Amil é condenada por não disponibilizar acompanhamento a gestante no MA

Foto Reprodução

Uma operadora de plano de saúde foi condenada a indenizar uma beneficiária em 4 mil reais por danos morais. Conforme sentença do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o motivo foi a não disponibilização de enfermeiro obstetra e a ausência de reembolso à autora, que teve gastos por conta própria. A mulher, beneficiária do Plano Amil, relatou que, em outubro de 2023, entrou em contato com a ré para solicitar um(a) enfermeiro(a) obstetra para acompanhamento e consultas, conforme solicitação médica, uma vez que estava gestante com data de parto prevista para o dia 3 de dezembro e desejava realizar um parto normal.

Na ocasião, foi informada que não havia profissionais credenciados nessa modalidade em sua região e, posteriormente, recebeu uma autorização de reembolso integral. Ela contratou uma enfermeira obstetra especializada por conta própria e, ao solicitar o reembolso das despesas em janeiro deste ano, teve o pedido negado, mesmo após o envio de toda a documentação exigida pelo plano. Diante disso, entrou na Justiça pedindo a condenação da ré ao pagamento do reembolso integral das despesas com a profissional obstetra e, ainda, indenização por danos morais.

Em contestação, a demandada argumentou que a autora pleiteou “reembolso de valores despendidos com as despesas domiciliares”; no entanto, o reembolso é restrito às prestações de serviços em ambiente hospitalar. Destacou que as regras de reembolso sempre são parciais, não havendo reembolso integral, exceto em casos de insuficiência de rede, autorização extracontratual e decisões judiciais. Por fim, a ré acrescentou que a demandante não apresentou comprovante de pagamento e que a nota fiscal anexada aos autos não serve para esse fim.

*Determinação da ANS*

“Adentrando à matéria discutida nos autos, destacamos a determinação da Agência Nacional de Saúde (ANS) para que as operadoras de plano de saúde disponibilizem enfermeiros obstétricos e obstetrizes no acompanhamento do trabalho de parto e do próprio parto às suas seguradas (…) As operadoras de planos privados de assistência à saúde e os hospitais que constituem suas redes, se, onde e quando viável, deverão contratar e possibilitar a atuação de enfermeiros obstétricos e obstetrizes no acompanhamento do trabalho de parto e do próprio parto, mantendo atualizada a relação de profissionais contratados para livre consulta das beneficiárias”, observou o Judiciário na sentença, assinada pela juíza Maria José França.

A magistrada entendeu que, pelo que se observou, não há menção sobre o ambiente onde a assistência deve ser prestada (hospitalar ou domiciliar), mas tão somente o momento em que tais profissionais devem estar disponíveis, não cabendo ao prestador de serviço restringir o direito ao acompanhamento. “Desse modo, é evidente que a autora faz jus à restituição das despesas com o profissional, desde que devidamente comprovadas e requeridas, o que ocorreu”, finalizou, condenando a ré, ainda, ao reembolso das despesas pagas com a enfermeira, da ordem de 2 mil reais.

PROCON/MA aciona Amil na Justiça por cancelamento de planos de saúde de pessoas com deficiência

Foto Reprodução

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (PROCON/MA) ingressou com uma Ação Civil Pública contra a operadora Amil e suas representantes Qualicorp e Allcare. O objetivo é evitar o cancelamento unilateral de planos de saúde de consumidores com deficiência, com doenças crônicas, crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros pacientes que dependem de tratamento contínuo.

A ação foi ajuizada após o órgão receber diversas denúncias de consumidores que estariam sendo prejudicados pelo anúncio de cancelamento de seus planos de saúde oferecidos pela Amil.

“O cancelamento unilateral de contratos sem uma justificativa plausível é uma prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, ainda mais considerando que se trata de um serviço de saúde e da situação de vulnerabilidade dessas pessoas, que têm custos altos com a saúde e, daquelas que dependem dos tratamentos para continuidade do seu desenvolvimento, como é o caso das crianças com TEA”, informou a presidente do PROCON/MA, Karen Barros.

Antes de ingressar com a ação judicial, o PROCON/MA abriu Portaria de Investigação Preliminar para averiguar as denúncias. Nesse procedimento interno, verificou que os fornecedores não apresentaram justificativas plausíveis para o cancelamento e não notificaram satisfatoriamente os consumidores atingidos.

“O cancelamento em si e a forma como ele foi conduzido caracterizam falha na prestação do serviço, vícios de informação e práticas abusivas como a exigência de vantagem manifestamente excessiva do consumidor, todas proibidas de acordo com a legislação de proteção ao consumidor”, explicou Karen Barros.

O PROCON/MA pede na justiça que Amil, Qualicorp e Allcare se abstenham de efetuar os cancelamentos dos contratos de Pessoas com Deficiência, Pacientes com doença crônica e consumidores em tratamento contínuo, e que, os anteriormente cancelados ou suspensos, sejam reativados. Além disso, pede danos morais coletivos no valor de R$ 20 milhões.

A ação foi ajuizada na Vara de Interesses Difusos e Coletivos do Tribunal de Justiça do Maranhão