Acusado de praticar crimes de LGTfobia é condenado em Imperatriz

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O Poder Judiciário da Comarca de Imperatriz, através da 1ª Vara Criminal, realizou nesta quarta-feira (8) uma sessão do Tribunal do Júri, na qual constou como réu Ronaldo Pires dos Reis, acusado de ter matado duas pessoas da comunidade LGBTQIAP+, em 16 de dezembro de 2018. Conforme aditamento de denúncia, que antes constava como acusado Raimundo da Silva de Souza, absolvido sumariamente, as vítimas foram Manoel Pereira Silva (socialmente conhecida como Valquíria) e Gabriel Ivanilson Dantas Leal. A sessão foi presidida pela juíza Edilza Barros Ferreira, titular da unidade judicial.

De acordo com o que foi apurado pela polícia, o denunciado e as vítimas moravam na mesma quitinete. Na data do crime, aproveitando que todos estavam dormindo, o réu, utilizando de meio cruel e que impossibilitou a defesa das vítimas, teria matado as duas pessoas a golpes de martelo e picareta, atingindo regiões vitais das vítimas. Os corpos de Valquíria e Gabriel foram encontrados por populares, algum tempo depois, função do forte odor que exalavam. No que diz respeito à motivação de Ronaldo, foi apurado que ele, dias antes dos crimes, teria sido acolhido na casa, coabitando com Raimundo e as vítimas.

Em plenário, Ronaldo alegou que Valquíria teria ‘dado em cima dele’, e que, no ato do crime, estaria sob efeito de drogas e a matou. Declarou, ainda, que quando estava indo embora, teria visto Gabriel no sofá da sala, resolvendo por matá-lo também. Após perícia realizada, foi apurado que as vítimas não teriam esboçado nenhuma reação. Diante disso, a polícia deduziu que as vítimas estavam dormindo quando da consumação dos crimes.

De acordo com a Justiça, o processo estava tramitando, tendo Raimundo como principal suspeito dos crimes. Entretanto, após novas investigações e oitivas de várias pessoas, foi incluído como réu Ronaldo Pires, que teria confessado ser o autor dos dois homicídios. A confissão, inclusive, foi causa da diminuição da pena do réu. À época dos fatos, Ronaldo era menor de 21 anos.

Por fim, ele foi considerado culpado pelo conselho de sentença e recebeu a pena de 26 anos e dois meses de prisão. Ele não poderá recorrer em liberdade. A pena-base foi agravada pelo fato das vítimas serem da comunidade LGBTQIAP+. “Por fim, deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração às vítimas, haja vista que não foi apurado nestes autos o valor do prejuízo efetivo, sendo certo que não houve instrução específica para apurar o valor mínimo para o dano. Ressalte-se que nada impede que a família das vítimas postule o ressarcimento do prejuízo material, na esfera cível, após o trânsito em julgado desta sentença”, ressaltou a juíza na sentença.

Sobre o crime homofóbico

Os crimes praticados contra LGBTQIAP+, conhecidos como crimes homofóbicos, pertencem à categoria dos crimes de ódio. Os crimes praticados contra LGBTQIAP+ são, na sua maior parte, crimes de ódio, e devem ser referidos como crimes homofóbicos, tendo como motivo a não aceitação e ódio por parte do agressor em relação à vítima por ser lésbica, gay, bissexual, travesti ou transexual.

É impróprio referir-se aos crimes contra homossexuais como “crimes passionais” reservando-se tal denominação apenas às mortes provocadas por ciúme doentio ou decorrente de desentendimento sentimental entre as partes, ocorrendo crimes passionais entre LGBT, na maioria destes casos, a homofobia está subjacente em tais delitos, explorando o assassino a condição inferior e a fragilidade física ou social da vítima.

Acusado de tentativa de feminicídio é condenado a 9 anos de prisão em Balsas

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O juiz Alexandre Sabino Meira, titular da 5ª Vara de Balsas, presidiu nesta semana uma sessão do Tribunal do Júri na unidade judicial. O julgamento, realizado na terça (7), apresentou como réu Júnio Oliveira de Sousa. Ele estava sendo julgado sob acusação de prática de crime de tentativa de feminicídio, que teve como vítima Lígia Raquel Sousa Nascimento, sua companheira à época dos fatos. Ao final da sessão, o conselho de sentença decidiu que o réu era culpado. Júnio Oliveira recebeu a pena definitiva de 9 anos e 4 meses de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.

Constou dos autos de inquérito policial que, no dia 13 de maio do ano passado, o denunciado ameaçou causar mal injusto e grave à sua companheira, Ligia Raquel. Na oportunidade, ele, agindo com vontade livre e consciência, teria tentado matar a mulher, desferindo um golpe de pedaço de madeira grosso contra ela, somente não conseguindo o seu intento por motivos alheios à sua vontade. O fato em si ocorreu por razões da condição de sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher. Conforme foi apurado pela polícia, há algum tempo a vítima vinha tentando se separar do denunciado, contudo, este a ameaçava de morte, dizendo que mataria Lígia se ela fizesse isso.

Dias antes do crime, a vítima foi para Teresina/PI, para passar o dia das mães e, por causa disso, Júnio teria ficado transtornado, ligando insistentemente para ela e proferindo ameaças. Na data do fato delituoso, quando chegou Lígia em casa, o denunciado passou a xingá-la de “prostituta”, “vagabunda” e outras palavras de baixo calão e a ameaçou, dizendo que da próxima vez que ela demorasse tanto, ele a mataria. No dia anterior, o denunciado passou o dia fora de casa, pois saiu cedo para a cidade de Riachão, chegando em casa por volta de 19h, bêbado. Em determinado momento, o homem ligou o som em alto volume e ficou ouvindo música na sala.

SOM ALTO

Por volta das 01h30min, já irritada por não conseguir dormir, a vítima foi até a sala e puxou o pendrive que estava conectado na caixa de som, momento em que o denunciado teria ficado furioso e começado a xingá-la. Em seguida, ele começou a cheirar gasolina, ficando ainda mais alterado. Com medo do denunciado lhe fazer algum mal, pois ele estava transtornado, a vítima foi para o quarto trocar de roupa, para esperar uma oportunidade para sair de casa e ir dormir na casa de uma amiga. Em dado momento, o denunciado entrou no banheiro, ocasião em que a vítima aproveitou e correu para a porta da frente da casa, mas quando estava abrindo o ferrolho, foi surpreendida pelo denunciado, que lhe desferiu uma paulada na cabeça.

Para se proteger, ela colocou o braço na frente, o qual foi atingido, causando um trauma em seu antebraço com lesão ligamentar e muscular. Mesmo machucada, a vítima conseguiu empurrar o denunciado e saiu correndo na rua, gritando, pedindo socorro e chorando e, conseguiu esconder-se em uma área escura, de onde ligou para a polícia. Enquanto estava fugindo, a vítima ouviu o denunciado falando que ia lhe matar, que ela podia era entrar no inferno, mas ele iria achá-la e matá-la.

No que se refere a tese de defesa para desclassificação para lesão corporal, o Conselho de Sentença, por maioria, afastou tal entendimento. O Conselho de Sentença, também por maioria de votos reconheceu a qualificadora de que o crime foi cometido em razão da vítima ser do sexo feminino.