Acusado de tentativa de homicídio é condenado a 9 anos e meio de prisão em Imperatriz

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A 2ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz realizou no último dia 6, uma sessão de julgamento, integrante do mutirão de júris, na qual figurou como réu José Nilson da Silva. Ele estava sendo julgado sob acusação de ter tentado contra a vida de André Leite Marinho, fato ocorrido em 26 de abril de 2019. Para tanto, o denunciado utilizou uma arma de fogo, em plena via pública. Ao final, José Nilson foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença e recebeu a pena de 9 anos e seis meses de prisão.

Sobre o caso, conforme narrado em inquérito policial, a vítima estava com sua companheira, ingerindo bebidas alcoólicas em uma residência, quando saiu para comprar cigarros e bebidas. Na avenida, ele teria sido surpreendido por José Nilson. O denunciado teria efetuado vários disparos, atingindo a cabeça e tórax de André Marinho, sendo interrompido por terceiros. André foi, de imediato, levado ao hospital, passando por procedimento cirúrgico.

José Nilson deixou o local, indo abrigar-se em casa, local onde foram encontradas munições  que estavam sob sua guarda sem a devida autorização legal. Sobre as motivações do crime, nenhuma testemunha soube afirmar, haja vista a ausência de animosidade entre a vítima e o denunciado., o que caracteriza motivação torpe, ou seja, motivo que é considerado repugnante, imoral, vergonhoso, aviltante, desprezível e repudiado moral e socialmente.

A sessão foi presidida pela juíza Ana Beatriz Jorge, titular da 1ª Vara da Família de Imperatriz a designada para atuar junto à 2ª Reunião Ordinária do Tribunal do Júri Popular relativa ao ano de 2024, cujas sessões estão ocorrendo no Fórum de Imperatriz, através da 2ª Vara Criminal. Dando continuidade, para setembro, estão agendados sessões para os dias 17,19, 24,25,26 e um designado para o dia 1º de outubro.

Receita Federal autua Grupo Mateus em R$ 1 Bilhão

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A Receita Federal autuou o Grupo Mateus (GMAT3) em um total de R$ 1 bilhão, devido a questionamentos sobre a apuração de cálculos do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pela sua subsidiária Armazém Mateus. O auto de infração, comunicado ao mercado na noite de sábado (7), detalha R$ 633 milhões em relação ao IRPJ, R$ 225 milhões em relação à CSLL e R$ 200 milhões em multas administrativas.

A autuação refere-se a exclusões de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL para os exercícios de 2014 a 2021. Apesar dos questionamentos, o Grupo Mateus defende que as exclusões foram realizadas conforme a legislação vigente e que a Armazém é beneficiária de subvenções concedidas pelos estados.

A empresa enfatiza que, embora haja divergência com a Receita Federal sobre os cálculos dos créditos presumidos, as exclusões foram feitas com base na legislação aplicável. O Grupo Mateus afirmou que está avaliando a situação com seus assessores e se preparando para apresentar a devida impugnação dentro do prazo regulamentar.

Greve geral dos bancários da Caixa, BB e BASA começa amanhã (10)

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Os bancários da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banco da Amazônia anunciaram greve por tempo indeterminado a partir do próximo dia 10 de setembro no Maranhão. A decisão foi tomada durante Assembleia Geral realizada na sexta-feira, 6 de setembro, na sede do sindicato da categoria, em São Luís, e por meio da plataforma Zoom, permitindo ampla participação dos trabalhadores.

A greve é uma resposta à proposta considerada insatisfatória oferecida pelos bancos, que preveem um reajuste de 4,64% (INPC + 0,7%) nas verbas salariais para 2024 e de 0,6% (mais a inflação) em 2025. Os bancários reivindicam um aumento de 34,47%, além de outras demandas. Segundo o Dieese, o percentual oferecido é inferior ao conquistado por 85% das categorias trabalhistas no Brasil, que tiveram ganhos reais de 1,54% em média, muito acima dos 0,7% sugeridos pelos bancos, mesmo após lucros que somaram R$ 145 bilhões em 2023.

Bancos Privados e Banco do Nordeste Optam por Acordo Coletivo

Enquanto os trabalhadores da Caixa, Banco do Brasil e Banco da Amazônia decidiram pela paralisação, os funcionários de bancos privados e do Banco do Nordeste optaram por uma abordagem diferente. Embora tenham se manifestado contra as propostas rebaixadas apresentadas pela Fenaban e pelo Banco do Nordeste, eles decidiram assinar os acordos coletivos, conforme a decisão da maioria dos sindicatos no Brasil. Dessa forma, não haverá paralisação nessas instituições.

Nova Assembleia e Organização da Greve

Na segunda-feira, 9 de setembro, uma nova Assembleia Geral híbrida será realizada às 18h30 para atualizar os bancários sobre a greve e organizar a paralisação nas agências da Caixa, Banco do Brasil e Banco da Amazônia. A reunião também servirá para definir as estratégias e próximos passos da Campanha Salarial.

A mobilização promete ser um momento decisivo para os trabalhadores dessas instituições, que buscam pressionar os bancos a atender suas reivindicações, em um cenário onde os lucros altos contrastam com as ofertas salariais consideradas inadequadas.

VÍDEO – Incêndio atinge apartamento no Ilha Parque Residence em São Luís

Incêndio em apartamento em São Luís

Uma equipe do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão foi acionada para atender ocorrência de incêndio em apartamento, na avenida Daniel de La Touche, Condomínio Ilha Parque Residence, bairro Maranhão Novo, na manhã deste domingo (8). De imediato, a guarnição deslocou foi ao local e,  após os procedimentos de combate, conseguiu controlar as chamas e extinguir o fogo. Não houve vítimas.

As chamas e o volume de fumaça podiam ser vistos de longe. Equipe do 2° Batalhão de Bombeiros Militar chegou ao local em 8 minutos. Em seguida, equipe do Batalhão de Busca e Salvamento também passou a dar apoio no atendimento, realizando buscas nos demais pavimentos. Uma criança de dez anos, que estava dormindo, foi retirada do 10° andar. No momento, as equipe realizam o controle de acesso, até que a segurança seja totalmente reestabelecida. Perícia será realizada para identificar as causas do incêndio.

Veja imagens:

Do Blog do Minard

Bombeiros maranhenses participam de missão no combate a incêndios na Bolívia

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Seis bombeiros maranhenses, que integram a Força Nacional, foram destacados para apoiar as operações de combate aos incêndios florestais na Bolívia. A missão, que tem como objetivo enfrentar a devastação provocada pelas queimadas na região, conta com a colaboração de militares de vários estados brasileiros. O grupo do Maranhão já embarcou para o país boliviano e se unirá à força-tarefa, designada pelo governo brasileiro, por meio de decreto presidencial.

O comandante-geral da corporação, coronel Célio Roberto, expressou apoio à equipe. “Desejo muito sucesso aos nossos bombeiros nesta missão na Bolívia. Eles são altamente capacitados e estão prontos para enfrentar os desafios que virão. Acreditamos na competência e dedicação de cada um deles. A designação desses profissionais, realizada por decreto presidencial, ressalta o compromisso do Brasil e a cooperação do nosso governador Carlos Brandão, com a proteção do meio ambiente e a solidariedade com a população boliviana“, afirmou.

Os militares destacados para essa missão internacional possuem vasta experiência em operações de combate a incêndios de grandes proporções. Integram a equipe o 2º tenente Adelson Vales Santos, o subtenente Marcos Aurélio Ribeiro, o 2º tenente Antônio Claúdio Silva Santos e o 1º sargento Welinton Soeiro, todos com seis anos de serviço na Força Nacional. O grupo também conta com o subtenente Luís Sérgio Melo Santos e o 2º sargento Cláudio Roberto Baima Santos, que têm uma década de experiência no órgão nacional.

Estamos prontos para enfrentar os desafios que surgirão. Nosso treinamento e experiência na Força Nacional nos prepararam para operar em situações extremas como essa. Esperamos fazer uma diferença significativa no combate aos incêndios”, disse o 2º tenente Adelson Vales Santos.

Para o subtenente Marcos Aurélio Ribeiro, “a missão na Bolívia é uma oportunidade de aplicar os conhecimentos em um contexto internacional e de ajudar a preservar o meio ambiente e proteger a população”.

A operação é um grande desafio, enfatiza o 2º tenente Antônio Cláudio Silva Santos. “Acreditamos que nossa experiência e trabalho em equipe serão fundamentais para enfrentar os incêndios. É um grande desafio, mas estamos comprometidos em dar o melhor de nós”, frisou.

A missão é reflexo do compromisso dos bombeiros com a segurança e a proteção ambiental, destaca o 1º sargento Welinton Soeiro. “Trabalhar na Força Nacional nos proporcionou um vasto conhecimento em operações de grande escala. Estamos preparados para aplicar essas habilidades e contribuir para a eficácia da missão na Bolívia. Vamos fazer tudo o que for necessário para ajudar na contenção dos incêndios e apoiar este país”, afirmou.

A presença dos bombeiros maranhenses na Bolívia reforça a cooperação internacional no combate aos incêndios e destaca o papel do Brasil na assistência a países afetados por desastres naturais.
A missão, que se estende por um período indeterminado, é uma demonstração do comprometimento e solidariedade entre as nações, na luta contra os incêndios florestais e pela proteção do ecossistema.

Situação Crítica

O período de queimadas na Bolívia, este ano, começou no mês de junho, considerado muito cedo, pois, em geral, inicia em julho. O tempo muito seco e extremamente quente tem ameaçado tornar a situação ainda mais crítica.

Este mês, em um único dia, o país registrou mais de três mil queimadas, e considera o pior agosto em número de incêndios, desde 2010. O governo da Bolívia solicitou ajuda brasileira para combater os incêndios florestais, em julho, pacto formalizado no mesmo período e que garante o envio de apoio militar para o país.

Operação integrada localiza roça com 22 mil pés de maconha em Bom Jardim e prende dupla

Foto: PCMA

A Polícia Civil, com apoio da Polícia Militar do Maranhão, deu cumprimento a um mandado de busca e apreensão em uma fazenda localizada na zona rural da cidade de Bom Jardim . Na propriedade, os policiais encontraram uma roça com cerca de 22 mil pés de maconha.

Segundo a 23ª Delegacia Regional de Buriticupu, as plantações quando estivessem prontas para colheita, renderiam mais de 5 milhões de reais aos traficantes.

Foto: PCMA

Diante das evidências de crimes , duas pessoas que trabalhavam no cultivo das drogas foram presas, e uma motocicleta com restrição de roubo e duas armas de fogo apreendidas.

Após realizadas as comunicações, os presos foram encaminhados para uma unidade prisional, onde permanecerão à disposição da Justiça.

Foto: PCMA

A operação contou com a participação de equipes da regional de Buriticupu, 15ª Delegacia Regional de Barra do Corda e da Polícia Militar do Maranhão.

Justiça Federal condena União e Funai a concluírem estudos sobre demarcação de território indígena no MA

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Com base em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) foram condenados a concluir os estudos visando a identificação, delimitação e demarcação do território reclamado pela comunidade indígena do Engenho, da etnia Tremembé. O território está situado no município de São José de Ribamar (MA), na região metropolitana de São Luís, capital do estado do Maranhão.

A sentença da Justiça Federal determina, ainda, que uma vez detectado que a comunidade em questão é, de fato, indígena e ocupava tradicionalmente a referida área quando da promulgação da Constituição Federal, os réus devem adotar algumas das soluções compensatórias previstas na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), caso o nível de urbanização das referidas terras não torne mais possível a ocupação tradicional da referida comunidade.

A reivindicação da comunidade Tremembé do Engenho foi apresentada à Funai em 2017, entretanto, o processo administrativo do órgão indigenista, que inclui os estudos para identificação, delimitação e demarcação do território, permanece com sua tramitação em fase inicial.

Entenda o caso – O MPF propôs a ação, com pedido de liminar, em 2019, que foi deferido parcialmente pela Justiça Federal, em 2020, impondo à União e à Funai a obrigação de prosseguir o procedimento administrativo referente ao território reclamado pela comunidade indígena. Nesta decisão, foi determinado aos réus a criação de grupo de trabalho (GT) e apresentação de cronograma de ação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa.

A Funai foi questionada em diversas oportunidades sobre o cumprimento da decisão liminar, sem que apresentasse comprovação. A Fundação, inicialmente, requereu a ampliação do prazo em razão da pandemia causada pela pandemia da covid-19. Em 2022, a Funai informou que, apesar de não haver impossibilidade fática ou jurídica para cumprimento da decisão, o GT ainda não havia sido devidamente constituído. Até o presente momento, a Fundação não apresentou comprovação do cumprimento de suas obrigações.

Conforme apurado pelo MPF por meio de inquérito civil público, consta em um relatório preliminar elaborado pela Funai que a comunidade em questão ocuparia a referida área há mais de 200 anos. O Conselho Indigenista Missionário (Cimi), por sua vez, informa que a referida comunidade de indígenas possui membros oriundos do Estado do Ceará e de outros municípios do estado do Maranhão, que teriam migrado para a área na década de 1950.

Ação Civil Pública n° 1000914-73.2019.4.01.3700

Justiça Eleitoral indefe candidatura de Ivo Rezende em São Mateus

Prefeito de São Mateus, Ivo Rezende

A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura de Ivo Rezende, que pretendia concorrer ao cargo de prefeito de São Mateus do Maranhão nas eleições de 2024.

A decisão, proferida pelo juiz Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho, atende às impugnações apresentadas pelo Partido Podemos e pela coligação “São Mateus é de Todos Nós”, formada por PDT e PP. Ambas as frentes alegaram a inelegibilidade do candidato, que busca assegurar o terceiro mandato no comando do Executivo Municipal, desafiando a legislação eleitoral.

Ivo Rezende exerceu o cargo de vice-prefeito de 2017 a 2020 e, durante esse período, substituiu o prefeito titular entre 14 de julho e 14 de setembro de 2020. Posteriormente, foi eleito prefeito em 2020, para o mandato de 2021 a 2024.

A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que um vice-prefeito que substitui o titular nos seis meses anteriores à eleição e é eleito prefeito não pode concorrer a um novo mandato subsequente, pois configuraria um terceiro mandato, o que é vedado pela legislação.

O Blog do Minard divulgou na quarta-feira (4) o parecer do Ministério Público Eleitoral, que se manifestou pelo indeferimento da candidatura de Ivo Rezende, com base nas mesmas justificativas constitucionais. A defesa do gestor foi apresentada, mas não foi suficiente para reverter a decisão.

Agora, o prefeito de São Mateus tem o prazo de três dias para recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). Caso o recurso seja interposto, Rezende será intimado para apresentar suas contrarrazões, também no prazo de três dias.

SENTENÇA INDEFERINDO CANDIDATURA IVO (1)

Paço do Lumiar é condenado a demolir construções irregulares no Morada do Bosque I

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O Município de Paço do Lumiar deve destruir todas as construções e edificações clandestinas existentes na área verde localizada no “Residencial Morada do Bosque I”, e urbanizar a área, com projeto arquitetônico e paisagístico, no prazo de seis meses.

Também deverá pagar indenização por danos morais coletivos causados por construções irregulares em área pública, no valor de R$ 50 mil, a ser aplicado no Fundo Estadual de Direitos Difusos.

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou ao Município de Paço do Lumiar que apresente, no prazo de 30 dias, um cronograma das atividades a serem desenvolvidas.

OMISSÃO DO MUNICÍPIO

Na análise do caso, o juiz constatou a a falta de ação do Município em tomar medidas para proibir as ocupações irregulares em áreas públicas, o que trouxe uma série de danos à coletividade.

“Desse modo, impõe-se o acolhimento dos pedidos iniciais a fim de impor, ao Município de Paço do Lumiar, a obrigação de reparar os danos causados à ordem urbanística ambiental, bem como indenizar pelos danos coletivos”, declarou o juiz na sentença.

A decisão resultou da Ação Civil Pública do Ministério Público, com base em Inquérito Civil, instaurado sobre reclamação a respeito da construção de quiosques para funcionamento de feira irregular, na esquina da Avenida Principal do Iguaíba, no Bairro Morada do Bosque I.

OCUPAÇÃO ILEGAL

Ao longo do inquérito, foi verificada a falta de ação do Município de Paço do Lumiar em relação ao avanço de particulares sobre a ocupação ilegal da Área Verde 8 e à construção irregular de diversos quiosques no local.

De acordo com informações do processo, a reclamação foi encaminhada à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, mas não teve resposta. O Ministério Público então requisitou vistoria e certidão do registro do loteamento Morada do Bosque I ao 1º Ofício Extrajudicial de Paço do Lumiar.

ÁREA VERDE OCUPADA

Tanto a vistoria quanto a Certidão de Inteiro Teor referente à área dos empreendimentos Morada do Bosque I e II e Jardim Primavera I e II, confirmam que o local em questão  se trata de área verde ocupada irregularmente.

A Prefeitura de Paço do Lumiar alegou violação ao princípio da separação dos poderes, ausência do dever de indenizar os danos causados ao meio ambiente e ausência de suposto dano moral coletivo.

A sentença é fundamentada no Estatuto da Cidade (nº 10.257/2001), que dispõe sobre o instituto do parcelamento do solo como instrumento para implementar a política urbana e alcance das funções sociais da cidade.

ESPAÇO PÚBLICO

Já a Lei nº 6.766/79, que regula a criação de parcelamentos urbanos, também mencionada, prevê a reserva de área proporcional ao loteamento para ser destinada à instituição de espaços públicos de uso comum.

Outra lei apontada, nº 6.938/81, dispõe sobre a responsabilidade da Administração Pública pelos danos urbanísticos-ambientais, decorrentes da sua omissão no seu dever de controlar e fiscalizar, “é objetiva e solidária”.

“Na hipótese dos autos, ficou comprovada a omissão do réu quanto ao seu dever de fiscalização em relação à ocupação irregular da área verde em questão, visto que isso ocorreu em virtude da ausência de fiscalização adequada decorrente do seu poder de polícia”, diz o juiz na sentença.

Homem é condenado a devolver valor de PIX que recebeu por engano

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Em sentença proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, um homem foi condenado a devolver o valor de R$ 1.316,35, referente a um PIX que recebeu equivocadamente. Na ação, o autor relatou que, em 6 de junho passado, realizou transação via PIX para a conta do demandado. A transferência, no entanto, ocorreu por engano, pois o réu não era o beneficiário ao qual a parte autora pretendia realizar a transferência.

Após verificar o equívoco, a parte demandante entrou em contato com o número do reclamado via WhatsApp, o qual confirmou sua identidade. Contudo, ao questionar a possibilidade de retorno da transferência, o autor não teve mais resposta. Diante da situação, recorreu à Justiça, pedindo pela restituição da quantia de R$ 1.316,35. O réu, por sua vez, apesar de devidamente notificado, não apresentou defesa e nem compareceu à audiência designada pela unidade judicial.

“A narrativa do processo e a conversa, anexada ao conjunto de provas, sugerem, por sua vez, que a parte requerente conseguiu firmar contato com o demandado, mas esse não respondeu e nem se manifestou expressamente sobre a vontade de devolver a quantia a ele transferida de forma equivocada”, observou a juíza titular Maria José França Ribeiro na sentença.

E continua: “Ademais, diante de sua revelia, o reclamado não diz que não recebeu a transferência e nem demonstra que a quantia lhe era, de fato, devida (…) Desse modo, já que o demandado incorreu em posse de quantia que não era sua, entendo necessária a restituição, conforme solicitado pela parte autora”.

Dessa forma, decidiu: “Assim, entendo que a alegação da parte reclamante está bem fundamentada, já que as provas que estavam ao seu alcance foram produzidas, restando clara a necessidade de devolução dos valores erroneamente transferidos ao requerido (…) Ante todo o exposto, julgo procedentes os pedidos, condenando o réu a pagar à parte autora a quantia de R$ 1.316,35”.