Polícia flagra homem colocando fogo em vegetação próxima a BR-222, em Açailândia

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O homem de 49 anos foi flagrado pela equipe policial incendiando vegetação próxima à BR-222, em Açailândia. O incêndio, que estava a cerca de 10 metros da pista, gerou uma espessa nuvem de fumaça, comprometendo a visibilidade dos motoristas e aumentando o risco de acidentes.

Quando abordado pelos policiais, o homem alegou que o fogo tinha o objetivo de “limpar o terreno”. No entanto, essa prática é proibida pelo Decreto Estadual nº 39.283, que veda o uso de fogo para limpeza e manejo até 30 de novembro de 2024, exceto em situações específicas previstas pela legislação.

A equipe policial ordenou que o homem interrompesse o incêndio e apagasse as chamas. A extinção do fogo, que foi feita com dificuldade, levou cerca de 30 minutos. A situação ocorreu durante um intenso fluxo de veículos na rodovia, o que agravou o potencial de acidentes.

Além de violar o decreto estadual, o ato pode ser enquadrado no artigo 41 da Lei de Crimes Ambientais, que define como crime provocar incêndios em áreas de vegetação. A Polícia Civil está conduzindo uma investigação para apurar o caso e aplicar as medidas legais necessárias.

Operação internacional contra pirataria tira do ar 675 sites e 14 aplicativos de streaming

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) realiza, nesta quinta-feira (19), a Operação 404. Em sua sétima fase, a ação tem o objetivo de combater crimes praticados contra a propriedade intelectual na internet e faz parte de uma mobilização internacional.

Conteúdos em áudio e vídeo, como jogos e músicas, foram removidos, além do bloqueio e suspensão de 675 sites e 14 aplicativos de streaming ilegais. Também houve a desindexação de conteúdo em mecanismos de busca e remoção de perfis e páginas em redes sociais. Foram cumpridos 30 mandados de busca e apreensão e cinco de prisão. Diversos materiais relacionados aos crimes foram apreendidos em decorrência das ordens judiciais.

A ação foi coordenada pelo Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab), da Diretoria de Operações e de Inteligência (Diopi), da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), pelas Polícias Civis do Espírito Santo, de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul, de Minas Gerais, do Paraná, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e de São Paulo e os Ministérios Públicos de São Paulo (Cyber Gaeco) e Santa Catarina (Cyber Gaeco).

Parceira internacional

O MJSP contou ainda com a participação dos órgãos de aplicação da lei e das associações de proteção à propriedade intelectual brasileiros e de outros países, como Argentina, EUA, Paraguai, Peru e Reino Unido. São eles:⁠ Unidad Fiscal Especializada en Investigación de Ciberdelitos (UFEIC), da Argentina; City of London Police – Police Intellectual Property Crime Unit e Intellectual Porperty Office (⁠IPO), do Reino Unido; ⁠Departamento de Justiça e ⁠Departamento de Comércio, dos EUA; ⁠Instituto Nacional de Defensa de la Competencia y de la Protección de la Propiedad Intelectual (INDECOPI), do Peru; ⁠Premier League; Alliance for Creativity and Entertainment (ACE); Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA); ⁠Aliança Contra a Pirataria de Televisão Paga (ALIANZA) – América Latina; ⁠ Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP); ⁠Associação Protetora dos Direitos Intelectuais e Fonográficos (APDIF); Motion Picture Association (⁠MPA) – América Latina; Representing the Recording Industry Worldwide (IFPI); ⁠Entertainment Software Association (ESA); Instituto de Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO); e Dirección Nacional de Propiedad Intelectual (DINAPI ) e Unidad Especializada en Hechos Punibles Contra la Propiedad Intelectual do Paraguai.

O nome faz referência ao código de resposta do protocolo HTTP que indica quando uma página não é encontrada ou está indisponível. Uma das principais ações da operação é tornar indisponíveis os serviços criminosos que violam os direitos autorais das vítimas.

Acusado de matar policial e ocultar cadáver é condenado a 24 anos de prisão em Imperatriz

A juíza Edilza Barros, titular da 1ª Vara Criminal de Imperatriz, presidiu nesta quarta-feira, dia 18 de setembro, uma sessão do Tribunal do Júri na qual constou como réu José Elton de Oliveira Lira. Sobre ele pesava a acusação de prática de crimes de homicídio e ocultação de cadáver, fatos que ocorreram em 1º de fevereiro de 2015, tendo com vítima João Batista Gomes da Silva, cabo da Polícia Militar do Pará. O Conselho de Sentença decidiu pela culpabilidade do réu, que recebeu a pena de 24 anos e cinco meses de prisão. Ele já foi condenado por outros crimes e cumpre prisão domiciliar no Estado do Tocantins.

Conforme apurado em inquérito policial, na data citada, na localidade “Prainha”, José Elton teria, junto com Fabrício Pereira da Silva, assassinado João Batista, com oito disparos de arma de fogo. Narrou que na noite em que antecedeu aos fatos, os denunciados encontraram-se com outra pessoa, em um bar, onde passaram ingerir bebida alcoólica. Horas depois, no “Bar da Esquina”, juntaram-se com a vítima e combinaram de beber mais, parando em um posto para comprar cervejas. No outro carro, seguiram os denunciados e mais duas mulheres, até pararem em um posto para comprar bebidas.

Ao chegarem na “Prainha”, ao descer do carro, João Batista teria sido surpreendido pelos denunciados, que estavam armados com pistola e revólver. Em seguida, passaram a desferir vários disparos, acertando João Batista oito vezes na cabeça. Após o fato, José Elton teria dito a frase: “Eu não disse que tu ia me pagar?”. O próximo passo dos denunciados foi    enterrar o corpo em uma cova rasa, com a intenção de ocultá-lo. Na época dos fatos, José Elton deu o nome falso de João Batista de Araújo Filho, por conta dos processos que  respondia na Justiça.

Homem é preso por série de assaltos na BR-135, em São Luís

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Nesta quarta-feira (18), a Polícia Civil do Maranhão prendeu um homem de 26 anos, investigado por roubo majorado com uso de arma de fogo, em continuidade delitiva, na BR-135, em São Luís. O crime ocorreu na noite de 15 de maio deste ano, quando o suspeito, junto com um comparsa, assaltou um pedestre nas proximidades do bairro Tibiri, levando o celular da vítima.

Após o crime, o suspeito foi preso em flagrante pela Polícia Militar e levado ao Plantão Central da Cidade Operária. No entanto, após audiência de custódia, ele foi liberado provisoriamente. Durante as investigações, a Polícia Civil descobriu que, após o primeiro assalto, o homem cometeu mais dois roubos na mesma rodovia, abordando motoristas que reduziam a velocidade em uma barreira eletrônica.

Diante do número de vítimas e das evidências colhidas, a PC solicitou a prisão preventiva do investigado, que foi localizada e cumprida em uma fábrica de cimentos no Distrito Industrial, onde o homem trabalhava. Ele agora está sob custódia do Sistema Prisional, aguardando a decisão judicial.

Casa do vereador Marcos Castro é arrombada nesta quarta (18)

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O vereador Marcos Castro divulgou uma nota pública nesta quarta-feira (18) confirmando que sua residência foi arrombada e invadida na manhã de hoje. No entanto, o parlamentar esclareceu que não estava em casa no momento do incidente.

Castro explicou que, devido a questões de segurança após ter sido sequestrado em julho, ele alterou seus hábitos de rotina e não permaneceu frequentemente em sua residência. Segundo o vereador, ele preferiu dormir em outros locais quando necessário, como aconteceu na noite anterior ao arrombamento.

Ele reiterou sua confiança no trabalho da polícia, que está investigando o caso. Marcos Castro demonstrou plena confiança na competência das autoridades para esclarecer o incidente e prender os responsáveis.

Veja a nota divulgada pelo vereador:

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Prefeitura de Poção de Pedras é condenada a pagar licença-prêmio de servidora aposentada

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Uma servidora que não goza licença-prêmio enquanto está na ativa tem direito a receber em dinheiro quando se aposentar. Esse foi o entendimento do juiz Guilherme Valente, titular da 2ª Vara de Lago da Pedra e respondendo por Poção de Pedras, em uma sentença na qual condenou o Município de Poção de Pedras a pagar 24 meses de licença-prêmio a uma servidora que atuou no serviço público por 44 anos. Na ação de cobrança, a autora narrou que ingressou nos quadros de servidores do Município de Poção de Pedras no dia 22 de setembro de 1978, e permaneceu no cargo até o dia 18 de abril do ano passado, quando se aposentou.

Relatou que, durante o tempo que esteve na ativa, não usufruiu da licença-prêmio por assiduidade, benefício previsto no Estatuto dos Servidores do Município de Poção de Pedras. Afirmou que, durante o período de ingresso até a data da aposentadoria, somou sete licenças de três meses cada. Em razão disso, pediu junto à Justiça, fundamentada na Lei Municipal nº. 057/1998, pela conversão em dinheiro das licenças-prêmio não gozadas. Devidamente citado, o réu apresentou contestação, sustentando que, no campo do direito municipal, não existe legislação que autorize a transformação da licença-prêmio em valores monetários.

O Município alegou, ainda, que tal conversão de licença-prêmio não usufruída em dinheiro violaria o princípio da legalidade, pois a administração pública está restrita a agir conforme o explicitamente determinado por lei. Por fim, sustenta a impossibilidade de pagamento de verbas indenizatórias temporárias baseadas no último salário recebido, argumentando que isso resultaria em enriquecimento indevido do funcionário. “Da análise da legislação municipal, verifica-se que a licença-prêmio constitui direito conferido ao servidor de afastamento das funções pelo período de três meses, assegurados todos os direitos inerentes ao cargo, depois do exercício da função pelo período de cinco anos”, destacou o magistrado em sentença.

E continuou: “Outrossim, como se verifica do Tema 1086 dos Recursos Especiais Repetitivos, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o servidor inativo faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, revelando-se prescindível, à tal aspiração, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço”.

O magistrado entendeu que o entendimento do STJ está em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em sede de repercussão geral, decidiu que é devida a conversão de férias não gozadas bem como de outros direitos de natureza remuneratória em indenização pecuniária por aqueles que não mais podem delas usufruir, seja por conta do rompimento do vínculo com a Administração, seja pela inatividade, em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa da Administração.

E finalizou: “Considerando que, no caso em tela, a ex-servidora encerrou o vínculo com a municipalidade sem usufruir dos períodos de licença prêmio adquiridos, surgiu, para ela, o direito de conversão em pecúnia dos períodos de licença prêmio não gozados, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública (…) Por todo o exposto, entendo que é devida a indenização referente à conversão de quatro períodos de licença prêmio em pecúnia, tendo a autora direito ao recebimento da conversão em pecúnia de 24 meses de licença prêmio não gozados, com base no valor da última remuneração antes de 18 de abril do ano passado, quando se deu a sua aposentadoria, e o consequente encerramento do vínculo com o Município”.

Operação Camisaria: PF desarticula esquema que explorava idosos em fraude previdenciária no MA

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Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quarta-feira, 18 de setembro de 2024, a OPERAÇÃO CAMISARIA, com a finalidade de reprimir crimes contra o sistema previdenciário nos municípios de São Luís/MA, São José de
Ribamar/MA, Santa Rita/MA e Guimarães/MA.

A investigação, iniciada em abril de 2024 e conduzida pela Força-Tarefa Previdenciária da Polícia Federal do Maranhão, apurou que o grupo criminoso aliciava idosos vulneráveis e em situação de rua, para que se passassem por
beneficiários do INSS.

Novos documentos de identificação eram fabricados com as fotos desses idosos, com o objetivo de enganar funcionários de instituições bancárias e, assim, sacar os valores dos benefícios previdenciários.

Após realizar os saques e até mesmo contrair empréstimos bancários, os idosos recebiam uma quantia ínfima e eram devolvidos às ruas, até que o grupo precisasse utilizá-los novamente. Por esse motivo, várias dessas pessoas vulneráveis foram exploradas diversas vezes pelo grupo criminoso.

De acordo com os cálculos efetuados pela Coordenação-Geral de Inteligência da Previdência Social (CGINP), o prejuízo anual com o pagamento de 45 (quarenta e cinco) benefícios ativos, inicialmente identificados, aproxima-se de R$ 930 mil.

A economia projetada com a futura suspensão dos benefícios, considerando-se a expectativa de sobrevida do Instituto Brasileiro de Geografia
Estatística (IBGE), atinge a cifra de R$ 10,8 milhões.

No total, 70 policiais federais cumpriram 20 mandados de busca e apreensão expedidos pela 1ª Vara Federal Criminal da SJMA, decorrentes de representação elaborada pela Polícia Federal.

Dentre as medidas cautelares deferidas constam, ainda, a determinação para o afastamento dos sigilos bancário e fiscal, e o sequestro de bens dos investigados.

Se confirmadas as suspeitas, os investigados poderão responder pelos crimes de estelionato majorado contra o INSS, falsificação de documentos públicos e associação criminosa, com penas que, somadas, podem ultrapassar 15 anos de prisão.

O nome da operação foi inspirado no apelidodado pelos criminosos aos suportes originais dos documentos de identidade fraudados, chamados por eles de “camisa”.

PRF inicia Semana Nacional de Trânsito no Maranhão

Foto Reprodução: PRF

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) inicia, nesta quarta-feira, 18, no Maranhão, a Semana Nacional de Trânsito (SNT), campanha anual que visa conscientizar a sociedade sobre a importância da segurança nas rodovias. O evento de abertura está marcado para começar às 9h, na Unidade Operacional da PRF em São Luís (Pedrinhas), com fiscalizações, ações educativas e palestras.

Com o tema “A paz no trânsito começa por você”, a SNT acontecerá entre os dias 18 e 25 de setembro. Durante esse período, a PRF realizará uma série de ações em todas as suas Unidades Operacionais (UOPs), como fiscalizações educativas, cinemas rodoviários, distribuição de material informativo, tudo com o objetivo de conscientizar motoristas, motociclistas, passageiros e pedestres sobre os cuidados que devem ser tomados no trânsito.

Ainda dentro da programação da SNT, na outra quarta-feira, dia 25, será realizado em todas as Delegacias da PRF no estado um Comando Preventivo de Saúde voltado ao bem-estar dos motoristas profissionais. Serão disponibilizados vários atendimentos, como aferição da pressão arterial, da frequência cardíaca e testes de glicemia. A ação visa promover a saúde daqueles que muitas vezes não dispõem de tempo devido às peculiaridades da rotina de trabalho.

Em todos os dias da campanha, serão intensificadas as fiscalizações direcionadas aos casos de embriaguez ao volante, ultrapassagens proibidas e excesso de velocidade, infrações que têm aumentado nos últimos meses nas rodovias federais maranhenses. Também serão intensificadas as fiscalizações voltadas ao uso de equipamentos de proteção individual (como o cinto de segurança e o capacete), ao transporte de crianças e ao uso de dispositivos de retenção infantil. Será dada ênfase à segurança de condutores e passageiros de motocicletas: as principais vítimas dos sinistros com óbito atendidos pela PRF no estado.

A Semana Nacional de Trânsito é uma iniciativa que busca sensibilizar a sociedade para a importância de um trânsito mais seguro e responsável. Ao promover a educação e conscientização, além da fiscalização, a PRF espera contribuir para a redução dos acidentes nas rodovias federais e, consequentemente, para a preservação de vidas.

Servidor do INSS e quatro cúmplices são condenados por esquema de fraude em São Luís

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O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação, na Justiça Federal, de um servidor do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e mais quatro pessoas envolvidas em um esquema de fraude de benefícios do instituto. Investigação apontou que o servidor inseria dados falsos no sistema, concedia benefícios sociais indevidos e, com o auxílio de outras pessoas, utilizava o valor dos benefícios, que ultrapassou R$ 876 mil.

A sentença da Justiça Federal, proferida em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF, aponta que a inserção de dados falsos no sistema pelo servidor ocorreu entre 2003 e 2005, período em que foram concedidos cerca de 130 benefícios de amparo social ao idoso a pessoas fictícias ou desconhecidas.

O funcionário do INSS reuniu os outros denunciados, que eram pessoas de seu convívio, para colaborar no esquema fraudulento. Ele incluiu essas pessoas no sistema do INSS como procuradores dos beneficiários, o que os permitiu sacar os valores e transferi-los em troca de uma comissão.

O esquema causado pelos réus resultou em um prejuízo total de R$ 876.840. O MPF destacou que os denunciados se aproveitaram do cargo do funcionário do INSS, que conferia a ele acesso a informações privilegiadas e a sistemas que não eram disponíveis para todos, e criaram um plano para fraudar o sistema de benefícios previdenciários, de forma que enriquecessem de maneira ilegal.

A Justiça Federal condenou os cinco réus ao ressarcimento do valor de R$ 876.840 ao INSS, com correção e juros, desde a data em que os pagamentos foram feitos. O servidor do INSS também foi condenado à perda do cargo público, à suspensão dos direitos políticos e à proibição de firmar contratos com a Administração Pública no período de oito anos.

Ação de Improbidade Administrativa n° 0007249-48.2007.4.01.3700

Conheça influencer alvo de operação do “Jogo do Tigrinho” em São Luís

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A Polícia Civil do Maranhão, por meio da Superintendência Estadual de Investigações Criminais (Seic), cumpriu na manhã desta terça-feira (17), em São Luís, um mandado de busca e apreensão contra uma influenciadora digital, identificada como Larissa Albino, investigada por envolvimento em jogos de azar, especificamente pela divulgação e promoção do “Jogo do Tigrinho”.

A mulher é suspeita de utilizar seu perfil no Instagram, onde acumula mais de 38 mil seguidores e ostenta vida de luxo, para incitar a prática da contravenção penal de jogos de azar, além de integrar uma associação criminosa que estaria cometendo crimes contra o consumidor.

As investigações evidenciaram, ainda, que a influenciadora teria usado contas de terceiros para ocultar a origem de valores obtidos por meio dessas atividades, o que pode configurar o crime de lavagem de dinheiro, de acordo com o delegado Pedrão Adão, que conduziu a ação.

Durante o cumprimento do mandado na residência da jovem influenciadora, localizada na Vila Riod, região da Cidade Operária, foram apreendidos aparelhos celulares e tablets que devem auxiliar nas investigações.

Também foi encontrada no local uma pequena porção de substância entorpecente, identificada como maconha. O namorado da investigada, que possui antecedentes criminais por tráfico de drogas, assumiu a posse da substância.

Ainda durante a ação, a influenciadora digital foi notificada da proibição de acessar seu perfil no Instagram ou de criar novas contas na rede social. As investigações continuarão para identificar outros possíveis integrantes da suposta associação criminosa.

Portal SLZ