Tribunal do Júri condena assaltante que matou comerciante em Porto Franco

Réu é julgado e condenado por crime de homicídio pelo Tribunal da Júri de Porto Franco

Os jurados reunidos no Tribunal do Júri de Porto Franco condenaram a 6 anos e 3 meses de prisão, o réu Walyson Costa da Silva pelo crime de homicídio cometido em setembro de 2022, no município de Porto Franco. O julgamento foi presidido pela juíza Alessandra Lima Silva, titular da 2ª Vara da Comarca de Porto Franco.

De acordo com a denúncia, os investigados Walyson Costa da Silva e Gustavo Vitor Rodrigues de Moura Galeno teriam planejado a execução de um assalto no “comercial União”, de propriedade da vítima Luís Rodrigues da Silva. Ao chegar ao local em uma motocicleta, Walyson teria ficado responsável por se apossar da bolsa onde o comerciante supostamente guardava o dinheiro, enquanto Gustavo seria responsável por empunhar a arma, o que tornaria este, portanto, o responsável por realizar o disparo que causou a morte do comerciante.

Segundo depoimento do réu Walyson Costa, a vítima teria reagido com pedaço de pau em direção aos acusados, o que teria motivado Gustavo a atirar. Logo após o disparo, ambos teriam fugido do local, abandonando, inclusive, a motocicleta no local do crime, veículo este que teria sido furtada meses antes pelos acusados e por Rones Dias dos Santos. Toda a ação foi registrada pelas câmeras de segurança do local e testemunhada pelo funcionário do comercial.

No momento do cumprimento da ordem judicial de prisão, Gustavo Vitor Rodrigues de Moura Galeno reagiu, realizando disparos contra a polícia e, durante troca de tiros, acabou sendo alvejado pelos policiais, indo a óbito. Já Rones Dias dos Santos, suspeito do furto da motocicleta utilizada na ação criminosa, conseguiu fugir do local antes de ser detido.

A defesa de Walyson Costa da Silva sustentou a tese de homicídio simples, com causa de diminuição de pena da participação de menor importância, bem como exclusão de todas as qualificadoras.

Diante da comprovada autoria e materialidade, além da gravidade do delito, mas considerando a falta de antecedentes criminais, a pena foi fixada em 6 anos e 3 meses de reclusão, devendo ser cumprida em regime fechado.

Filha que tentou matar mãe idosa em leito de hospital é condenada a 19 anos de reclusão

Luciana foi condenada a 19 anos de reclusão

Os jurados do 1º Tribunal do Júri de São Luís condenaram Luciana Paula Figueiredo a 19 anos e um mês de reclusão, em regime fechado, pela tentativa de homicídio qualificado, contra sua mãe, Ana Benedita Figueiredo. O crime ocorreu por volta das 22h, no dia 27 de janeiro de 2020, dentro do Hospital Carlos Macieira (São Luís), onde a vítima estava internada. O julgamento ocorreu ontem (31.10), no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), e foi presidido pelo juiz Gilberto de Moura Lima, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri.

Luciana Paula Figueiredo foi condenada por homicídio qualificado na forma tentada. Conforme consta no inquérito policial, a acusada tentou tirar a vida da sua mãe, Ana Benedita Figueiredo, mediante asfixia. No dia do crime, a ré acompanhava a mãe, que estava internada no Hospital Carlos Macieira, quando outros acompanhantes de outros pacientes próximos do leito da vítima observaram a acusada tentando sufocar a sua mãe com um pano. Ao perceber que outras pessoas a observaram, a acusada tentou fazer parecer que estava limpando a boca da vítima. Ainda conforme o inquérito, a ré tentou sufocar a mãe por mais duas vezes, quando um acompanhante de outro paciente filmou a ação e levou para enfermaria do hospital, que acionou a Polícia Militar. Ana Benedita Figueiredo foi levada imediatamente para UTI em estado grave.

Na sessão de julgamento, atuou na acusação o promotor de Justiça Rodolfo Soares Reis, e a defesa da ré ficou com os advogados Romualdo Silva Marquinho e Pablo Moreira. Durante o julgamento foram ouvidas oito testemunhas e a ré.

Na sentença condenatória, o juiz destacou que, “De extrema gravidade se mostra as circunstâncias do crime, haja vista que na situação em questão, o mórbido incidente ocorreu nas instalações de um hospital público, diante de outros pacientes e seus respectivos acompanhantes. Importa destacar que a vítima desse ato cruel era mãe da ré, uma idosa que se encontrava debilitada, isto é, em um estado acentuado de vulnerabilidade, e como se observa, nada favorece à acusada.” Ainda na sentença, o magistrado considerou três agravantes, a vítima ser mãe da acusada (ascendente); ter mais de 60 anos na época do crime (idosa) e a condição de estar internada (enferma). O juiz Gilberto de Moura Lima concedeu à ré o direito de recorrer da decisão do júri em liberdade.

Dupla que matou homem a tiros por causa de R$ 10 reais é condenada por homicídio

Foto Reprodução

O Poder Judiciário da Comarca de Morros realizou na última semana duas sessões do Tribunal do Júri.

Foram ao banco dos réus, no último dia 26, Ryan Madeira de Brito e Vinícios Rodrigues da Silva que acompanhados de José Ribamar de Sousa Rodrigues, teriam assassinado a vítima Raimundo Filho Pereira Teixeira, crime ocorrido no município de Cachoeira Grande. O conselho de sentença decidiu pela culpabilidade dos réus. Sendo assim, Ryan recebeu a pena de 14 anos e dez meses de reclusão, e Vinícios recebeu 11 anos e onze meses de prisão. Sobre o caso, destacou a denúncia que, dias antes do fato, Ryan teria contratado Raimundo para efetuar uma ligação clandestina na rede elétrica em sua residência, pela quantia de 30 reais.

Após o serviço feito, Ryan teria se recusado a pagar o valor combinado. Raimundo, então, teria pedido 10 reais emprestados a Ryan, para comprar uma caixa de leite. No dia 21 de fevereiro de 2021, véspera do crime, o denunciado Ryan teria cobrado os 10 reais, sendo que Raimundo teria dito que não tinha, mas que pagaria no dia seguinte. No dia 22, Ryan foi até a casa de Raimundo, acompanhado dos outros dois homens, cobrar os 10 reais, mas o ofendido disse, novamente, que não tinha o dinheiro. Segundo testemunhas, Ryan invadiu a casa de Raimundo, armado com um revólver, momento em que a vítima correu para um dos cômodos da casa, pois os outros dois estavam cercando a residência.

Sem conseguir derrubar a porta do quarto, Ryan teria atirado na porta de compensado, tendo o disparo atingido Raimundo. O denunciado, então, teria entrado no quarto e, com Raimundo caído, teria desferido mais disparos. Em seguida, os três empreenderam fuga do local, instante em que Vinícios teria reclamado que Ryan não deixou ele dar um tiro na vítima. Raimundo faleceu no local. Os homens estão sendo acusados de homicídio qualificado. O terceiro denunciado, José Ribamar de Sousa, responde pelo crime em outro processo.

Já no dia 24, no banco dos réus sentou-se Bernardo Ribeiro da Silva. Ele estava sendo julgado sob acusação de ter tentado contra a vida de Ivanice Pires da Silva, sua ex-companheira, caracterizando crime de tentativa de feminicídio. Ao final da sessão, o conselho de sentença decidiu que Bernardo era culpado e ele recebeu a pena de 15 anos e nove meses de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. Narraram os fatos que o delito ocorreu em 20 de novembro do ano passado, no município de Cachoeira Grande, termo judiciário de Morros.

Relatou a denúncia que Ivanice sofreu vários golpes de arma branca, do tipo facão, que teriam sido desferidos por ‘Zé Diacho’, apelido de Bernardo. Ele descumpriu medida protetiva de urgência da Lei Maria da Penha ao se aproximar da ex-mulher. Ainda conforme a denúncia, os dois, denunciado e vítima, conviveram como marido e mulher por dois anos e, segundo depoimentos, a relação foi marcada por frequentes agressões físicas e psicológicas, praticadas por ‘Zé Diacho’, inclusive com lesões corporais e ameaças. Em julho de 2022, ele chegou a ser preso por agredir e ameaçar Ivanice de morte. Depois de quatro meses detido, ele teria dito a terceiros que mataria a ex-mulher.

Na data do crime, ‘Zé Diacho’ foi até a casa de Ivanice, chamando-a para conversar, descumprindo a medida protetiva imposta pela Justiça. Ao sair da casa, ela teria sido surpreendida com os golpes de facão. Devido à gravidade, a vítima quase teve um dos membros superiores decepados, haja vista que tentava se defender com os braços. Ivanice, então, pediu ajuda à mãe, momento em que um vizinho interveio. Ato contínuo, ‘Zé Diacho’ tomou rumo ignorado, levando consigo o facão. A vítima foi levada ao hospital em Morros, sendo transferida para o Socorrão II, em São Luís.

Policial militar é condenado a mais de 13 anos de prisão por homicídio

O policial militar Márcio Mendes Costa foi condenado pelo 3º Tribunal do Júri de São Luís a 13 anos e oito meses de reclusão, pelo assassinato de Cleylson Garcia Barros. O crime ocorreu na manhã do dia 25 de setembro de 2020, em frente ao quartel do Corpo de Bombeiros, no Centro de São Luís. O julgamento ocorreu ontem (05.10), no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau).

O acusado foi condenado por homicídio qualificado, com uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Ele deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado. O juiz titular da 3ª Vara do Júri, José Ribamar Goulart Heluy Júnior, que presidiu o julgamento, decretou a perda da função pública de policial militar do acusado por ser incoerente ao exercício da função após o cometimento de um crime hediondo. Atuaram na acusação o promotor de Justiça Frank Teles de Araújo e, na defesa, o defensor público Fábio Marçal Lima.

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 25 de setembro de 2020, por volta das 9h25, o réu, mediante disparos de arma de fogo, matou Cleylson Garcia Barros. Ainda conforme a denúncia, na manhã do dia do crime, a vítima conduzia seu veículo na região central de São Luís, sendo seguida por outros dois veículos. A vítima estacionou o carro para fazer um lanche e os veículos que o seguiam também estacionaram. Após terminar o lanche, Cleylson Barros assumiu a direção do seu veículo e continuou a ser perseguido pelos dois carros. A vítima entrou nas dependências do Quartel do 1º Batalhão do Corpo de Bombeiros, onde foi bloqueada por um dos veículos que a seguia, e foi atingida com o disparo de arma de fogo efetuado pelo réu. Após o disparo, Cleylson Barros ainda colidiu com um ônibus e contra um poste, morrendo no local.

Na sentença, o juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior destacou que “a culpabilidade do acusado deve aumentar a pena pela exteriorização da vontade dele em matar a vítima, muito além do normal; devendo sofrer maior censura pela grande intensidade homicida, demonstrada na premeditação do acusado comprovada no fato de ter retirado a placa do seu veículo, como consta na denúncia, e em levar a sua companheira para fazer o reconhecimento da vítima, desde o bairro do Anjo da Guarda, como declarou a mulher dele; iniciando uma perseguição pelas ruas da cidade. Acrescento, ainda, o fato do acusado ser policial militar, de quem se espera o devido cumprimento da lei.”

Tribunal do Júri condena policial militar por assassinato em Balsas

Foto: TJMA

O Tribunal do Júri de Balsas condenou o policial militar Jhonatha Alves Maior de Oliveira a 15 nos de prisão, em regime fechado, pela morte de Jonatha Martins de Oliveira.

O crime ocorreu na madrugada de 26 de fevereiro de 2020, por volta das 3h30min, em frente à Funerária Pax Balsas. A vítima sofreu um disparo de arma de fogo, tipo pistola, calibre 0.40, causando a sua morte.

No dia do crime, testemunhas aguardavam a vítima resolver um problema com perda da chave do seu carro, ao telefone, quando o denunciado, na companhia de mais três pessoas retornaram de uma festa de Carnaval passaram pelo local. O denunciado cumprimento das pessoas e se sentiu ofendido por um comentário feito pela vítima na conversa ao telefone.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o denunciado interpretou a conversa como uma ofensa e deu tapas no rosto da vítima, que se defendeu e o derrubou. Ainda no chão, o denunciado atirou contra a vítima. Após o crime, o policial fugiu do local e se apresentou à 11ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Balsas, no dia seguinte.

No julgamento, o Ministério Público confirmou a denúncia por “homicídio qualificado”, por motivo fútil. Conforme o entendimento do Conselho de Sentença, a juíza julgou o pedido formulado na denúncia e condenou o réu pela prática do crime definido no artigo 121, parágrafo segundo, incisos II, do Código Penal.

Segundo informações do processo, não há dados no processo para afirmar que o comportamento contribuiu para o crime. A juíza Selecina Henrique Locatelli deixou de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito, bem como considerou que não cabe a suspensão condicional da pena.

Acusado de tentar matar sobrinho a golpes de faca é absolvido em Santa Inês

Foto: TJMA

O juiz Raphael Leite Guedes, titular da 4ª Vara da Comarca de Santa Inês, presidiu a sessão do Tribunal do Júri, na manhã desta quinta-feira, 06, absolvendo Aldo Ribeiro, acusado de tentativa de homicídio contra o próprio sobrinho. Com maioria dos votos, o réu foi absolvido pelos jurados.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 12 de fevereiro de 2022, o acusado teria pedido à vítima Mayconn Ribeiro Cunha, seu sobrinho, o valor de R$10, 00, entretanto este negou-se a emprestá-lo. O tio, então teria deslocado-se até a casa do sobrinho no dia seguinte, armado com uma faca, para ameaçá-lo de morte.

A denúncia narra ainda que a vítima tentou fugir do local, mas acabou sendo atingida com golpes de faca na região do tórax e do braço direito, sendo socorrido por vizinhos após o acusado fugir do local. Devido intervenção médica, Mayconn Ribeiro Cunha conseguiu sobreviver, mas o laudo do exame de corpo de delito constatou que ele sofreu perigo de vida.

Julgamento

A defesa iniciou sustentação às 09h40 e pleiteou pela desclassificação do crime de homicídio para delito de lesão corporal.

Durante a votação, no primeiro quesito, a maioria dos jurados confirmou a materialidade do crime; no segundo quesido os jurados também por maioria confirmaram autoria do crime; já no terceiro quesito, por maioria, os jurados absolveram o acusado.

Sendo assim, Aldo Ribeiro foi absolvido da prática de crime previsto no Art. 121 §2º, II, c/c at. 14, II do Código Penal.