Instagram e Facebook ficam fora do ar nesta terça-feira (05)

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Quem tenta acessar o Facebook ou Instagram enfrenta problemas nesta terça-feira (5) no Brasil e em outras partes do mundo. As redes sociais da Meta apresentam instabilidade ou estão fora do ar. O Whatsapp segue funcionando normalmente.

De acordo com o Downdetector, ao meio-dia de hoje (5), mais de 25 mil reclamações foram registradas no Brasil em relação ao Facebook. Já o Instagram recebeu mais de 17 mil.

O assunto também está nas trends do antigo Twitter, o X de Elon Musk, que segue funcionando. Usuários relatam que foram deslogados de suas contas nas redes de Mark Zuckerberg.

Mulher recebe indenização do Facebook por bloqueio indevido do Instagram, decide TJMA

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Uma mulher que teve sua conta do Instagram bloqueada sem motivo e sem aviso prévio ganhou na Justiça o direito de receber uma indenização de 5 mil reais do Facebook Serviços Online do Brasil.

A conta era usada para fins comerciais e ficou inoperante por mais de um mês, causando prejuízos financeiros à autora. O Facebook alegou que a conta foi desativada temporariamente para verificar se havia violação aos Termos de Uso da plataforma, mas não provou isso nem explicou a demora na reativação.

A juíza Diva Maria de Barros, do 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, considerou que houve dano moral à autora, mas não dano material, pois ela não apresentou provas suficientes de sua renda com a conta. A sentença foi parcialmente favorável à autora, que também pedia a reativação da conta e a reparação material.

Facebook é condenado a indenizar mulher que teve conta bloqueada no Instagram

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Em sentença proferida no 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, assinada pela juíza Diva Maria de Barros, o Facebook Serviços Online do Brasil foi condenado a indenizar uma usuária que teve sua conta bloqueada sem justificativa plausível. Conforme narrou a autora na ação, sem qualquer razão aparente, ela teve sua mídia social Instagram bloqueada em 30 de maio de 2023. Registrou que utiliza a conta para fins comerciais e que, mesmo com reclamação no âmbito administrativo, e sofrendo prejuízos financeiros, seu perfil permaneceu inoperante por quase dois meses.

Diante da situação, entrou na Justiça, no sentido de que a demandada reativasse a sua conta, bem como pleiteou reparação material em razão da impossibilidade de manutenção de seu negócio pelo período de bloqueio, e ainda, indenização por danos morais. Em contestação, a parte requerida afirmou que não houve dano, e que a referida conta foi temporariamente desativada para averiguação de eventual violação aos ‘Termos de Uso’ da plataforma, sendo posteriormente reativada ante a confirmação de regularidade. Pediu pela improcedência dos pedidos.

Compulsados os autos, verifico assistir parcial razão à reclamante em sua demanda (…) Comprovadamente e confessadamente, a autora teve seu perfil bloqueado em 30 de maio, em razão de genérica informação de suspeita de violação dos termos de uso da plataforma (…) Ao contrário do que sustenta a parte demandada, a conta somente foi reativada após provimento judicial de urgência”, pontuou a magistrada na sentença.

Demora na reativação

A Justiça entende que não se discute a interrupção de perfis para averiguação de normas de segurança ou direitos autorais. “O que extrapola a razoabilidade é o tempo que é levado para essa inspeção e reativação de contas (…) A autora utiliza seu perfil como forma de sustento, o que agrava a situação, e deveria ser levado em consideração no momento de averiguação, pois prejuízos são bem fáceis de supor (…) O Facebook, de forma alguma, comprovou violação aos seus termos de uso, nem a razoável duração dessa verificação, descumprindo, dessa forma, preceito inscrito no artigo 373, do Código de Processo Civil (…) Em relação ao dano material, o pedido não deve prosperar”, esclareceu a juíza.

Sobre o dano moral, foi constatado que houve quebra de confiança, frustração e nítido abalo em razão do bloqueio, realizado de maneira inesperada e indevida. “Conforme já asseverado, não há nenhum empecilho às inspeções de segurança a fim de verificar eventuais violações aos termos de uso da plataforma (…) Porém, essa faculdade merece tempo razoável, e com explicitação de farto concreto, sob pena de prejuízos materiais e morais, pois sabido que hoje a mídia social tornou-se instrumento de labor e monetização”.

Por fim, decidiu: “Ante ao exposto, ao tempo em que confirmo a Tutela Provisória de Urgência Antecipada em todos os seus termos e efeitos, julgo parcialmente procedentes os pedidos da autora para condenar o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda a pagar à autora uma indenização por danos morais no valor total de R$ 5.000,00”.