Instituição de ensino é condenada a indenizar ex-aluno por manter nome sujo após quitação de dívida

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Uma instituição de ensino foi condenada a indenizar moralmente um homem que ficou com o nome nos cadastros de restrição ao crédito mesmo após ter quitado a dívida. A sentença, proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, confirmou uma decisão liminar, e foi assinada pela juíza Maria José França Ribeiro. Na ação, de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais, o autor constatou que seu nome estava negativado nos cadastros de inadimplentes em razão de uma dívida junto à requerida. Por isso, buscou regularizar a situação, mediante o pagamento do débito, mas os seus dados permaneceram negativados.

Diante da situação, o autor requereu, em caráter de urgência, a concessão de tutela antecipada para a imediata exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes. No mérito, pediu pela indenização por danos morais. Em contestação, a demandada expôs que o requerente firmou contrato de prestação de serviços educacionais para cursar Pós-graduação em Direito Notarial e Registral mas, durante o curso, ficou inadimplente com diversas mensalidades, mas que foram baixadas logo após o pagamento. Assim, afirmou que agiu no exercício regular de um direito.

“Tratando-se de demanda consumerista, o processo deverá seguir o disposto no Código de Defesa do Consumidor (…) A controvérsia dos autos prende-se à análise da legalidade da manutenção dos dados do autor nos cadastros de inadimplentes após a quitação da dívida e à ocorrência de dano moral indenizável (…) É evidente a inadimplência do Demandante quanto a dívida existente desde 26 de março de 2023 e que veio a ser paga apenas em 25 de novembro de 2024 (…) Até a data do pagamento, a requerida exercia regularmente o direito de manter os dados do requerente nos órgãos de proteção ao crédito (…) A situação, no entanto, modificou-se com o pagamento do débito”, colocou a juíza na sentença.

SUMULA DO STJ

A Súmula 548, do Superior Tribunal de Justiça, destaca que cabe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito. “No caso em questão, o extrato emitido pelo SERASA mostrou que, até o dia 9 de dezembro de 2024, os dados do requerente ainda constava no cadastro de maus pagadores, ultrapassando em muito o prazo estipulado para a retirada da inscrição”, explicou, frisando que, a partir de então, a negativação tornou-se indevida.

E finalizou: “Julgo procedente a ação para confirmar a decisão liminar concedida e, condenar a instituição requerida ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00, em decorrência dos danos morais causados ao autor”.

Justiça manda Prefeitura de São Luís estender auxílio-moradia a pescadores do Porto da Vovó

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Decisão da Justiça estadual condenou o Município de São Luís a estender  por 1 ano o gozo do auxílio-moradia às famílias de pescadores desalojadas da área do “Porto da Vovó”,  até que uma solução de moradia adequada seja oferecida pelo Município de São Luís.

A mesma decisão reconheceu ser inconstitucional a Resolução nº 12/2023 do  Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS/SL), que estabeleceu o prazo de 12 meses podendo ser estendido por mais seis meses, para receber o “Benefício Eventual Moradia”, e rejeitou sua aplicação no caso em questão.

O juiz Douglas de Martins, titular da Vara de Interesses Difusos  Coletivos de São Luís, autor da decisão, também determinou que, em 30 dias, o Município de São Luís apresente um plano de ação para remanejar  as famílias para moradia adequada e próxima às suas atividades de trabalho.

AFRONTA À CONSTITUIÇÃO

“A restrição temporal imposta pela citada resolução inviabiliza, em casos como esse, sem a garantia de alternativas habitacionais, a concretização desse direito, configurando, portanto, uma afronta à Constituição, bem como submete as famílias a condições  degradantes, incompatíveis com o princípio da dignidade da pessoa humana”, declarou o juiz na decisão.

A ação foi movida pela Defensoria Pública, informando que os substituídos, pescadores da comunidade “Porto da Vovó”, na área do Itaqui-Bacanga, moravam na região Itaqui-Bacanga até serem removidos em 2019, após a Defesa Civil constatar risco de deslizamento e rompimento de contenção.

Com a desocupação, foram incluídos em programas habitacionais e passaram a receber auxílio-moradia, enquanto aguardavam a entrega de unidades no Residencial Piancó Paraíso. No entanto, o empreendimento apresentou graves defeitos de construção, chegando ao desabamento do muro de arrimo e invasão do local em 2021, impossibilitando a entrega das casas.

VIOLAÇÃO AO DIREITO À MORADIA

Ainda de acordo com a DP, o Município de São Luís, mesmo sabendo da situação, suspendeu, desde novembro de 2022, o pagamento do auxílio-moradia, sem oferecer alternativa habitacional para as famílias.

Segundo a decisão do juiz, limitar o aluguel social em um curto prazo pode representar uma grave violação ao direito à moradia, na medida em que não garante a efetiva proteção das famílias em situação de vulnerabilidade, por não permitir que as famílias consigam superar a situação de vulnerabilidade que as levou a necessitar do benefício.

A decisão judicial foi fundamentada na Constituição Federal, na Constituição do Maranhão, e na Lei nº 12.608/12 (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil), além de outras normas internacionais. O juiz se baseou, ainda, na Lei Orgânica de São Luís que obriga o Município a assegurar a vistoria periódica nas moradias coletivas, objetivando alcançar condições adequadas de segurança e salubridade.

Acesso indevido a mensagens de WhatsApp e envio a terceiros gera indenização no MA

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Duas colaboradoras de uma universidade em São Luís foram condenadas a pagar indenização por danos morais por terem acessado indevidamente o aplicativo de mensagens WhatsApp de uma colega de trabalho, fazendo prints das mensagens e enviado a terceiros. Na decisão, o juiz titular da  3ª Vara Cível da Capital, Márcio Castro Brandão, considerou que isso causou prejuízos à imagem, honra e credibilidade da requerente, bem como a perda de seu cargo na instituição de ensino.

Conforme a autora da ação, uma amiga de trabalho teve o aplicativo de mensagens WhatsApp acessado indevidamente pelas requeridas, por meio de um computador da universidade em que trabalhavam. A requerente informou que foram realizadas capturas de tela (prints) das conversas privadas, tanto entre a autora e sua amiga, quanto em grupos do Whatsapp dos quais participavam, sendo as  mensagens expostas a terceiros.

Na contestação, as requeridas  sustentaram não ter havido  violação de sigilo porque o computador utilizado era de uso compartilhado e que as mensagens estavam visíveis na tela. Que não praticaram qualquer ato ilícito e que a situação descrita não configura dano moral, mas mero aborrecimento, além de alegarem  suposta ilicitude das provas juntadas aos autos.

Em réplica, a parte autora reafirmou a ocorrência de violência contra sua intimidade e privacidade e destacou que as provas juntadas foram obtidas licitamente.

De acordo com a decisão judicial, pelo depoimento de uma testemunha é possível inferir-se que a situação se tornou de conhecimento por todo o corpo de funcionários da universidade, inclusive chegando à direção superior do estabelecimento de ensino. A testemunha não pôde afirmar, com certeza, quem exatamente lhe enviou os prints, dada a repercussão que o assunto teve entre diversas pessoas.

Conforme  o magistrado, a proteção às comunicações é assegurada pela Constituição Federal (art. 5º, inciso XII). “Desdobra-se da liberdade de expressão, e, ao fim, resguarda o direito à intimidade e à privacidade, que possuem, igualmente, status constitucional. Dessa forma, as conversas e ligações realizadas em sede do aplicativo WhatsApp são resguardadas pelo sigilo das comunicações”, destacou o juiz, acrescentando: “indubitável o fato de que terceiros somente podem ter acesso às conversas de WhatsApp mediante o consentimento dos participantes ou autorização judicial”.

Ainda, segundo o juiz, o dano restou patentemente comprovado, tendo em vista que a exoneração da autora da ação, do cargo que ocupava na universidade, deu-se “em decorrência dos fatos, além das demais consequências do ocorrido, com exposição de sua intimidade, julgamentos no âmbito profissional, não se podendo tampouco a condição de gestante em que se encontrava à época dos fatos”. Segundo o magistrado,  foram  preenchidos os requisitos legais que impõem às rés o dever de indenizar pelos danos causados.

As duas colaboradoras foram condenadas ao pagamento de 10 mil reais (R$ 5 mil cada uma), a título de reparação por danos morais, acrescidos de correção monetária pela variação do IPCA a partir da data da sentença, e de  juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso. Elas também terão que pagar as custas processuais e os honorários dos advogados da parte autora.

Caso Aurora: criança fica com a mãe e caso será julgado em São Paulo, decide STJ

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O caso de Aurora, a criança de dois anos e oito meses que gerou grande repercussão nas redes sociais e no meio político, teve uma importante reviravolta após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubar a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). O STJ determinou que a guarda de Aurora permaneça com a mãe, Paula Thereza Portela, e que o processo judicial agora seja tratado pela Justiça de São Paulo.

A decisão do STJ reformou a sentença do TJMA, que havia decidido que o caso continuaria na Vara de Balsas, no Maranhão. Segundo o STJ, a mudança de residência da mãe de Aurora para São Paulo justificava a transferência da jurisdição para a capital paulista. Com isso, a guarda de Aurora segue com a mãe, e o processo será analisado pelo judiciário de São Paulo, que passará a tratar o caso com urgência.

O caso atraiu a atenção de figuras políticas de todo o Brasil. O governador Carlos Brandão e o deputado estadual Yglésio Moisés, além de outros deputados do Maranhão e do Brasil, se manifestaram nas redes sociais, pressionando por uma solução justa para a criança, que agora permanecerá com sua mãe. A pressão pública nas redes sociais e as manifestações de apoio reforçaram a importância de garantir que o melhor interesse de Aurora fosse preservado.

Entenda

A Justiça do Maranhão decidiu conceder a guarda compartilhada da filha de 2 anos à residência do pai, apesar de a ex-companheira e mãe da criança já o ter denunciado por violência doméstica, e do Ministério Público defender a casa da genitora como referência. A engenheira eletricista Paula Thereza Portela Gewehr, atualmente residindo em São Paulo, denunciou um caso de violência ocorrido em Araguaína (TO), com base na Lei Maria da Penha. Ela afirma que a medida protetiva solicitada foi arquivada por suposta interferência de desembargadores em São Luís (MA), quando o caso foi inicialmente registrado no Maranhão. O ex-companheiro de Paula, o empresário João Felipe Miranda Demito, filho de um ex-prefeito de Balsas, tem como uma das advogadas a esposa de um desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, conforme relatado por Paula.

Com o desfecho favorável à mãe de Aurora, o caso agora segue para a Justiça de São Paulo, onde será tratado com a urgência e o cuidado necessários para garantir a segurança e o bem-estar da criança.

O deputado Yglésio se emociou ao anunciar a decisão do STJ:

Justiça condena operadora Humana Saúde por prática abusiva contra pacientes com TEA

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A Justiça do Maranhão decidiu a favor do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon-MA) em uma ação contra a operadora de planos de saúde Humana Saúde Nordeste Ltda., condenando-a por impor exigências abusivas a pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A operadora foi penalizada por exigir a renovação trimestral de laudos médicos para autorizar terapias, prática considerada ilegal e que dificultava o acesso ao tratamento contínuo.

A sentença determina que a Humana Saúde:

✅ Cesse imediatamente a exigência de laudos médicos trimestrais para terapias de pacientes com TEA;
✅ Garanta o acesso contínuo ao tratamento, conforme a Resolução Normativa ANS nº 539/2022 e o Código de Defesa do Consumidor (CDC);
✅ Pague R$ 200 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos;
✅ Arque com custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.

Além disso, foi estipulada uma multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.

A presidente do Viva/Procon, Karen Barros, celebrou a decisão como uma vitória para as famílias de pacientes com TEA, garantindo um tratamento mais digno e acessível.

“Essa sentença reafirma nosso compromisso com a proteção dos consumidores e um sistema de saúde mais justo e eficiente”, afirmou.

A condenação também se baseou na Lei Estadual nº 11.465/2021, que determina a validade indeterminada dos laudos médicos para TEA, reforçando o direito dos pacientes a uma assistência contínua sem entraves burocráticos.

Com essa decisão, a Justiça envia um recado claro às operadoras de saúde: a imposição de barreiras administrativas para o tratamento de pacientes vulneráveis não será tolerada.

*Com informações do Informante 

STF decide se Bolsonaro e aliados se tornarão réus por tramar golpe

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta terça-feira (24) às 9h30, se o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete denunciados pela trama golpista vão se tornar réus na ação.

O caso será julgado pela Primeira Turma da Corte, colegiado formado por cinco dos 11 ministros que compõem o tribunal. Se o ex-presidente e seus aliados se tornarem réus, eles vão responder a uma ação penal, que poderá terminar com a condenação ou absolvição das acusações.

O Supremo vai decidir se recebe a denúncia apresentada em fevereiro deste ano pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, contra o chamado núcleo crucial, formado por oito dos 34 denunciados no caso. O Núcleo 1 é composto pelos seguintes acusados:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
  • General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
  • Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

>> Clique aqui e saiba qual foi a participação de cada um dos 34 denunciados na tentativa de golpe

Primeira Turma

O caso será julgado pela Primeira Turma da Corte. O colegiado é composto pelo relator da denúncia, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Pelo regimento interno do Supremo Tribunal Federal, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada pelo colegiado.

Rito

A sessão está prevista para começar às 9h30 e deve ter uma pausa para o almoço. Em seguida, às 14h, o julgamento deve recomeçar. 

A turma também programou uma sessão na manhã de quarta-feira (26) para finalizar a análise do caso. As regras do rito do julgamento estão previstas no regimento interno do Supremo.

Confira o rito que será seguido:

  • Abertura: ministro Cristiano Zanin, presidente do colegiado, fará a abertura da sessão;
  • Relatório: em seguida, Alexandre de Moraes vai ler o relatório da denúncia, documento que resume as acusações, as manifestações das defesas e a tramitação ocorrida no caso;
  • PGR: o procurador-geral fará sua sustentação oral para defender que os acusados virem réus. O prazo será de 30 minutos;
  • Defesas: advogados dos oito denunciados terão 15 minutos cada um para realizar as defesas dos acusados;
  • Relator: palavra voltará para Moraes, que proferirá voto sobre questões preliminares suscitadas pelas defesas (pedidos de nulidade de provas, alegações de falta de acesso a documentos);
  • Votação: demais ministros votarão as questões preliminares;
  • Mérito: encerradas as questões preliminares, Alexandre de Moraes iniciará voto de mérito para decidir se os acusados se tornarão réus;
  • Votos: demais ministros decidirão se acompanham ou não o voto de Moraes;
  • Encerramento: após a votação, o julgamento será encerrado.

Organização Criminosa

De acordo com a denúncia da PGR, Bolsonaro “liderou” uma organização criminosa para praticar atos lesivos à ordem democrática. Segundo a PGR, o grupo atuou entre julho de 2021 e janeiro de 2023 e era formado por militares e outros investigados que estavam na estrutura do Estado.

“A organização criminosa seguiu todos os passos necessários para depor o governo legitimamente eleito”, diz a denúncia.

A denúncia cita que Bolsonaro tinha conhecimento do plano intitulado Punhal Verde Amarelo, que continha o planejamento e a execução de ações para assassinar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice presidente Geraldo Alckmin e o ministro do STF Alexandre de Moraes.

A PGR também garante que o ex-presidente sabia da minuta de decreto com o qual pretendia executar um golpe de Estado no país. O documento ficou conhecido durante a investigação como “minuta do golpe”.

Crimes

A PGR apontou que os acusados cometeram cinco crimes contra a democracia. A pena máxima para as condutas ultrapassa 30 anos de prisão:

Organização criminosa armada – de 3 a 8 anos de prisão;
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito – de 4 a 8 anos de prisão;
Golpe de Estado – de 4 a 12 anos;
Dano qualificado pela violência e grave ameaça – de seis meses a 3 anos de prisão;
Deterioração de patrimônio tombado – de 1 a 3 anos;

Defesa

Na defesa apresentada ao STF antes do julgamento, os advogados de Bolsonaro pediram a anulação da delação do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do então presidente e o afastamento dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino para julgar o caso.

A defesa também alegou que não teve acesso total às provas e pediu que o julgamento seja feito pelo plenário, e não pela Primeira Turma.

Denúncias

Nas próximas semanas, o STF também vai decidir se mais 26 denunciados pela trama golpista se tornarão réus. Os acusados fazem parte dos núcleos 2,3 e 4 da denúncia, que foi fatiada pela PGR para facilitar o julgamento.

Agência Brasil 

Conciliação Itinerante vai atender a população da Baixada de 10 a 14 de março

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O projeto Conciliação Itinerante do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) volta à Baixada Maranhense para atender as cidades de Igarapé do Meio, Viana, Arari, e Vitória do Mearim, de 10 a 14 de março. No período, cidadãos e cidadãs poderão solucionar conflitos de forma amigável, por meio do diálogo e da conciliação.

A população poderá solucionar questões que ainda não foram protocoladas como processo judicial (demandas pré-processuais), como:

  • Divórcio consensual (acordado);
  • Reconhecimento ou dissolução de união estável;
  • Reconhecimento espontâneo de paternidade;
  • Coleta de material genético para exame de DNA;
  • Pensão alimentícia;
  • Regulamentação de guarda;
  • Renegociação de dívidas.

Além das demandas sem processo, os conciliadores e conciliadoras do Poder Judiciário também vão atender demandas da população que já tramitam na Justiça (com processo judicial), em casos que ainda é possível conciliar.

Com o projeto, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) busca fortalecer a cultura da conciliação e da pacificação de conflitos junto à comunidade. A ação está integrada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), em especial o ODS 16 no que se refere à Paz, Justiça e Instituições Eficazes.

A iniciativa é promovida pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec/TJMA), presidido pelo desembargador José Nilo Ribeiro Filho e coordenado pelo juiz Rodrigo Nina.

O agendamento prévio para o evento poderá ser feito pelo seguinte canal: WhatsApp do Nupemec (98) 2055-2283 ou formulário eletrônico, disponível no Portal do TJMA. As pessoas que comparecerem aos locais sem prévio agendamento, também receberão orientação e atendimento.

LOCAIS DE ATENDIMENTO

10/3 – Igarapé do Meio

Av. Nagib Haickel, Centro, BR 222 (Praça do Terminal Rodoviário)

8h às 17h

11 e 12/3 – Viana

Av. Luís Almeida Couto, s/n, (Praça da Bíblia)

8h às 17h

13/3 – Arari

Rua Pe. José da Cunha D’Eça, Centro (próximo aos Correios)

8h às 17h

14/3 –  Vitória do Mearim

Praça Rio Branco, s/n, Centro, (em frente à Prefeitura Municipal)

8h às 17h

PONTOS DE INCLUSÃO DIGITAL

Esta edição do projeto terá o apoio do programa Justiça de Todos, por meio dos Pontos de Inclusão Digital (PIDs) em funcionamento em:

  • Cajari (comarca de Viana), localizado na Rua Senador Vitorino Freire, n.º 824, centro, no antigo Hotel Brasil;
  • Povoado Santeiro (comarca de Viana), localizado na Unidade Básica de Saúde, às margens da Rodovia MA 216;

As pessoas que residem nestas localidades também poderão solucionar suas demandas utilizando o atendimento dos facilitadores, treinados para cadastrar as solicitações e garantir a participação dos interessados por meio das videoconferências nas audiências de conciliação.

 

Homem é condenado por estuprar enteada de 10 anos

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Em sentença proferida na Comarca de São Vicente Férrer, a Justiça condenou um homem a 19 anos e meio de prisão. Ele estava sendo acusado de prática de estupro de vulnerável, tendo como vítima a própria enteada. Na mesma sentença, a mãe da menina também foi condenada pelo crime de estupro de vulnerável, a título de omissão.. Ela recebeu a pena de 14 anos de reclusão. O julgamento foi realizado pelo juiz Calleby Berbert. Conforme apurado pela polícia, os crimes praticados contra a menina ocorreram desde que ela era menor de 12 anos de idade.

Na data de 11 de julho de 2024, foi registrada uma ocorrência na Delegacia de Polícia da cidade, na qual um homem estava sendo denunciado por prática de abuso sexual, tendo como vítima a própria enteada. Conforme os relatos, o homem abusava da menina há anos. Na mesma denúncia constava o nome da mãe biológica da garota, que teria conhecimento dos fatos, omitindo-se e sendo conivente dos crimes praticados pelo marido. Foi apurado que, de acordo com os depoimentos da menina, os crimes aconteciam desde que ela tinha 10 anos de idade.

Revelou, inclusive, que ele a monitorava por aplicativos de celular, clonando suas redes sociais, restringindo sua liberdade e afastando pessoas de seu ciclo de convivência. Durante depoimento colhido no Conselho Tutelar, foi observado que a vítima demonstrava sinais de instabilidade emocional, comportamentos disfuncionais, nervosismo, ansiedade e medo. A denúncia relata que a irmã mais velha da vítima saiu de casa, após informar à sua mãe que o seu padrasto abusava sexual da menina, considerando que tinha visto mensagens, presenciado situações suspeitas, visualizado ciúme excessivo e que ele teria clonado as redes sociais com intuito de controlá-la.

SEMPRE DO LADO DO MARIDO

“Importante destacar que a vítima disse que a mãe sempre ficava do lado do padrasto e acatava tudo que ele dizia, sendo humilhada, sua voz invalidada, oprimida, diminuída e por muitas vezes abandonada, possuindo, por consequência, uma convivência extremamente conturbada (…) Nesse viés, após o relatório ter sido encaminhado à Delegacia e a mãe da menina ter sido intimada para prestar depoimento, a garota pediu à psicóloga que, se ela tivesse levado a situação à polícia, que retirasse”, destacou o Ministério Público na denúncia. Vizinhos relataram que, assim que a vítima completou 10 anos, surgiram boatos dos abusos sexuais. Testemunhas já teria visualizado o padrasto beijando a garota.

Em depoimento na polícia, o casal negou todos os fatos. “Importante ressaltar que o título estupro de vulnerável, antes inexistente, abarca não só a conjunção carnal, como quaisquer outros atos libidinosos, em consonância com a atual definição de estupro da nova Lei, conferindo-lhe maior alcance e amplitude (…) Nessa linha, o Código Penal pune não apenas as pessoas que cometem a ação, mas pune igualmente as pessoas que se omitem na obrigação de garantir que a pessoa não sofra os abusos sexuais”, relatou o MP, frisando que  a mãe da vítima, ciente dos atos praticados pelo companheiro, responde pelos mesmos crimes e com as mesmas sanções penais pela omissão, tendo em vista que ela é garantidora da segurança da vítima.

SENTENÇA

“O ponto nodal do caso penal desse processo sobressai quando as provas e elementos de convicção, tomados em perspectiva geral, indicam que o réu valia-se dessa
circunstância de arrimo familiar para praticar os fatos criminosos a ele imputados, tendo como vítima a adolescente, sob proteção da esposa, que, tendo conhecimento do relacionamento indevido existente, omitia-se em relação a seu dever de proteção materno-filial (…) Da leitura dos autos, assim, verifico que a estruturação familiar subvertida possibilitava que o réu, com a ciência da esposa, se relacionasse sexualmente com a vítima de forma regular e consistente, de modo que a prática fosse tanto tolerada, quanto abraçada como parte natural da convivência familiar, viabilizando que os abusos ocorressem por longos períodos, até que a vítima revelasse tais circunstâncias fora do ambiente familiar”, observou o juiz na sentença.

E continuou: “Essa estruturação familiar disfuncional possibilitou que ele satisfizesse seus interesses lascivos em relação à menina, com consentimento da mãe da vítima e, ainda, com o consentimento, inválido, da menor que, conforme se extrai da leitura dos autos, tomava essas distorções relacionais como naturais, na medida em que era ‘compensada’, por assim dizer, com benesses oferecidas pelo acusado”.

“As condenações por crimes de estupro de vulnerável, além da finalidade de punição dos culpados, têm a finalidade acessória de instruir o jurisdicionado quanto à necessidade de evitar que crianças e adolescentes estejam sujeitos a potenciais violações a seus direitos. A condenação a título de omissão, fundamentada na legislação penal, reforça o dever de proteção dos pais em relação aos filhos, destacando a necessidade de permanente atenção e vigilância, evitando circunstâncias favoráveis à ocorrência de abusos”, destacou o magistrado.

Homem é condenado a 18 anos de prisão por homicídio em Balsas

Imagem Ilustrativa

O juiz Francisco Bezerra Simões, titular de Riachão, foi designado para presidir duas sessões do Tribunal do Júri na 4ª Vara da Comarca de Balsas. O que ocorreria nesta terça-feira (25), foi suspenso em função da declaração de suspeição do defensor. Já o de segunda-feira (24), ocorreu normalmente e apresentou como réu Jardel Araújo Lima. Ele estava sendo julgado sob acusação de ter praticado os crimes de homicídio, que teve como vítima Augusto Ozório dos Reis, e tentativa de homicídio, praticado contra Alcino Júnior, fatos ocorridos em 31 de março de 2023.

Conforme os fatos apurados pela polícia no inquérito policial, na noite da data citada, nas proximidades do “Bar do Sula”, em Balsas, o denunciado teria desferido diversos golpes de faca em Augusto. Na ocasião, o denunciado chegou ao local onde a vítima se encontrava, momento em que começaram a brigar. De repente, Jardel teria sacado uma faca e golpeado Augusto, instante em que Alcino chegou e interveio.

O denunciado, então, teria voltado a atenção para Alcino, tentando golpeá-lo com a faca que tinha em mãos, com o propósito de matá-lo, pois Alcino tinha acabado de testemunhar o homicídio. Quando Jardel teria avançado sobre Alcino, um terceiro homem chegou, fazendo com que o denunciado fugisse em uma motocicleta. A Polícia Militar e o SAMU foram acionados mas, quando chegaram ao local, Augusto Ozório já estava morto. Em depoimento, a vítima Alcino Júnior confirmou a versão acima.

AMEAÇAS

No que diz respeito à motivação, extrai-se dos depoimentos das testemunhas e da vítima sobrevivente, que Augusto Ozório estava sofrendo ameaças por causa de uma mulher, cuja identidade não foi revelada. A sessão de julgamento ocorreu no Salão do Júri do Fórum de Balsas. Atuaram como advogados Graciliano Reis e Graziela Gomes. Na acusação, atuou o promotor de Justiça Nilceu Celso Garbim Júnior.

“Considerando a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri e o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral nº 1068, que conferiu interpretação conforme a Constituição ao artigo 492 do Código de Processo Penal, determino o imediato cumprimento da pena fixada em sentença, encaminhando o sentenciado para uma Unidade Prisional”, finalizou o magistrado na sentença. A pena definitiva ficou em 18 anos e três meses de reclusão.

Justiça de Bacabal proíbe menores de 14 anos sozinhos no Carnaval

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Está proibida a participação de menores de 14 anos, sozinhos, em ensaios e festas carnavalescas, inclusive blocos de rua, no período de 24 de fevereiro a 9 de março de 2025, em Bacabal, Conceição do Lago Açu, Lago Verde e Bom Lugar.

A proibição inclui as festas realizadas em qualquer espaço público ou privado, tais como estádios, ginásios, quadras e campos desportivos, ruas, praças, boates ou congêneres, clubes e parques de vaquejada.

A decisão, do juiz Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim, titular da 2.ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, consta na Portaria-TJ – 643/2025, datada de 18 de fevereiro, também proíbe a venda, o fornecimento, ou a entrega, aos menores de 18 anos, de bebida alcoólica e produtos que causam dependência física ou psíquica,

DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO

Conforme a Portaria, pais, responsáveis, parentes ou acompanhantes devem possuir documento oficial de identificação pessoal e documento que comprovem o grau de
parentesco ou a responsabilidade legal em relação à criança ou adolescente que esteja em sua companhia.

O documento alerta que o descumprimento das determinações da Portaria será punido com pena de detenção de dois a quatro anos, e multa, se o fato não constituir crime mais grave, nos termos da legislação penal.

As crianças que forem surpreendidas em conduta que contrarie as determinações desta Portaria serão encaminhadas aos seus pais ou responsáveis, pelo Conselho Tutelar, mediante termo de responsabilidade.

CONSELHO TUTELAR

Quando as crianças forem encontradas por Policiais Militares, Comissários de Menores na situação mencionada, deverão ser conduzidas ao Conselho Tutelar, para adoção das medidas cabíveis.

Pais ou responsáveis que descumprirem os deveres do poder familiar, ou de tutela ou guarda, deixando de fiscalizar a conduta de seus filhos ou tutelados e estarão sujeitos à pena de multa de três a vinte salários-mínimos, aplicando-se em dobro em caso de reincidência.

Já o responsável pelo estabelecimento ou empresário, inclusive coordenador e proprietário de blocos de carnaval, que deixar de cumprir a Portaria sobre o acesso de criança ou adolescente aos locais de diversão, ou sobre sua participação nos espetáculos, ficará sujeito à pena de multa de três a vinte salários-mínimos.

FISCALIZAÇÃO

A fiscalização do cumprimento desta Portaria deverá ser feita pelos Comissários de Menores e pela Polícia Militar, sem prejuízo da colaboração espontânea dos Conselheiros Tutelares, do Ministério Público e da autoridade judiciária.

A Portaria prevê, ainda, que os conselheiros tutelares e policiais militares poderão acessar livremente os locais de realização dos eventos carnavalescos, a fim de fiscalizar o efetivo cumprimento das regras, sempre que tiverem suspeita de prática de conduta contrária à Portaria.

Os membros do Conselho Tutelar e os comissários de menores, quando estiverem na atividade de fiscalização, também poderão recorrer, mesmo que apenas verbalmente, ao auxílio de força policial, quando necessário.