes disso poderia ferir o direito ao devido processo legal. Assim, o processo ficará parado até a conclusão do julgamento do Tema 1.417 do STF.

Entenda melhor

O ministro Dias Toffoli determinou a suspensão de todas as ações judiciais no Brasil que tratam de indenizações por atraso, cancelamento ou alteração de voos. A decisão foi tomada após pedido da Azul Linhas Aéreas e da Confederação Nacional do Transporte (CNT).

As empresas alegaram que há decisões diferentes na Justiça: algumas aplicam o Código de Defesa do Consumidor, enquanto outras usam o Código Brasileiro de Aeronáutica. Isso acaba gerando tratamentos diferentes para casos iguais, além de aumentar o número de processos e causar insegurança jurídica.

Para o ministro, suspender temporariamente esses processos é uma medida necessária para evitar conflitos de decisões e trazer mais clareza ao tema, beneficiando tanto as companhias aéreas quanto os consumidores.

Justiça obriga Município de São Luís e Procuradoria do Estado a fiscalizar poluição sonora na Lagoa da Jansen

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Condenação imposta pela Justiça estadual, em 12 de janeiro, obrigou o Município de São Luís e a Procuradoria Geral do Estado do Maranhão a fiscalizar periodicamente todos os bares e restaurantes situados em volta do Parque Estadual da Lagoa da Jansen, no Jardim Renascença, /para evitar a poluição sonora no ambiente.

As autoridades públicas deverão exercer o seu poder de polícia para combater as irregularidades e evitar a poluição sonora, além de revisar os processos de licenciamento e autorização de funcionamento concedidos aos estabelecimentos comerciais.

O juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos), determinou o cumprimento dessas obrigações no julgamento de ação ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão, que alegou omissão estatal e municipal na fiscalização periódica e eficiente dos estabelecimentos emissores de sons e ruídos no entorno da Lagoa da Jansen, após denúncia de um morador.

DENÚNCIA DE MORADOR

O Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar a ausência de isolamento acústico e de licenciamento para funcionamento de bares e de restaurantes no local e a Delegacia de Costumes apurou que a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA) emite autorizações sem antes vistoriar os locais e sem fiscalizar.

A instrução do processo também demonstrou que a delegação de competência do Estado para o Município para fiscalizar ocorreu em 2018, sem o cuidado quanto à capacidade estrutural, quanto a equipamentos (decibelímetros) e pessoal técnico, resultando em fiscalização apenas reativa e ineficiente.

Ao decidir a questão, o juiz recorreu à Constituição Federal, que assegura a todos o “direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE ARTIFICIAL

Seguindo esse entendimento, a proteção ao meio ambiente deve ser considerada de forma ampla, englobando não apenas o meio ambiente natural, mas também o artificial, visando a uma boa qualidade de vida. Logo, o meio ambiente artificial está relacionado à “qualidade de vida nas cidades, envolvendo a segurança, o transporte, a poluição visual e sonora”.

Assim, a poluição sonora, em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos, além de violar diretamente o direito ao meio ambiente equilibrado, à saúde e à qualidade de vida, afeta também o direito ao silêncio e ao sossego, conclui a sentença.

Por último, Douglas Martins afirmou que o dever de fiscalização ambiental é solidário. Nesse sentido, o Estado do Maranhão, sendo o titular da gestão da Unidade de Conservação (Parque Estadual da Lagoa da Jansen), possui o interesse direto e o dever “de agir para evitar que atividades no entorno degradem a qualidade ambiental da área protegida”.

Justiça solta trabalhador preso no lugar do irmão condenado por roubo em São Luís

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O juiz Francisco Ferreira de Lima, da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís (1ª VEP) determinou, nesta terça-feira, 13, a soltura urgente do trabalhador de serviços gerais Francinaldo Protásio Souza, funcionário de uma loja de veículos, que estava detido no Centro de Triagem, preso no lugar do irmão condenado por roubo, que cumpre pena em Pedrinhas.

A decisão foi tomada durante audiência com os irmãos –  culpado e inocente -, realizada no Fórum “Desembargador Sarney Costa”, no Calhau, em São Luís, na presença de representante do Ministério Público e da defesa dos dois.

Por ordem do juiz da execução, os órgãos de segurança pública do Estado deverão corrigir e regularizar os erros na identificação ocorridos nos sistemas penais e nos antecedentes criminais registrados erroneamente.  Já a secretaria judicial da 1ª VEP excluirá o nome do inocente dos sistemas de controle da execução penal utilizados pela Justiça estadual.

PRESO NO LUGAR DO IRMÃO

Francinaldo Protásio Souza, estava preso no Centro de Triagem da capital desde 5 de janeiro de 2026. No momento da prisão, às 21h42min, em razão do cumprimento de mandado judicial, a sua identificação coincidiu com os registros dos sistemas penais como condenado por roubo.

Seu irmão, Luiz Baldez, havia sido condenado em 19 de novembro de 2014, por um crime de roubo praticado em 22 de junho do mesmo ano, estava foragido da justiça pela prática de outros crimes e foi preso em flagrante. No ato da prisão em flagrante, o acusado forneceu à Polícia o nome e a identificação completa do irmão inocente que acabou sendo preso injustamente.

A identificação da pessoa presa injustamente não chegou a ser conferida pelos órgãos de segurança envolvidos e, na sequência, o Ministério Público denunciou o crime à Justiça, sendo instruído, julgado e a pena executada.

O erro foi descoberto após uma semana, quando o empresário, patrão do irmão inocente, compareceu à 1ª VEP e relatou a sua estranheza diante da prisão do funcionário, testemunhando que ele era trabalhador e confiável, e trabalha na sua loja há 19 anos, com Carteira de Trabalho assinada.

AUDIÊNCIA COM IRMÃOS

Na audiência ocorrida nesta terça-feira, a 1ª VEP, o juiz ouviu os irmãos, que explicaram a situação e confirmaram o erro. Diante da constatação evidenciado pela análise dos documentos do processo e pelas informações dos sistemas oficiais e nos depoimentos na audiência, o juiz determinou a soltura do homem preso.

Segundo o juiz, a soltura é uma medida justa e legal, a fim de evitar que pessoa diversa daquela efetivamente condenada permaneça submetida à restrição de liberdade, sofrendo penalidade de forma manifestamente injusta e em afronta aos princípios constitucionais do devido processo legal, da dignidade da pessoa humana e da individualização da pena.

“Diante da clara e incontestável irregularidade verificada no presente caso, evidenciada pela análise minuciosa dos autos, pelos elementos constantes dos sistemas oficiais e na presente audiência, revela-se imprescindível a imediata soltura do apenado”, declarou o juiz na decisão.

AUDIÊNCIA COM IRMÃOS

Durante a audiência, o promotor de Justiça, requereu a imediata revogação da prisão do inocente, a soma das penas do culpado e a análise de eventual conveniência de Francinaldo ao uso de seu nome pelo seu irmão Luiz Pedro.

A advogada de Francinaldo, Ellem Teixeira de Sousa pediu a revogação da prisão, a correção dos dados nos sistemas penais e a retirada do seu nome e todo e qualquer cadastro indevido.

Já o defensor público de Luiz Pedro, o defensor público Bruno Dixon Maciel, pediu que o nome de Francinaldo seja substituído pelo do irmão condenado e a soltura do irmão inocente.

PRF registra três ocorrências de embriaguez ao volante nas rodovias federais do MA

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Na noite do dia 20 de dezembro de 2025, equipes da Polícia Rodoviária Federal registraram três ocorrências distintas de embriaguez ao volante durante ações de fiscalização e patrulhamento ostensivo em rodovias federais que cortam os municípios de Timon (MA) e Imperatriz (MA).

A primeira ocorrência foi registrada por volta das 19h, no km 016 da BR-226, zona rural de Timon (MA), quando um automóvel foi abordado após ser flagrado realizando ultrapassagens perigosas e reiteradas. Durante a fiscalização, o condutor apresentou sinais evidentes de alteração da capacidade psicomotora, devidamente constatados por meio de Termo de Constatação, além de teste com etilômetro que indicou a presença de álcool no hálito. Diante dos elementos colhidos, restou caracterizada, em tese, a prática do crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O envolvido foi apresentado à Delegacia de Polícia Civil de Timon (MA), para realização dos procedimentos cabíveis.

Já a segunda ocorrência aconteceu no mesmo município, às 22h12, durante patrulhamento ostensivo. Um veículo foi abordado após ser flagrado circulando com lanternas apagadas, comprometendo a segurança viária. Durante a abordagem, o condutor apresentava sinais visíveis de embriaguez, sendo submetido ao teste de alcoolemia, que apontou teor de álcool acima do permitido por lei. Também foi constatado que o condutor não possuía habilitação, além de o veículo encontrar-se em péssimo estado de conservação e com licenciamento vencido, motivo pelo qual foi recolhido ao pátio da PRF. A conduta foi enquadrada, em tese, no art. 309 do CTB, por gerar perigo de dano, sendo lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e firmado compromisso de comparecimento ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Timon (MA).

A terceira ocorrência foi registrada por volta das 15h45, no km 253 da BR-010, trecho urbano de Imperatriz (MA), durante fiscalização de rotina. Uma motocicleta foi abordada e, após os procedimentos iniciais, a condutora foi submetida ao teste de etilômetro, que apontou teor de álcool acima do limite legal. Diante do resultado, a condutora foi enquadrada, em tese, no art. 306 do CTB, sendo lavrado o auto de infração e realizada a apresentação à Delegacia de Polícia Civil de Imperatriz (MA).

As ocorrências reforçam a importância das ações permanentes de fiscalização realizadas pela Polícia Rodoviária Federal, que têm como objetivo coibir condutas de risco, preservar vidas e garantir maior segurança viária nas rodovias federais do Maranhão.

Judiciário do Maranhão amplia ações antidiscriminatórias e ultrapassa meta nacional do CNJ

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As ações antidiscriminatórias do Poder Judiciário do Maranhão foram ampliadas por meio do Mutirão Racial 2025 promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que mobilizou tribunais de todo o país, em alusão ao Dia da Consciência Negra. A meta prioritária nacional foi a movimentação de 20% dos processos mais antigos, no período de 17 a 21 de novembro. Com um trabalho concentrado, o Judiciário maranhense ampliou o percentual estabelecido e ultrapassou a meta em mais de 200%.

Com o apoio da Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), o Comitê de Diversidade do TJMA mobilizou os juízes e juízas estaduais para o julgamento dos 315 processos do TJMA relacionados aos temas de raça, cor, etnia, origem e comunidades quilombolas.

Para a juíza coordenadora do Comitê de Diversidade, Elaile Silva Carvalho, o resultado da movimentação concentrada de processos relacionados à temática racial, que ultrapassou os 63 previstos pelo CNJ, chegando ao total de 141, demonstra o esforço conjunto dos magistrados/as e suas equipes em promover a igualdade racial. Por iniciativa do Comitê de Diversidade, foi solicitado à Corregedoria Geral da Justiça que todos os 315 processos encaminhados pelo CNJ fossem incluídos no mutirão no âmbito estadual, pleito que foi integralmente deferido. Como resultado, houve a efetiva movimentação de 141 processos, número que supera em mais de 200% o quantitativo mínimo inicialmente previsto pelo Conselho, evidenciando um resultado expressivo e relevante no contexto da política judiciária de promoção da igualdade racial”, concluiu a magistrada.