Foragido de Sergipe, envolvido na morte de um sargento da PM, é preso em Anapurus

Prisão efetuada por policiais civis em Anapurus

Nas primeiras horas da manhã desta quinta-feira (24), a Polícia Civil do Maranhão (PC-MA), conseguiu prender um foragido da Justiça do estado de Sergipe. Após troca de informações entre as Policias Civil dos dois estados, foi possível localizar o homem, na cidade de Anapurus.

O delegado Jesimiel Alves, titular da 3ª Delegacia Regional de Chapadinha, informou que o homem foi condenado a 28 anos, 9 meses e 24 dias de prisão por um roubo qualificado ocorrido em 2017, em que um sargento da Polícia Militar de Sergipe, Djalma Lima Santos, foi morto durante a ação criminosa.

O preso foi conduzido à Delegacia Regional de Chapadinha para os procedimentos legais e, posteriormente, encaminhado à Unidade Prisional de Chapadinha, onde permanecerá à disposição da Justiça.

Em operação, PF e Anatel fecham rádio clandestina em Anapurus

Foto: PF

A Polícia Federal no Maranhão, com o apoio da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), deflagrou na manhã de hoje (11/09), a Operação Bucaneiro, no município de Anapurus/MA, com o objetivo de desarticular o funcionamento de uma rádio em situação irregular.

As investigações tiveram início a partir de ação fiscalizatória da Anatel, quando apurou-se que a rádio operava sem outorga ou autorização da ANATEL, em violação ao art. 183 da Lei nº 9.472/97 (Lei Geral das Telecomunicações – LGT), o que pode ocasionar a interferência nas comunicações de vários sistemas, comprometendo a segurança, a regularidade e a operabilidade do sistema de telecomunicações do país, a exemplo das operações em aeroportos no controle de voos.

Durante a operação foi cumprido um mandado de busca e apreensão no local identificado onde estaria operando a rádio clandestina. Os equipamentos utilizados nas transmissões ilegais foram apreendidos, resultando na interrupção da atividade criminosa, e serão submetidos à perícia pela ANATEL a fim de aferir sua potência e capacidade de alcance.

Os responsáveis pelo delito, caso condenados, podem ser penalizados com detenção de dois a quatro anos, além de multa, conforme prevê o art. 183 da LGT.