Durante fiscalização, agentes da Polícia Rodoviária Federal do Maranhão abordaram um caminhão IVECO/ TECTOR 240E30SID, de cor branca, na tarde desta última terça-feira (12) no km 296, sentido decrescente, da BR-230, município de Balsas.
Na ocasião, foi constatada que a carga era formada por madeira nativa serrada, os documentos necessários ao seu transporte foram solicitados, e entregues. A Nota Fiscal e Guia Florestal mostraram-se autênticas e concordantes, tratam do transporte de supostamente 18m³ de madeira nativa da espécie: Hymenaea courbaril. Realizada a cubagem da carga, (1,55m x 2,40m x 8,30m)*70%, obteve-se 21m³, valor acima da tolerância de 10% estabelecida na Instrução Normativa N° 21 de 2014 – IBAMA, ou seja, mesmo tendo sido descontados 7m³ do volume inicial obtido, em razão de possíveis espaços entre as peças de madeira, ainda assim, o valor obtido (21m³) ultrapassou a tolerância legal estabelecida sobre o volume declarado.
Assim, conforme a mesma Instrução Normativa Nº 21 de 2014 – IBAMA: Art. 48. O Documento de Origem Florestal será considerado inválido para todos os efeitos quando o volume transportado for diferente do informado na Guia Florestal.
Dessa maneira, diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida.
O caminhão e a carga permaneceram retidos no Posto PRF de Balsas à disposição da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Renováveis – SEMA-MA.