Justiça manda afastar servidores da ex-FUNAC após denúncias de agressões a adolescentes

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Em sentença proferida pela 2ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, a Justiça determinou o afastamento de funcionários do quadro de servidores do Centro Socioeducativo de Internação São José de Ribamar. Na mesma sentença, o juiz José dos Santos Costa determinou que a Fundação de Atendimento Socioeducativo, ex-FUNAC, promova a imediata adequação de seus regramentos internos e diretrizes de gestão, instituindo protocolos específicos a serem adotados para registro de ocorrência policial e realização de exame de corpo de delito sempre que o socioeducando sofrer violência que atribua a servidor na unidade socioeducativa.

A Justiça determinou, ainda, que a Fundação de Atendimento Socioeducativo (FASE) promova palestras e debates continuados para socioeducadores, abordando o tema “Segurança Socioeducativa e o SINASE”, devendo iniciar dentro de 90 dias.

O CASO

Trata-se de representação em face da Fundação de Atendimento Socioeducativa do Maranhão – FASE, e de funcionários do Centro Socioeducativo de Internação São José de Ribamar, com o objetivo de apurar ação e/ou omissão quanto ao dever de imediatamente registrar as ocorrências policiais, providenciar a realização dos exames de corpo de delito e instaurar os devidos processos administrativos disciplinares e registro das ocorrências policiais quanto às lesões corporais sofridas por alguns socioeducandos.

Os fatos que deram origem à representação ocorreram em outubro e novembro de 2025, após inspeção judicial ordinária realizada, à época, pela juíza Denise Pedrosa Torres, que respondia pela unidade judicial. Outro fato que pesou contra os demandados foi a falta de apuração administrativa de excessos na contenção que causaram lesões corporais em três adolescentes. A FASE e os demais representados alegaram que a atuação administrativa nos casos foi legal e que não houve omissão ou excesso por parte dos representados. Diante disso, requereram a improcedência da representação.

OS FATOS QUE DERAM ORIGEM À REPRESENTAÇÃO

No dia 31 de outubro de 2025, ao final da tarde, no momento em que um socioeducando, ao retornar de suas atividades na Padaria Escola, recusou-se em adentrar no alojamento, ficando livre dentro do bloco, quando quebrou a tampa de um hidrante, transformando os pedaços em uma espécie de “chuchos”. Teria, ainda, quebrado os refletores da área em comum, deixando o ambiente escuro. Ele também repassou os referidos “chuchos” para alguns dos socioeducandos, enquanto outros ficaram armados com pedaços de rebocos da parede retirados dos alojamentos.

Foi apurado que eles tinham o objetivo de agredir o coordenador de segurança, em retaliação ao suposto método humilhante e violento nas abordagens, imobilização e transporte dos adolescentes, aplicando técnicas e golpes de jiu-jitsu. A diretoria da unidade estava no Centro e assistia toda a movimentação nas telas do circuito de videomonitoramento. Os socioeducadores que se encontravam na unidade não esboçaram nenhuma reação para dissuadir ou conter de imediato o socioeducando e permaneceram passivos.

Durante inspeção judicial na unidade, realizada pela juíza Denise Pedrosa Torres, que respondia pela unidade judicial, a diretora do Centro Socioeducativo reportou-se sobre o fato do dia 31 de outubro, silenciando-se acerca da ocorrência do dia 2 de novembro que até aquele momento não tinha sido instaurado nenhum procedimento por falta grave dos socioeducandos, nem registro da ocorrência policial ou exames de corpo de delito. Todavia, ao visitá-los em seus alojamentos, a magistrada percebeu que estavam lesionados e, questionados, ambos relataram que foram decorrentes de agressões físicas no dia 2 de novembro, envolvendo como agressores o coordenador de segurança e um socioeducador. A juíza determinou à diretora o registro da ocorrência inspecionada e a realização de exame de corpo de delito dos dois adolescentes com sinais de agressão.

SENTENÇA

“Independentemente de quem foram os autores das lesões corporais, seria obrigatório a FASE apurá-las e a unidade registrar ocorrência policial como faz quando um adolescente lesiona um servidor. É dever da fundação socioeducativa e direito subjetivo dos que cumprem medida socioeducativa de internação (…) A responsabilidade maior em ambas as ocorrências recai na diretora da unidade que autorizou a incursão sem precedê-la de mediação e não agindo de imediato antes da depredação do bloco por um adolescente que se recusou adentrar o alojamento, bem como por ter descumpridas a determinação da magistrada da inspeção”, destacou José Costa na sentença.

Para o magistrado, a diretoria da unidade deixou de registrar a ocorrência do segundo fato que resultou em lesão corporal e permitiu a prática de imobilização do coordenador de segurança representado, que contraria as diretrizes da SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo) e do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. “A conduta da diretora, ao contrário do que alegado pela defesa, em um ambiente socioeducativo, foi negligente, reativa e não transparente (…) A segurança no contexto socioeducativo, conforme estabelecido pela Lei nº 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e a execução das medidas socioeducativas, rompe com a lógica puramente disciplinar ou prisional”, destacou.

“A segurança é uma ‘atividade meio’ e a educação é a ‘atividade fim’, o que significa que os procedimentos de segurança devem respeitar a dignidade do adolescente e o uso da força é excepcional, progressivo e apenas para contenção em casos de risco iminente, nunca como castigo (…) Os servidores da segurança socioeducativa não são carcereiros (…) São educadores sociais e a presença deve transmitir autoridade baseada no respeito e na lei, sendo o primeiro garantidor de que a rotina da unidade (escola, oficinas, saúde) ocorra sem interrupções”, finalizou o juiz.

Incêndio destrói estrutura de empresa em São José de Ribamar

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Um incêndio de grandes proporções destruiu o galpão da empresa Plastick na tarde desta quarta-feira (3), em São José de Ribamar, na Região Metropolitana de São Luís. O estabelecimento fica localizado às margens da rodovia MA-203, em uma área movimentada em frente à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Araçagi.

O Corpo de Bombeiros foi acionado para controlar o fogo e conter o risco de propagação para os imóveis vizinhos. Devido à natureza do material estocado, o incêndio consumiu a estrutura rapidamente e gerou uma densa fumaça escura, visível de diversos pontos da Grande Ilha.

Apesar do susto, não há registro oficial de feridos até o momento.

PC prende suspeito de estupro de vulnerável contra enteada em São José de Ribamar

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Em uma ação realizada nesta quinta-feira (12), no bairro Pitangueiras, em São José de Ribamar, a Polícia Civil do Maranhão, deu cumprimento a um mandado de prisão preventiva contra um homem apontado por uma investigação como sendo o principal suspeito pela pratica do crime de estupro de vulnerável.

Com base na investigação da Delegacia Especial do Maiobão, o investigado teria abusado por várias vezes da enteada. Os abusos eram praticados com toques nas partes intimas e beijos na vítima, sempre na ausência da mãe da menor, que saia para trabalhar.  Em um dos atos de abuso, o criminoso teria jogado a calcinha da vítima em um quintal vizinho no intuito de se livrar de indícios de crime.  A peça intima foi localizada por uma vizinha e entregue a mãe da menor, que denunciou o crime as autoridades policiais.

A vítima foi encaminhada para realização dos exames periciais, e os laudos constataram o crime. Diante dos resultados, a autoridade policial representou pela prisão do criminoso, sendo atendida pelo Poder Judiciário.

Após os procedimentos de praxe na delegacia, o preso para uma unidade prisional, onde ficará à disposição da justiça.

Polícia prende mulher suspeita de tentativa de homicídio em São José de Ribamar

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Na manhã desta quarta-feira (11), a Polícia Civil do Maranhão cumpriu um mandado de prisão preventiva contra uma mulher investigada pela prática do crime de tentativa de homicídio ocorrido no município de São José de Ribamar, na Região Metropolitana de São Luís. A prisão foi realizada na cidade de Governador Newton Belo.

De acordo com informações da Delegacia Especial de São José de Ribamar, o crime ocorreu em outubro de 2025, no bairro Nova Terra. Na ocasião, a investigada teria desferido diversos golpes de arma branca contra a vítima. A violência foi tão intensa que a faca utilizada no ataque chegou a ficar alojada no ombro da vítima. Mesmo gravemente ferido, a vítima conseguiu sobreviver.

Após o crime, a investigada fugiu da cidade de São José de Ribamar na tentativa de evitar a responsabilização penal, passando a se esconder na casa de familiares no município de Governador Newton Belo.

Com base nas investigações conduzidas pela Delegacia de São José de Ribamar, o titular da unidade policial representou pela prisão preventiva da suspeita. Após troca de informações e diligências investigativas, uma equipe da Delegacia Regional de Zé Doca conseguiu localizar e prender a mulher na manhã desta quarta-feira.

Após a captura, a presa foi apresentada na delegacia para a realização dos procedimentos legais cabíveis, permanecendo à disposição da Justiça.

Corpo de mulher trans com sinais de tiros e espancamento é achado em São José de Ribamar

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Um crime com sinais de extrema violência chocou moradores do bairro Matinha, em São José de Ribamar, na tarde desta terça-feira (6). O corpo de Raylla Oliveira, identificada pela polícia pelo nome social, foi encontrado em plena via pública, apresentando perfurações provocadas por disparos de arma de fogo e marcas evidentes de agressões físicas.

A cena mobilizou equipes das forças de segurança, que isolaram a área para os primeiros levantamentos. As circunstâncias do homicídio ainda são cercadas de mistério, e nenhuma hipótese está descartada neste momento.

A investigação está sob responsabilidade da Superintendência de Homicídios e Proteção à Pessoa (SHPP), que já iniciou diligências para reconstruir os últimos momentos da vítima e identificar possíveis envolvidos no crime. Policiais buscam imagens, testemunhas e qualquer informação que possa levar à autoria.

Em nota, a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) confirmou que o caso segue em apuração e destacou que os esforços estão concentrados na identificação, localização e prisão do autor ou autores do homicídio.

‘Boi’ é condenado a 15 anos por tentativa de homicídio em‘Boi’ é condenado a 15 anos por tentativa de homicídio em São José de Ribamar

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Em sessão do Tribunal do Júri de São José de Ribamar, realizada nesta segunda-feira, 10, o réu Marco Aurélio Trindade Neves (conhecido como Boi), foi condenado a 15 anos de reclusão pela tentativa de homicídio contra a vítima Israel Costa, no bairro Rio São João, no município.

Presidiu a sessão o juiz Humberto Alves Júnior. A tese de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima foi defendida pelo promotor de justiça José Márcio Maia Alves.

Em 13 de junho de 2017, na companhia de dois cúmplices, o réu arrombou a casa da vítima e desferiu vários disparos de arma de fogo e golpes de facão contra Israel Costa. A vítima havia sido confundida com outra pessoa, com quem um dos cúmplices réu tinha desavenças.

Justiça obriga Município de Ribamar e BRK a recuperar rua do Alto Turu

A Justiça condenou o Município de São José de Ribamar e a BRK Ambiental – Maranhão S.A. a executar obras de recuperação, drenagem e esgotamento sanitário na Rua 21, bairro Alto do Turu, em São José de Ribamar, no prazo de um ano, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

A decisão acolheu Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público (MP) contra o Município de São José de Ribamar e a BRK Ambiental – Maranhão S.A, alegando a deterioração da rua, provocada pela falta de manutenção das tubulações de água.

Na ação, o MP sustentou que, ao longo de quase cinco anos buscou solução administrativa para viabilizar a realização de obras de recuperação de infraestrutura na rua e garantir um fluxo normal de pessoas e automóveis no local, sem sucesso.

INTERVENÇÃO URGENTE

Em vistoria realizada em 2018, o Ministério Público constatou que as condições de pavimentação da rua em questão são ruins e necessita de intervenção urgente do poder público quanto à pavimentação e trafegabilidade. Em 2021, nova vistoria verificou que a rua não possuía asfaltamento e o serviço de esgoto era processado por meio de caixas nas casas.

A BRK informou ao Ministério Público que em 11/09/2017 concluiu a implantação de novas redes de abastecimento de água na rua e removeu terra saturada, com o reaterro das valas e a compactação com material seco, mas que, sem a pavimentação adequada, o solo voltaria a apresentar problemas.

Já a Secretaria Municipal de Recuperação e Manutenção da Malha Viária, Prédios e Logradouros Públicos (SEMMAV) informou que a rua não é asfaltada, mas que estava sendo feita a ampliação do sistema de abastecimento de água, para depois intervir para fazer melhoria nas ruas.

DEVER DE PRESERVAR O MEIO AMBIENTE

O juiz fundamentou a decisão em trechos da Constituição Federal e da Lei nº 14.026/2020 e no Código de Processo Civil. A Constituição Federal impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações. Nesse sentido, a efetivação de obras de saneamento básico, infraestrutura, drenagem, esgoto e pavimentação asfáltica é medida que se insere na proteção do meio ambiente enquanto direito fundamental, como um dos alicerces da dignidade da pessoa humana.

Por sua vez, a Lei nº 14.026/2020 – o “Novo Marco Legal do Saneamento” – enuncia que as edificações urbanas serão devem ser conectadas às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis e sujeitas a cobranças pela disponibilização e manutenção da infraestrutura e uso desses serviços.

“Tal conduta omissiva e inadequada por parte da Administração Municipal caracteriza grave descumprimento do dever de prestar serviços públicos essenciais, comprometendo não apenas a qualidade de vida dos moradores, mas também causando impactos ambientais negativos na região”, declarou o juiz na sentença.

Motorista de aplicativo é preso por suspeita de participação em homicídio em praia de Ribamar

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A Polícia Civil do Maranhão, em uma ação realizada na tarde da última quinta-feira(16), deu cumprimento a um mandado de prisão preventiva contra um indivíduo apontado por uma investigação da Delegacia de Homicídios Leste (DHL/SHPP), como sendo um dos participantes no homicídio de Fábio Bezerra Sousa Cortes, “Paulista”, ocorrido no dia 7 de setembro de 2024, em uma praia da cidade de São José de Ribamar, região Metropolitana de São Luís.

Na ocasião, a vítima estava acompanhado da esposa e filhos, quando foi executada com diversos tiros de arma de fogo disparados por um indivíduo que chegou ao local caminhando e que fugiu logo em seguida utilizando um veículo que o aguardava próximo ao fato.

As investigações descobriram que a vítima tinha diversas passagens pelo sistema prisional do Maranhão e era apontado como liderança de uma facção criminosa em atuação na Cidade Olímpica, em São Luís.

Iniciadas as investigações sobre o homicídio, os policiais conseguiram identificar o veículo utilizado na prática do crime como sendo um Fiat Mobi pertence a uma empresa de aluguel de veículos.

As investigações revelaram a identidade do locatário do veículo e, posteriormente, do condutor, que atuava como motorista de aplicativo. Inicialmente, questionado, sobre seu envolvimento no crime, o suspeito negou a prática de fato, afirmando não saber onde estava no momento da prática do crime.

Posteriormente, mediante confronto de imagens dos sistemas de vídeo monitoramento dos municípios de São José de Ribamar e de São Luís, constatou-se que o suspeito teria tentado impedir a identificação de seu veículo mediante a retirada da placa de identificação momentos antes do crime, além da mudança dos adesivos utilizados no vidro traseiro do veículo.

A demonstração da tentativa de impedir a identificação do veículo fundamentou a decisão que decretou a prisão do motorista de aplicativo possibilitando também a apreensão de elementos de prova que devem subsidiar a continuidade das investigações.

Após o cumprimento das formalidades legais, o preso foi encaminhado ao sistema penitenciário, na cidade de São Luís, onde permanecerá à disposição da justiça.

Homem é preso pelo crime de receptação em São José de Ribamar

Celulares apreendidos pela Polícia Civil

A Polícia Civil do Maranhão, em uma ação realizada na manhã desta terça-feira, 29, conseguiu prender em flagrante um homem, de 24 anos, suspeito de cometer o crime de receptação, no município de São José de Ribamar, Região Metropolitana de São Luís.

Uma equipe da Delegacia de Polícia de São José de Ribamar, com apoio da Guarda Municipal, realizava diligência no bairro J. Câmara, ocasião em que avistaram o indivíduo em atitude suspeita. Durante a abordagem, os agentes de segurança encontraram 08 aparelhos celulares provenientes de crimes de roubo ou furto ocorridos na cidade.

Diante da situação, o homem foi autuado em flagrante e levado para o distrito policial para serem tomadas as medidas cabíveis. O preso já possui três passagens pelo sistemas prisional, todos por crimes contra o patrimônio.

Algumas das vítimas compareceram na Delegacia de Polícia, onde reconhecerem seus respectivos aparelhos, afirmando ainda que foram alvos de assaltos.

PC cumpre mandados em caso de roubo a vereador em São José de Ribamar

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A Polícia Civil do Maranhão deflagrou, na manhã desta sexta-feira (19), uma operação policial a fim de cumprir mandados de busca e apreensão contra endereços de suspeitos de participação em um roubo contra a residência de um vereador do município de São José de Ribamar, fato ocorrido em março deste ano.  Os alvos foram endereços situados nos bairros J.Câmara, Matinha e Nova Terra.

Em um dos endereços, os policiais civis apreenderam uma quantidade expressiva de maconha, embalada em um plástico. Além disso, também foi encontrada, escondida em um forno da cozinha, uma arma de fogo do tipo revólver, calibre 38, com três munições intactas, a qual suspeita-se tenha sido utilizada no roubo a residência do parlamentar e em outros delitos.

Diante dos indícios de crime, um homem que se encontrava no local, foi preso em flagrante e levado para à delegacia para ser verificado sua participação no crime.

Em outro endereço, as equipes policiais apreenderam diversos aparelhos celulares, tablets e carcaças desses equipamentos, cuja procedência a Polícia Civil irá passar a averiguar na continuidade das investigações.

A ação policial foi coordenada pela Seccional Leste, com apoio da Seccional Norte e da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos (DRFV), todas vinculadas a Superintendência de Policia Civil da Capital(SPCC).