Indenização: Plano de Saúde deverá cobrir tratamento de criança com autismo

Foto Ilustração

A Medplan Assistência Médica deverá incluir criança com Transtorno de Espectro Autista (TEA) dentre seus beneficiários, por meio de contratação no Plano “Infinity” – apartamento, para que possa ter acesso a tratamento médico.

A empresa também deverá pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, com juros de mora de 1% ao mês, a partir da data de negativa da cobertura, mais correção monetária, com base no INPC do IBGE, a contar da data da sentença judicial, até a data do pagamento.

A decisão da juíza Raquel Teles de Menezes (1ª Vara Cível de Timon) atendeu a pedido de mãe de criança portadora de autismo, que, após solicitar adesão ao plano de saúde, teve o pedido negado em razão da condição de autismo.

Segundo a mãe, ela pediu a adesão para seus três filhos, mas apenas a proposta de um deles, com TEA, foi negada. Por esse motivo, pediu na Justiça a reparação pelos danos morais sofridos diante da negativa, bem como que o plano de saúde seja obrigado a incluir a pessoa com autismo como beneficiária.

A Medplan contestou a ação, alegando não haver irregularidade no caso ou qualquer direcionamento na análise da contratação; que permanece com os mesmos moldes de contratação para todos os beneficiários e, ainda, não haver comprovação do direito da parte autora do processo.

DIREITOS DA PESSOA COM AUTISMO

A juíza fundamentou a sua decisão na Lei 12.764/2012, que institui a “Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista” e estabelece, em seu artigo 5º, que nenhum plano de saúde pode negar o ingresso de pessoas com transtorno do espectro autista. Essa lei obriga também o atendimento de profissionais de diversas áreas da saúde aos portadores de autismo.

Outra lei, nº 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, garante que a pessoa portadora do espectro autista não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde devido a sua condição de pessoa com deficiência.

Na análise do processo, a juíza constatou, pelas provas e conversas trocadas por aplicativo de mensagens entre a mãe do paciente e a corretora do plano de
saúde, que a recusa se deu sem justificativa e somente em relação ao requerente da ação, uma vez que o plano aceitou o ingresso dos outros dois irmãos.

“Note-se, ainda, que as carteiras de beneficiários acostadas pela autora, na réplica, demonstram uma diferença de tratamento dispensada entre o demandante e seus irmãos, enfatizando o alegado pela parte autora”, ressaltou a juíza.

Essa postura dos planos de saúde, segundo a juíza, confronta com os direitos assegurados nas Lei 12.764/12, Lei 7.853/89, Lei 8.899/94 e Lei 10.098/00, além da Lei Brasileira de Inclusão e a Convenção de direitos da pessoa com deficiência e a Carta dos direitos para as pessoas com autismo de 1992.

37 detentos não retornam após saída temporária de Páscoa

Foto Reprodução

Durante a Saída Temporária de Páscoa de 2024, dos 752 detentos que foram liberados do sistema penitenciário do Maranhão, 37 não cumpriram o prazo estabelecido para o retorno aos presídios.

A Secretaria de Estado da Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA) confirmou que 715 presos retornaram dentro do período determinado pela justiça. A liberação ocorreu na quarta-feira, 27 de março, e o prazo final para o retorno foi até terça-feira, 2 de abril.

Os indivíduos que não voltaram para as unidades prisionais serão listados e seus nomes enviados à Vara de Execuções Penais (VEP).

Homem é condenado por homicídio após briga em bar por causa de cachorro

Foto Ilustração

Em uma sessão do Tribunal do Júri realizada em 19 de março, a 1ª Vara Criminal da Comarca de Açailândia condenou um homem a cumprir pena pelo homicídio simples cometido durante uma briga em um bar. O trágico incidente ocorreu no bairro Laranjeira, em Açailândia (MA), no dia 11 de dezembro de 2021, por volta das 21h30min, no estabelecimento chamado “Stop Play Bar”.

O réu, Gabriel Lopes Vieira, de 29 anos, teria matado a vítima, Wilson Max Santos Fonseca, com golpes de faca. Tudo começou quando o acusado chamou a atenção do cachorro da vítima, que reagiu de forma irritada. O dono do animal alertou o acusado para que parasse, mas foi ignorado. Em seguida, o cachorro ameaçou morder o acusado, que reagiu chutando o animal com violência.

A discussão entre os dois continuou após serem convidados a se retirar do bar. Já fora do estabelecimento, o acusado sacou um canivete e aplicou golpes contra a vítima, resultando em sua morte.

Durante o julgamento da Ação Penal Pública movida pelo Ministério Público, o Conselho de Sentença considerou que Gabriel Lopes Oliveira cometeu o crime de homicídio simples e não deveria ser absolvido. A juíza Selecina Henrique Locatelli, da 1ª Vara Criminal, condenou Oliveira a cumprir a pena de 7 anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto.

A juíza observou que não havia registro de que o comportamento da vítima tenha contribuído para o crime. Segundo ela, os motivos indicam que o homicídio ocorreu devido a uma discussão verbal banal por causa do comportamento do cachorro.

Além disso, a sentença informa que houve concessão de Medida Protetiva de Urgência contra o réu, mas essa conduta não foi valorada negativamente na definição da pena, pois o Superior Tribunal de Justiça proíbe a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. O condenado terá o direito de permanecer em liberdade.

Semana Santa: 811 presos serão beneficiados com saída temporária

Foto Reprodução

Durante a celebração da Semana Santa e o feriado da Páscoa, cerca de 811 detentos do regime semiaberto da região da Grande Ilha, que inclui São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, receberão a autorização para uma saída temporária. A liberação está programada para iniciar às 9h da quarta-feira, dia 27 de março, com a expectativa de retorno às unidades prisionais até o dia 2 de abril, terça-feira.

A ordem foi assinada élo juiz Rommel Cruz Viégas, responsável pela 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís.

As instituições prisionais têm o dever de informar à Vara de Execuções Penais, até às 12h do dia 5 de abril, quinta-feira, sobre a situação de indivíduos que não tenham cumprido o prazo de retorno estipulado.

TJMA anula lei que autorizou usina de geração de energia a gás natural

FOTO HORIZONTAL, COLORIDA, DE PARTE DE CHAMINÉ NA COR BRANCA,  EMITINDO FUMAÇA BRANCA, EM CÉU AZUL SEM NUVENS.

Foto Reprodução

Sentença do juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís), de 21 de março, anulou o processo legislativo (projeto de lei nº 168/2018) e a edição da Lei Municipal (nº 6.455/2019) que autorizou a instalação de usinas de geração de energia por combustíveis fósseis (gás natural).

A sentença anula todos os atos praticados após essas normas e atendeu a pedido do Ministério Público Estadual (MP) em Ação Civil Pública contra o Município de São Luís, a qual questionou a aprovação do projeto de lei e a edição da lei questionada na Justiça.

O Ministério Público alegou que a Câmara Municipal de São Luís alterou, de forma ilegal, a Lei de zoneamento, uso e ocupação do solo do Município de São Luís (Lei nº 3.253/1992), “sem embasamento em estudos técnicos e científicos e sem qualquer participação popular”.

O MP sustentou que a lei incluiu a atividade de “Usina Termoelétrica a gás natural” na lista de usos industriais permitidos, “sem nenhum estudo técnico e ao completo arrepio das normas constitucionais e legais”.

O Município de São Luis alegou, no processo, que cabe ao Poder Legislativo a iniciativa da lei objeto dessa demanda e que as exigências de participação popular e estudo técnicos não se aplicariam ao caso em questão.

PLANO DIRETOR

A sentença do juiz Douglas Martins ressalta que o Plano Diretor do Município de São Luís (Lei 7.122/23) estabelece que os estudos técnicos que embasem a proposta legislativa devem ser elaborados pelo Instituto Cidade.

Conforme a sentença, o processo que resultou na lei municipal desrespeitou o Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001), que determina a realização de audiência pública para a participação da população e de associações para definição de normas e diretrizes relativas ao desenvolvimento urbano.

RESPONSABILIDADE DO PODER EXECUTIVO

Por último, o juiz concluiu que a lei questionada também padece de “vício de iniciativa”, por ter se originado de projeto de lei de vereador, sendo que essa competência cabe ao prefeito municipal.

“O planejamento relacionado à ocupação e uso do solo urbano é uma responsabilidade exclusiva do Poder Executivo, que possui a capacidade estrutural e técnica necessária para tal. Ou seja, quando se trata de temas urbanísticos que exigem planejamento prévio para o desenvolvimento adequado das cidades, a iniciativa legislativa é exclusiva do Prefeito”, diz o texto da sentença.

“Portanto, a iniciativa parlamentar de projeto de lei para alterar regras de zoneamento, ocupação e uso do solo urbano, encontra-se eivada de ilegalidade”, concluiu o juiz.

Iracema Vale participa de solenidade de posse dos novos desembargadores do TJMA

Foto Reprodução

A presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada Iracema Vale (PSB), participou da sessão solene de diplomação dos desembargadores Márcia Chaves, Oriana Gomes e Nilo Ribeiro Filho, realizada nesta sexta-feira (22), no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Na ocasião, foi entregue aos diplomados a medalha especial do Mérito Cândido Mendes, mais alta comenda do Poder Judiciário maranhense.

“Márcia Chaves e Oriana Gomes sempre tiveram condutas ilibadas. Elas são competentíssimas e sempre muito dedicadas a fazer justiça no Maranhão. Nilo Ribeiro Filho, por sua vez, também tem um currículo maravilhoso e realiza um trabalho impecável. Logo, ganham o Tribunal de Justiça e o povo do Maranhão com esses três novos desembargadores”, disse a presidente.

A desembargadora Márcia Chaves declarou que o sentimento é de dever cumprido. “Hoje, eu assumo no Tribunal de Justiça do Maranhão o compromisso de trazer a justiça principalmente olhando o jurisdicionado como deve ser visto, ou seja, com humanização, fazendo o melhor pelo direito”, disse.

Iracema Vale ao lado do desembargador Paulo Velten, durante o evento

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo Velten, elogiou o trabalho dos novos desembargadores e desejou-lhes êxito na nova jornada. “São desembargadores competentes, com uma vasta experiência em diversas comarcas do estado, que agora têm suas carreiras coroadas. Nossa expectativa é que eles desempenhem um excelente trabalho. O Poder Judiciário ganha muito com a chegada desses novos colegas”, disse o presidente.

A deputada também participou da abertura de uma roda de conversa no auditório da Procuradoria Geral de Justiça

Roda de conversa 

Para encerrar as comemorações em torno do Mês da Mulher do Ministério Público (MP), a presidente Iracema Vale também participou da abertura da roda de conversa realizada no auditório da Procuradoria Geral de Justiça. Ela destacou a importância do MP na causa das mulheres, principalmente as que estão em situação de vulnerabilidade e sofrem os diversos tipos de violência.

“Emponderar as mulheres é uma missão. Afinal de contas, somos a maioria da população. Estar no espaço de poder faz com que outras mulheres se incentivem mutuamente a participar desses espaços. Viemos prestigiar o Ministério Público, que é um grande parceiro das causas das mulheres, principalmente aqui no Maranhão, onde precisamos muito da atuação do órgão, pois as mulheres mais carentes são as que mais precisam. Nós viemos reforçar a importância do MP nessa luta que é de todas nós, mulheres”.

O evento também contou com a participação da ouvidora nacional do MP, Ivana Cei, e da jornalista Tabata Poline, repórter do programa Fantástico, da Rede Globo.

Justiça condena acusado de matar flanelinha na Avenida Litorânea

Foto Reprodução

Os jurados do 1º Tribunal do Júri de São Luís condenaram Deyniel de Assis Silva pelo assassinato do flanelinha Caio Henrique Conceição, ocorrido no dia 07 de setembro de 2017, por volta das 8h30, na Avenida Litorânea, próximo à Praça dos Pescadores. O réu foi condenado a 11 anos de reclusão e deve cumprir a pena em regime fechado, na Penitenciária de Pedrinhas, para onde retornou após o julgamento.

O juiz titular da 1ª Vara do Júri, Gilberto de Moura Lima, que presidiu o julgamento, manteve a prisão preventiva do acusado. Consta nos autos que Deyniel de Assis Silva fugiu após o crime, estando em local incerto e não sabido por longa data, sendo preso no Ceará, em decorrência da prática de violência doméstica contra sua companheira naquele estado.

O Ministério Público denunciou Deyniel de Assis Silva, que também é flanelinha, por homicídio qualificado por motivo torpe, acusado de ter, com a participação da sua companheira assassinado Caio Henrique da Conceição, mediante golpes de faca.

O juiz fixou a pena base em 16 anos e seis meses de reclusão. Os jurados acolheram a tese arguida pela defesa ao sustentar que, ao tempo dos fatos, Deyniel de Assis Silva tinha a capacidade diminuída (semi-imputabilidade), sendo a pena diminuída para 11 anos de reclusão, devendo ser cumprida inicialmente em regime fechado, com observação do artigo 1º, inciso I, da Lei dos Crimes Hediondos.

Justiça condena Prefeitura de Paço do Lumiar a cuidar de animais abandonados

Foto Reprodução

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou o Município de Paço do Lumiar a tomar medidas efetivas para o resgate, cuidado e adoção de animais de pequeno porte abandonados. A sentença, que visa proteger cães e gatos em situação de vulnerabilidade, obriga a Prefeitura a planejar e executar ações de assistência, sob supervisão de médicos veterinários, dentro de um prazo de dois anos.

Além disso, o Município foi condenado a pagar R$ 20 mil em danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. A decisão também responsabiliza uma moradora local por manter animais em condições insalubres, sem os cuidados necessários.

O juiz Douglas de Melo Martins enfatizou a importância da confiança pública na atuação do Poder Público para evitar maus-tratos e abandono de animais. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, que recebeu múltiplas denúncias sobre o abandono e as condições precárias dos animais.

8º Centro de Solução de Conflitos de São Luís será inaugurado nesta quarta (20/3)

TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) realizará a inauguração do 8º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de São Luís, nesta quarta-feira (20/3), às 17h, na sede do Instituto de Desenvolvimento e Aprendizagem – IDEA, localizado na Av. Daniel de La Touche, próximo à rotatória da Cohama (antigo Lusitana).

‌O Cejusc é fruto da parceria entre o TJMA e o IDEA e atenderá tanto demandas pré-processuais quanto processuais (questões que versam sobre divórcio, reconhecimento/dissolução de união estável, negociação de dívidas, entre outras demandas das áreas cíveis e família).

‌Participarão da inauguração o Presidente do Nupemec, desembargador José Gonçalo o coordenador do Nupemec, juiz Marcelo Oka.

Justiça ordena redução no preço das passagens marítimas entre São Luís e Alcântara

Foto Reprodução

A pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, em 12 de março, que as empresas Navegações Pericumã LTDA (Lancha Bahia Star), SW Embarcações (Iate Cidade de Alcântara) e Iate Barraqueiro reduzissem, no prazo de dois dias, o preço das passagens do transporte no trecho São Luís-Alcântara-São Luís, do valor atual de R$ 25 para o que era cobrado antes do reajuste: R$ 20.

A multa por descumprimento foi fixada em R$ 1 mil diários, até o limite de R$ 20 mil.

A decisão proferida pelo juiz Rodrigo Otavio Terças Santos acolhe as solicitações feitas, em 6 de março, pelo titular da Promotoria de Justiça de Alcântara, Raimundo Nonato Leite Filho, em Ação Civil Pública de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência.

VALORES

Em 12 de fevereiro deste ano, os preços nas passagens da travessia São Luís/Alcântara/São Luís (Rampa Campos Melo e Porto do Jacaré) foram reajustados para R$ 25, valor 25% maior do que o cobrado anteriormente.

O MPMA solicitou aos proprietários das embarcações e à Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap) a apresentação de planilha que justificasse o aumento da passagem, além de informações sobre as razões do reajuste.

Segundo a Emap, não havia autorização para qualquer aumento de passagens na travessia e qualquer alteração de cobrança estava sendo feita em desacordo com as diretrizes permitidas pelo órgão regulador e com a legislação que “trata de concessão e permissão da prestação de serviços públicos”.

Após a omissão das empresas em prestar as informações solicitadas, o MPMA verificou que “o aumento, sem a devida autorização da Emap, caracteriza-se como desprovido de legalidade, impactando diretamente a população que depende deste serviço essencial para a realização de suas atividades cotidianas”.

Na Ação deferida, o promotor de justiça enfatizou que é prerrogativa da Emap supervisionar e autorizar ajustes tarifários relacionados aos serviços portuários, garantindo que tais mudanças não apenas se alinhem com necessidades operacionais e de manutenção, mas também respeitem os direitos dos usuários.

“O reajuste unilateral promovido pelas empresas de embarcação, sem autorização necessária, viola o princípio da legalidade, fundamental para administração pública e proteção dos direitos dos cidadãos”, ressaltou o promotor de justiça, na ACP.