Receita Federal autua Grupo Mateus em R$ 1 Bilhão

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A Receita Federal autuou o Grupo Mateus (GMAT3) em um total de R$ 1 bilhão, devido a questionamentos sobre a apuração de cálculos do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pela sua subsidiária Armazém Mateus. O auto de infração, comunicado ao mercado na noite de sábado (7), detalha R$ 633 milhões em relação ao IRPJ, R$ 225 milhões em relação à CSLL e R$ 200 milhões em multas administrativas.

A autuação refere-se a exclusões de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL para os exercícios de 2014 a 2021. Apesar dos questionamentos, o Grupo Mateus defende que as exclusões foram realizadas conforme a legislação vigente e que a Armazém é beneficiária de subvenções concedidas pelos estados.

A empresa enfatiza que, embora haja divergência com a Receita Federal sobre os cálculos dos créditos presumidos, as exclusões foram feitas com base na legislação aplicável. O Grupo Mateus afirmou que está avaliando a situação com seus assessores e se preparando para apresentar a devida impugnação dentro do prazo regulamentar.

Receita Federal e PRF apreendem 22 kg da super maconha em caminhão-cegonha na BR-010

Droga apreendida em operação conjunta em Imperatriz

Uma operação conjunta da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Receita Federal do Brasil (RFB) desenvolvida no final da tarde desta quarta-feira, 7, na BR-010, em Imperatriz, resultou na apreensão de 22 kg de skunk (supermaconha) que foram encontrados em um fundo falso na carroceria de uma caminhonete transportada por um caminhão-cegonha.

A Operação, voltada ao combate ao tráfico de drogas, visava a identificação de veículos de carga utilizados no transporte de entorpecentes em rodovias federais. A ação integrada contou, inclusive, com o apoio de um cão de faro conduzido por equipes da Receita Federal.

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Caminhão-cegonha apreendido

caminhão-cegonha foi abordado para fiscalização por volta das 15h15min, na altura do km 260 da BR-010, em frente ao posto da PRF em Imperatriz. No momento da abordagem, com a utilização do cão farejador, foram identificados indícios que apontavam para a possível presença de entorpecentes em um dos veículos transportados. Os agentes aprofundaram a fiscalização, quando identificaram que em um fundo falso na carroceria de uma caminhonete havia cerca de 20 tabletes de substância entorpecente do tipo skunk, que totalizaram aproximadamente 22 kg da droga.

As primeiras informações levantadas indicaram que o caminhão-cegonha teria partido da região norte, provavelmente do estado do Amazonas, e seguia em direção à região central do país. O motorista do caminhão, um homem de 28 anos, alegou desconhecer a presença de entorpecentes no veículo que transportava. A droga foi apreendida e encaminhada, juntamente com o motorista, à Delegacia de Polícia Civil em Imperatriz (MA), que ficará responsável pela continuidade do trabalho investigativo.

Droga estava escondida em fundo falso

O skunk é uma variedade de cannabis (maconha) conhecida por seu alto teor de THC (tetrahidrocanabinol), o principal composto psicoativo da planta. O uso dela pode resultar em efeitos psicoativos mais intensos do que os de variedades de cannabis com menor concentração de THC, gerando efeitos adversos à saúde mental, como riscos aumentados de ansiedade, paranóia e distúrbios psicóticos. Somente neste ano, a PRF já apreendeu mais de meia tonelada desse tipo de entorpecente nas rodovias federais maranhenses.

Operação da RF e PF combate sonegação e lavagem de dinheiro no MA; fraude é de R$ 14 milhões

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A Receita Federal, em conjunto com a Polícia Federal, deflagrou, na manhã desta terça-feira (18/6), a Operação “Crédito Pirata”. O objetivo é obter provas relativas à estrutura de consultoria que abusa do instituto da Declaração de Compensação, além de possíveis crimes de falsidade de documentos e lavagem de dinheiro.

A abrangência das fraudes alcança compensações de 530 contribuintes de 200 cidades de 22 estados de todas as regiões do País, no montante de R$ 1.020.710.804,39.

Estão sendo cumpridos sete mandados de busca e apreensão em residências, empresas e escritórios de investigados e de pessoas ligadas à suposta organização criminosa. Os mandados ocorrem nos municípios de São Paulo, Campos do Jordão, Osasco, Praia Grande e Sorocaba.

Entre os alvos estão o principal operador da fraude tributária e o mentor intelectual. O operador era responsável pela elaboração e transmissão das Declarações de Compensação fraudulentas. Já o mentor intelectual tentava dar uma aparência de legalidade à operação fraudulenta.

Esquema

A organização investigada se aproximava de empresários e vendia solução para redução de carga tributária. A falsa consultoria transmitia à Receita Federal Declaração de Compensação fraudulenta em nome da empresa contratante através de uma interposta pessoa (laranja), normalmente informando que a empresa possuía créditos de PIS/Cofins que seriam suficientes para quitar os débitos. Mas os créditos informados não existiam, e depois os débitos voltavam a ser cobrados pela Receita Federal.

A escolha de criar créditos fraudulentos especificamente usando o PIS/Cofins não foi por acaso. Por se tratar de tributos complexos, com muitos regimes especiais e discussões judiciais, os fraudadores conseguiam vender para seus clientes a ideia de que os créditos realmente existiam, e que poderiam realizar a compensação cruzada com qualquer outro tributo.

A consultoria era remunerada pelo “serviço” em um percentual que variava entre 30 a 70% do valor dos impostos compensados fraudulentamente. Esses valores pagos eram então utilizados pelos investigados na aquisição de imóveis no Brasil e no exterior e de outros bens de luxo registrados em nome de empresas patrimoniais e interpostas pessoas, dificultando até mesmo ações de ressarcimento de danos pelas empresas contratantes.

Entenda a operação

Operação Crédito Pirata - Infográfico.pngOperação Crédito Pirata

 

Danos aos cofres públicos e à Sociedade

Quando falsas consultorias tributárias disseminam fraudes, além da perda da arrecadação aos cofres públicos, há enormes prejuízos ao ambiente de negócios do País. Ao reduzir consideravelmente os tributos a pagar no curto e médio prazo de um contribuinte, prejudica-se o ambiente concorrencial. Além disso, há destaque indevido a maus profissionais que oferecem soluções de economia tributária lastreadas em procedimentos fraudulentos.

Até mesmo o próprio contribuinte é prejudicado. Além de pagar por serviços que se revelarão fraudulentos, ele sofrerá fiscalizações que redundarão na cobrança dos débitos indevidamente compensados e multas e poderá ter seu patrimônio bloqueado e responder por crime contra a ordem tributária.

A responsabilização do mau profissional prestador de serviços tributários é necessária como forma de reparação à maioria silenciosa de bons profissionais e contribuintes.

Alerta da Receita Federal

A Receita Federal alerta que não há qualquer hipótese de extinção de débitos utilizando para compensação crédito que não seja tributário, líquido e certo e apurado pelo próprio declarante.

Caso o contribuinte receba oferta de soluções milagrosas, inclusive de compra e venda de créditos que serviriam para quitar tributos federais, a orientação da Receita Federal é para que não aceite e denuncie o fato ao Órgão. O canal para denúncias é a Ouvidoria, que pode ser acessada por meio link:

Nome da operação

Tais como os piratas dos sete mares, a falsa consultoria atuou promovendo “saques e pilhagens” nas mais diversas regiões do País

Acesse aqui o montante de compensações indevidas por cidade identificadas no âmbito da Operação Crédito Pirata (em ordem alfabética de estados e municípios).

Começa amanhã consulta a maior lote de restituição do IR da história

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A partir das 10h desta quinta-feira (23), cerca de 5,6 milhões de contribuintes que entregaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física saberão se acertaram as contas com o Leão. Nesse horário, a Receita Federal libera a consulta ao primeiro dos cinco lotes de restituição de 2023, com a inclusão de todos os contribuintes do Rio Grande do Sul com direito a receber. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.

Ao todo, 5.562.065 contribuintes receberão R$ 9,5 bilhões. Todo o valor, informou o Fisco, irá para contribuintes com prioridade no reembolso. Por causa das enchentes no Rio Grande do Sul neste ano, os contribuintes gaúchos foram incluídos na lista de prioridades.

A maior parte, 2.595.933 contribuintes têm entre 60 e 79 anos. Em seguida, há 1.105.772 contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério. Em terceiro, vêm 886.260 declarações de contribuintes gaúchos, incluindo exercícios anteriores, totalizando mais de R$ 1 bilhão.

Em quarto lugar, estão 787.747 contribuintes que informaram a chave Pix do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na declaração do Imposto de Renda ou usaram a declaração pré-preenchida. Desde o ano passado, a informação da chave Pix dá prioridade no recebimento. O restante dos contribuintes é formado por 258.877 idosos acima de 80 anos e 162.902 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

A consulta poderá ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

O pagamento será feito em 31 de maio, na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate a restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessando o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Quem deve a Receita Federal pode quitar dívidas sem multa e juros a partir de hoje, 5

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A partir desta sexta-feira (5), os contribuintes com dívidas com a Receita Federal poderão quitar seus débitos com desconto de 100% das multas e dos juros. Para aderir ao programa da autorregularização incentivada de tributos, o contribuinte precisa fazer um pedido por meio do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal.

O programa permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Ele foi criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023.

Pessoas físicas e empresas podem participar. O período de adesão vai até 1º de abril. O prazo começaria na última terça-feira (2), mas, por problemas técnicos, foi adiado para hoje. Se o pedido no e-CAC for aceito, a Receita Federal considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.

A dívida consolidada pode ser quitada sem multa e juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida.

Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça.

A regulamentação do programa foi publicada em instrução normativa no dia 29 de dezembro. Ele permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.

Abrangência

Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada. A exceção são as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

Assim como em outros programas recentes de renegociação com a Receita, o contribuinte poderá abater créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada. Também será possível abater créditos de precatórios, dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprios como adquiridos de terceiros.

Segundo a instrução normativa, a redução das multas e dos juros também não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A Receita regulamentou ainda os critérios para a exclusão do programa. Será retirado da renegociação especial quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Caso o devedor deixe de pagar uma parcela, estando pagas as demais, também será excluído da autorregularização.

Receita Federal apreende drogas e mercadorias em São Luís avaliadas em R$ 800 mil

Drogas e mercadorias apreendidas pela Receita Federal na capital maranhense

Durante operação realizada pela Receita Federal, através da Divisão de Repressão, foram feitas a apreensão de drogas e mercadorias em valor estimado de mais de R$ 800 mil. A operação foi realizada entre os dias 17 (domingo) e 19 (terça-feira).

Com o auxílio dos agentes caninos Ithor e Saymon, foram localizadas encomendas postais contendo 2,6 quilos de cocaína, 550 gramas de haxixe e 60 ml de maconha líquida. Só este material, teria o valor total aproximado de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).

Além da droga, foram apreendidos, também, mais de oitenta encomendas enviadas através dos Correios, contendo mercadorias sem comprovação de importação regular, cujo valor ultrapassa a marca de R$ 600 mil.

Segundo a Receita, as apreensões reforçam a importância da análise de risco do órgão, sobretudo com a cooperação da equipe K9 (cães de faro), na repressão e combate ao tráfico de drogas e descapitalização do crime no Brasil.