Justiça Federal condena homem por tentativa de roubo a depósito dos Correios, em São Luís

Foto Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um homem por crime de tentativa de roubo a um depósito da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), em São Luís, no Maranhão. O crime ocorreu no bairro Outeiro da Cruz, em novembro de 2023, quando o condenado invadiu o terreno do depósito e ameaçou com uma faca o vigilante do local, que reagiu efetuando disparos de arma de fogo.

Segundo a denúncia do MPF à Justiça Federal, o vigilante narrou que, por volta das 11 horas, o alarme soou, então ele foi em direção ao galpão, momento em que avistou uma pessoa portando algo, mas não conseguiu identificar o objeto. Após a figura fugir de seu campo de visão, o vigilante ligou para o inspetor, que o orientou a fazer uma varredura no local e, ao realizar a ronda, um outro sujeito veio com uma faca em sua direção e tentou lhe desferir um golpe.

O vigilante então desferiu dois disparos de arma de fogo contra o indivíduo, que foi atingido sem gravidade no ombro direito e conseguiu pular o muro. A Polícia Militar foi acionada e encontrou o acusado sendo cercado por populares nas imediações do local do crime, oportunidade em que foi preso em flagrante. Também foram encontradas mais duas facas próximas aos Correios.

Na ocasião do flagrante, perante a autoridade policial, o acusado declarou que já foi preso por homicídio, assalto e furto, que estava cumprindo pena e havia sido solto, três meses antes, em liberdade condicional.

Posteriormente, já no curso da ação penal, o criminoso negou que tenha cometido o roubo mediante ameaça ao vigilante, o uso de arma branca e que estaria acompanhado no momento do crime. A defesa do réu foi feita pela Defensoria Pública da União (DPU), que pediu a desclassificação do crime de roubo tentado para o crime de tentativa de furto.

Foi argumentado pela defesa que o réu alegou apenas ter tentado furtar objetos como portas e ferros do terreno do depósito e que foi abordado de maneira violenta pelo vigilante, que teria lhe exigido que adentrasse em uma mala de um carro dos Correios e após atirado em sua direção, sem que tivesse praticado qualquer ameaça contra ele.

O juízo federal, no entanto, rejeitou a nova alegação, dizendo que “não encontra comprovação por qualquer elemento de prova” e ressaltou a falta de verossimilhança na versão apresentada pelo réu. A justiça considerou os fatos narrados no inquérito policial, depoimentos do vigilante, dos policiais e de testemunhas, além de outras provas, como três facas apreendidas na ocasião do crime.

Assim, o réu foi condenado pela Justiça Federal a 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 8 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo, pela prática do crime de roubo tentado. Ainda cabe recurso da decisão. (Ação Penal nº 1095600-18.2023.4.01.3700)

PF prende homem por ameaçar gerente dos Correios após tentar retirar encomenda com R$ 6.500 em cédulas falsas

Foto Ilustração

Na manhã desta quinta-feira, 28/08/2024, a Polícia Federal deflagrou, em Santo Amaro/MA, a OPERAÇÃO MINACIA, com o cumprimento de um mandado de prisão preventiva e um mandado de busca e apreensão contra suspeito de ter praticado os crimes de Dano Qualificado, Ameaça, Moeda Falsa e por integrar Organização Criminosa.

A investigação, que teve início a partir de comunicação dos Correios, revelou que o investigado teria adentrado na agência dos Correios de Santo Amaro/MA com a finalidade de fazer a retirada de duas encomendas postais. Entretanto, por não ter apresentado documento de identificação com foto, a entrega das encomendas foi negada pela gestora itinerante da referida agência, causando inconformismo no investigado, que desferiu socos que danificaram monitores e outros equipamentos do patrimônio dos Correios. Antes de sair, ainda ameaçou de morte a gestora da unidade, afirmando que era membro de facção criminosa.

A investigação apontou ainda que uma das encomendas que o investigado pretendia retirar da agência dos Correios de Santo Amaro/MA tinha como conteúdo cerca de R$6.500,00 em cédulas falsas de Real e Dólar, o que motivou a adoção das medidas judiciais cumpridas nesta data.

O investigado poderá responder pelos crimes de Dano Qualificado, Ameaça, Moeda Falsa e por integrar Organização Criminosa, cujas penas somadas podem chegar a 20 (vinte) anos de reclusão e 3 (três) anos de detenção.

O nome da operação decorre do termo “minacia”, oriundo do latim vulgar, que significa intimidação por ato, gesto ou palavra.