Ministro do STJ revoga monitoramento eletrônico de investigados na “Operação 18 Minutos”

TJMA

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu pela revogação da medida cautelar que determinava o uso de tornozeleiras eletrônicas aos envolvidos na “Operação 18 Minutos”. A decisão foi fundamentada na conclusão da produção de provas e no bloqueio de bens e valores suficientes para garantir possíveis ressarcimentos de danos.

Trata-se de feito autuado em decorrência de representação da autoridade policial federal, com o objetivo de determinar medidas cautelares como o afastamento de sigilo de dados telefônicos e telemáticos, interceptação telefônica, quebra de sigilo bancário e comunicação de realização de ação controlada. O pedido está vinculado ao Inquérito n. 1.636/DF, que investiga crimes de corrupção passiva e ativa (arts. 317 e 333 do Código Penal), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n. 9.613/1998) e organização criminosa (art. 2º da Lei n. 12.850/2013).

Os crimes investigados envolvem desembargadores e juízes do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, além de servidores, advogados e outros agentes públicos e privados. A investigação permanece sob a jurisdição do STJ devido à prerrogativa de foro de alguns envolvidos.

Na decisão (confira aqui), o ministro destacou que, embora as medidas cautelares tenham sido adequadas no momento de sua imposição, as circunstâncias atuais não justificam mais o monitoramento eletrônico. Noronha argumentou que a medida foi inicialmente adotada como alternativa à prisão cautelar, mas, considerando o avanço da investigação e o bloqueio de bens, o monitoramento já não se faz necessário. “Entendo não persistirem, por ora, elementos que justifiquem a necessidade do monitoramento eletrônico da investigada enquanto medida que visa impedir o risco à ordem pública e/ou econômica e à conveniência da instrução penal ou assegurar a aplicação da lei penal”, destacou o ministro.

Ainda assim, outras medidas cautelares, como a proibição de contato entre os investigados e o impedimento de acesso ao Tribunal de Justiça do Maranhão, permanecem em vigor.

A “Operação 18 Minutos”, deflagrada pela Polícia Federal no último dia 14 de agosto, investiga um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro que teria envolvimento direto de desembargadores do TJMA, resultando no afastamento de quatro magistrados de suas funções. Ao todo, 55 mandados de busca e apreensão foram cumpridos nos estados do Maranhão, Pará e Rio de Janeiro, além de várias medidas cautelares aplicadas aos investigados.

Blog do Minard

STJ manda soltar ‘Cearense’ namorado da ex-gerente de Pacovan, ambos envolvidos na morte do empresário

Fernanda com Cearense e Pacovan

Depois de conceder liberdade a Fernanda Costa de Moraes (ex-gerente de Josival Cavalcante, o Pacovan), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Rogério Schietti Cruz decidiu revogar a prisão temporária de Francisco Heydyne do Nascimento, o “Cearense” namorado dela. Ambos foram presos e são investigados pelo assassinato do empresário em Zé Doca. O pedido foi feito pela advogada do casal Sâmara Braúna.

“À vista do exposto, defiro o pedido de extensão, nos termos do art. 580 do CPP, para deferir o pedido liminar formulado em favor de Francisco Heydyne do Nascimento Sampaio, para tornar sem efeito o decreto de prisão temporária até o julgamento deste writ, sem prejuízo da possibilidade de nova imposição de medida cautelar – inclusive prisão preventiva – se concretamente demonstrada sua necessidade cautelar”, consta no despacho.

Fernanda, juntamente “Cearense” foram presos no último dia 10 de julho, sob a acusação de serem os responsáveis por encomendar a morte de Pacovan, agiota conhecido na região e dono do Posto Joyce onde foi morto, e Fernanda era ex-gerente.

A prisão temporária do casal foi inicialmente autorizada com o argumento de que os investigados poderiam estar envolvidos no planejamento do homicídio, motivado por uma suposta disputa financeira relacionada a um grande montante de dinheiro que a ex-funcionária estava devendo à vítima. A investigação revelou que o veículo usado no crime foi adquirido por Francisco e que ambos teriam feito ligações ameaçadoras pouco antes do assassinato de Pacovan.

A investigação sobre o homicídio continua em curso, e a possibilidade de aplicação de novas medidas cautelares a Fernanda e o namorado permanece em aberto.

STJ decide pela liberação da ex-gerente de Pacovan; “Cearense” continua preso

Fernanda e o namorado “Cearense” e Pacovan

Nesta quarta-feira, 28 de agosto, o ministro Rogério Schietti Cruz, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu uma liminar que determina a soltura de Fernanda Costa de Moraes, ex-gerente do agiota Josival Cavalcante da Silva, o “Pacovan”, que foi assassinado no dia 14 de junho.

Fernanda e seu parceiro, Francisco Heydyne do Nascimento, conhecido como “Cearense”, foram presos no dia 10 de julho sob a acusação de terem planejado o homicídio. As prisões foram prorrogadas em 9 de agosto, permitindo a continuidade da investigação.

No despacho, Schietti Cruz apontou que a decisão do juiz de primeira instância que prorrogou as prisões não estava alinhada com os requisitos da Lei n. 7.960/1989. O ministro observou que o juiz havia apresentado apenas justificativas genéricas sobre a necessidade da prisão temporária, sem fornecer evidências concretas para sustentar a medida. Schietti Cruz criticou a falta de detalhes específicos que comprovassem a necessidade da prisão para o progresso das investigações.

Enquanto a decisão permite a liberação de Fernanda Costa de Moraes, o “Cearense” permanece detido, com a decisão do STJ não se aplicando a ele neste momento.

Para mais detalhes, você pode baixar a íntegra da decisão aqui.

Defesa de Robinho recorre ao STF após decisão do STJ por prisão do ex-jogador por estupro

Ex-jogador Robinho

O Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta quarta, por 9 votos a 2, que Robinho deve cumprir, no Brasil, pena por crime de estupro cometido e julgado na Itália.

Após decisão do STJ, os advogados do ex-jogador pedem a sentença aguarde fim dos recursos e acionaram o Supremo Tribunal Federal para evitar a prisão imediata do atleta, no Brasil, para o cumprimento de nove anos de reclusão.

Segundo informou o G1, os advogados afirmaram ao STF que o jogador não representa um risco para o cumprimento da decisão.

— No caso em questão, o paciente aguardou em liberdade todo o processo de homologação e nunca representou um risco à aplicação da legislação pátria, portanto sua liberdade é de rigor até o trânsito em julgado da discussão — escreveram os advogados.

A defesa alega ainda que tem chances de o STF reverter o entendimento do STJ pois o pedido da Itália fere a Constituição.

STJ julga homologação de sentença da Itália contra Robinho nesta quarta (20)

Robinho

Está na pauta da sessão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desta quarta-feira (20) a análise do pedido de homologação da sentença da Itália que condenou o ex-jogador Robinho à pena de nove anos de prisão por estupro. Com o pedido de homologação, o governo da Itália busca que o atleta cumpra a pena no Brasil.

A sessão terá início às 14h, com transmissão ao vivo pelo canal do STJ no YouTube. Também estão na pauta do colegiado outros processos, como a ação derivada da Operação Faroeste, deflagrada para apurar esquema de compra de sentenças em disputas de terras na região oeste da Bahia.

O vice-presidente do tribunal, ministro Og Fernandes, presidirá os trabalhos e, por isso, vota apenas em caso de empate. O pedido de homologação tem como relator o ministro Francisco Falcão.

A Corte Especial do STJ é formada pelos 15 ministros mais antigos da Casa. Para que a sentença contra Robinho seja homologada, é necessário o voto da maioria simples, ou seja, metade mais um dos ministros presentes. O quórum mínimo para realização da sessão é de oito ministros.

Roubo de galinhas vai parar no STJ e aguarda decisão do ministro

Juri avalia decisão de juiz, que inocentou o réu — Foto: Reprodução/Redes Sociais

Um caso inusitado chamou a atenção do país nesta terça-feira (7). Um homem que havia sido absolvido por roubar duas galinhas teve que enfrentar um novo julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O motivo? O tribunal achou que o juiz foi muito bonzinho com o suspeito e quis rever o caso.

O defensor público, Flavio Wandeck, que representou o acusado na audiência, ficou surpreso com a situação. Ele contou nas redes sociais que saiu de casa para defender um homem que furtou duas galinhas. Sim, duas galinhas. E não era uma piada, era um caso sério no STJ.

Segundo os membros do juri, o furto qualificado não pode ser considerado insignificante só porque as galinhas não valem muito. É preciso avaliar se o acusado é perigoso, ofensivo ou reincidente.

O resultado do julgamento ainda não foi definido, pois houve um empate entre os votos. Dois ministros acharam que o réu merecia uma segunda chance, e dois votaram contra. Agora, o destino do acusado depende do voto de minerva do ministro.

Com informações do O Globo

Deputado do PL que fez o “L” já foi preso por atirar contra funcionário

Deputado Yury do Paredão

O deputado federal Yury Bruno Alencar Araújo, conhecido como Yury do Paredão (PL-CE), que corre o risco de ser expulso no partido após ter posado “fazendo o L”, foi preso em 2018 por atirar contra um funcionário. Na época, o parlamentar alegou que tudo não passava de uma brincadeira.

Em 2018, o político trabalhava como empresário do cantor Jonas Esticado. As imagens que circularam nas redes sociais na época mostram o momento em que o funcionário do parlamentar grita “deixa de brincadeira”.

Yury do Paredão ficou sete dias preso na Penitenciária Industrial Regional do Cariri (PIRC), localizada no município de Juazeiro do Norte, no Ceará. A Polícia Civil do Estado chegou a realizar uma busca e apreensão na casa do então empresário e encontrou a arma usada no vídeo.

Yury do Paredão foi solto após o Supremo Tribunal Federal (STJ) conceder um habeas corpus ao então empresário. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, aceitou os argumentos da defesa.

 

Negada liminar a prefeito de Carolina acusado de provocar aborto em amante

Prefeito de Carolina, Erivelton Neves

Acusado judicialmente de praticar aborto ilegal contra a própria amante, o prefeito de Carolina, que também é médico, o Dr. Erivelton Neves, teve uma liminar negada pelo  Superior Tribunal de Justiça (STJ),

O ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu a liminar com a qual a defesa do prefeito de Carolina (MA), Erivelton Teixeira Neves, pretendia assegurar o direito de só apresentar resposta à acusação depois de ter acesso à íntegra do inquérito que o apontou como possível autor do crime de aborto provocado sem o consentimento da gestante.

Segundo o ministro, o pedido feito pela defesa para ter acesso amplo aos elementos do inquérito antes de apresentar a resposta à acusação foi devidamente analisado e rejeitado tanto pelo juízo de primeiro grau quanto pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).

“As instâncias de origem registraram a inexistência de prejuízos à defesa, não estando presentes, portanto, os requisitos para a concessão do pedido liminar, já que ausente constrangimento ilegal verificado de plano”, afirmou o vice-presidente do STJ.

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ofereceu denúncia contra o político em abril deste ano. De acordo com a acusação, o prefeito – que é médico – teria sedado a vítima para realizar o procedimento sem a concordância dela.

O caso chegou a ser enviado para o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), pelo fato de envolver um prefeito do estado, mas, devido ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o foro por prerrogativa de função só é válido para crimes cometidos em razão do cargo e durante o seu exercício, o processo acabou ficando em Augustinópolis (TO), local dos fatos.

Pedido reiterado de acesso a determinadas peças processuais

No habeas corpus, impetrado no STJ após o TJTO negar a liminar em um pedido semelhante, a defesa do prefeito reiterou o argumento de que partes importantes do inquérito não foram juntadas ao processo, o que dificultaria a apresentação da resposta à acusação.

Para o impetrante, em observância aos princípios da comunhão da prova, do contraditório e da ampla defesa, as autoridades não poderiam sonegar, selecionar ou deixar de juntar aos autos quaisquer elementos de informação cujo conteúdo se refira ao objeto da ação penal.

No entanto, o ministro Og Fernandes lembrou que a jurisprudência do STJ, alinhada à do STF, é clara no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus contra o indeferimento de liminar na instância antecedente, quando ainda não julgado o mérito do pedido – salvo em situações de flagrante ilegalidade.

O magistrado destacou que, embora a defesa tenha apresentado argumentos relevantes, as instâncias ordinárias fundamentaram de maneira adequada as decisões em que rejeitaram os seus pedidos, registrando que não foi imposto sigilo à documentação dos autos e que os defensores do prefeito tiveram acesso irrestrito aos elementos até então produzidos.