‘Saidinha do Dia das Crianças’: 38 apenados não retornam aos presídios na Grande Ilha

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A Secretaria de Administração Penitenciária do Maranhão (Seap) informou hoje, 17 de outubro, que 38 detentos não retornaram às unidades prisionais após a saída temporária concedida para o Dia das Crianças de 2024. A Justiça havia autorizado a liberação de 998 presos do regime semiaberto, mas somente 732 saíram efetivamente.

Os detentos foram liberados no dia 8 de outubro e deveriam ter voltado até as 18h do  ia 14 de outubro, da ultima segunda-feira. Os que não retornaram agora serão considerados foragidos e podem ter seu regime de cumprimento de pena alterado.

De acordo com a Justiça do Maranhão, todos os beneficiados pela saída temporária atendiam aos requisitos da Lei de Execuções Penais.

Dia das Crianças: pesquisa aponta variação de mais de 400% nos preços em São Luís

Um levantamento de preços realizado pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon-MA) para o Dia das Crianças revelou uma variação de mais de 400% nos valores de brinquedos e outros itens infantis. A pesquisa foi feita entre os dias 27 de setembro e 7 de outubro em diversos estabelecimentos de São Luís.

“Há uma diferença considerável quando se trata de valores do mesmo produto e, por isso, o trabalho de pesquisa de preços realizado pelo Procon/MA é fundamental. Esse levantamento detalhado ajuda os consumidores a fazerem a melhor escolha na hora de adquirir os presentes, comparando e levando em consideração as melhores ofertas disponíveis”, ressaltou a presidente do órgão, Karen Barros.

item com a maior variação de preços entre todos os pesquisados foi o skate, custando R$ 61,29 no Cantinho Doce da Rua de Santana e R$ 319,99 na Ri Happy Briquedos do São Luís Shopping, uma diferença de 422,09%. Em segundo lugar na lista, com variação de 366,69%, está a boneca Baby Alive, custando R$ 149,99 na Ri Happy Briquedos e R$ 699,99 na loja Le Biscuit, ambas localizadas no São Luís Shopping.

Entre os livros, “Alice no País das Maravilhas”, de Lewis Carroll, custando R$ 19,90 na Leitura do São Luís Shopping e R$ 69,90 na Leitura do Shopping da Ilha, teve a maior variação, de 251,26%.

Já na categoria de consoles e videogames, o Play Station 5 – Sony registra 42,90% de diferença de valores, custando R$ 3.499,00 na Americanas e R$ 4.499,00 tanto na Kalunga quanto na Nagem, todas localizadas no Shopping da Ilha.

Ao todo, 142 itens foram pesquisados em 11 estabelecimentos comerciais da capital.

Veja a íntegra da pesquisa:

Dia das Crianças Consoles e Games

Dia das Crianças Brinquedos

Dia das Crianças Livros

998 presos são beneficiados com ‘saidinha’ temporária do Dia das Crianças

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O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Francisco Ferreira de Lima, encaminhou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária, autorizando a saída temporária de 998 apenados e apenadas do regime semiaberto para visita aos seus familiares em comemoração ao Dia das Crianças de 2024. Os beneficiados e beneficiadas foram autorizados a sair às 9h desta terça-feira (08/10), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 14 de outubro (segunda-feira).

Os apenados e apenadas foram beneficiados com a saída temporária por preencherem os requisitos da Lei de Execução Penal. De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter esse direito, o apenado ou apenada deve ter comportamento adequado; cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; e ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

Conforme o artigo 122 da lei, os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, para visita à família (inciso I) e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social (III). A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica (tornozeleira), quando assim determinar o juiz da execução. Segundo a legislação, não terá direito à saída a pessoa condenada que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte (§ 2º, incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).

O magistrado também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à Vara de Execuções Penais, até as 12h, do dia 18 de outubro, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.