‘Saidinha do Dia das Crianças’: 38 apenados não retornam aos presídios na Grande Ilha

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A Secretaria de Administração Penitenciária do Maranhão (Seap) informou hoje, 17 de outubro, que 38 detentos não retornaram às unidades prisionais após a saída temporária concedida para o Dia das Crianças de 2024. A Justiça havia autorizado a liberação de 998 presos do regime semiaberto, mas somente 732 saíram efetivamente.

Os detentos foram liberados no dia 8 de outubro e deveriam ter voltado até as 18h do  ia 14 de outubro, da ultima segunda-feira. Os que não retornaram agora serão considerados foragidos e podem ter seu regime de cumprimento de pena alterado.

De acordo com a Justiça do Maranhão, todos os beneficiados pela saída temporária atendiam aos requisitos da Lei de Execuções Penais.

998 presos são beneficiados com ‘saidinha’ temporária do Dia das Crianças

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O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Francisco Ferreira de Lima, encaminhou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária, autorizando a saída temporária de 998 apenados e apenadas do regime semiaberto para visita aos seus familiares em comemoração ao Dia das Crianças de 2024. Os beneficiados e beneficiadas foram autorizados a sair às 9h desta terça-feira (08/10), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 14 de outubro (segunda-feira).

Os apenados e apenadas foram beneficiados com a saída temporária por preencherem os requisitos da Lei de Execução Penal. De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter esse direito, o apenado ou apenada deve ter comportamento adequado; cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; e ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

Conforme o artigo 122 da lei, os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, para visita à família (inciso I) e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social (III). A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica (tornozeleira), quando assim determinar o juiz da execução. Segundo a legislação, não terá direito à saída a pessoa condenada que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte (§ 2º, incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).

O magistrado também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à Vara de Execuções Penais, até as 12h, do dia 18 de outubro, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

Autorizada saída temporária de 819 apenados no Dia das Mães

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O juiz Francisco Ferreira de Lima, da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, encaminhou à Secretaria de Administração Penitenciária a lista com os nomes dos 819 apenados e apenadas beneficiados com a saída temporária do Dia das Mães. Todos foram autorizados a sair a partir das 9h desta quarta-feira (08), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até às 18h, do dia 14 de maio (terça-feira).

O magistrado esclarece que os apenados e apenadas foram beneficiados com a saída temporária por preencherem os requisitos previstos nos artigos 122 e 123 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal) e podem sair para visita aos familiares se por outros motivos não estiverem presos.

Os beneficiados devem cumprir várias restrições como fornecer o endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; recolhimento à residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações.

De acordo com o artigo 123 da Lei de Execução Penal, a “autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.

No documento encaminhado à Secretaria de Administração Penitenciária, o juiz também determinou que os diretores dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à 1ª Vara de Execuções Penais, até às 12h do dia 17 de maio (sexta-feira), o retorno ou não dos internos e internas e eventuais alterações.

Semana Santa: 811 presos serão beneficiados com saída temporária

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Durante a celebração da Semana Santa e o feriado da Páscoa, cerca de 811 detentos do regime semiaberto da região da Grande Ilha, que inclui São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, receberão a autorização para uma saída temporária. A liberação está programada para iniciar às 9h da quarta-feira, dia 27 de março, com a expectativa de retorno às unidades prisionais até o dia 2 de abril, terça-feira.

A ordem foi assinada élo juiz Rommel Cruz Viégas, responsável pela 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís.

As instituições prisionais têm o dever de informar à Vara de Execuções Penais, até às 12h do dia 5 de abril, quinta-feira, sobre a situação de indivíduos que não tenham cumprido o prazo de retorno estipulado.

Foragidos: 53 presos não retornam de saída temporária do Dia dos Pais na Grande Ilha

Complexo Penitenciário em Pedrinhas

Cinquenta e três dos mais de 800 presos beneficiados na última Saída Temporária do Dia dos Pais, concedida pela Vara de Execuções Penais da capital, não retornaram às unidades prisionais da Grande São Luís.

Os apenados deixaram as celas no dia 9 de agosto e deveriam se apresentar de volta até às 18h da terça (15). Os que não voltaram já são considerados foragidos da Justiça.

De acordo com o calendário da 1ª Vara de Execuções Penais, as saídas temporárias, no sistema penitenciário da Comarca da Ilha de São Luís, ocorrem nas seguintes datas: Páscoa (5 a 11 de abril); Dias das Mães (10 a 16 de maio); Dia dos Pais (9 a 15 de agosto); Dia das Crianças (11 a 17 de outubro) e Natal (22 a 28 de dezembro).

Juiz autoriza saída temporária de 884 apenados pelo dia dos pais na Grande São Luís

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O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, encaminhou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária, autorizando a saída temporária de 884 apenados do regime semiaberto para visita aos familiares em comemoração à semana do Dia dos Pais de 2023.

Os beneficiados(as) foram autorizados a sair às 9h desta quarta-feira (09), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 15 de agosto (terça-feira).

O magistrado também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à VEP, até as 12h, do dia 18 de agosto, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

Lei de Execução Penal

Por preencherem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, os apenados(as), se por outros motivos não estiverem presos, foram autorizados a sair das unidades prisionais, para visita aos seus familiares. Os beneficiados(as) devem cumprir várias restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações.

De acordo com o artigo 123, “autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.