TSE aprova uso da força federal nas eleições no Maranhão e mais de 11 estados.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (24) o envio de militares federais para realizar a segurança de locais de votação no primeiro turno das eleições municipais, que será realizado no dia 6 de outubro.

Por unanimidade, os ministros aprovaram um pacote de 53 processos para garantir o envio de soldados das Forças Armadas para municípios dos estados de Tocantins, Piauí, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Ceará, Maranhão, Acre, Mato Grosso, Pará, Paraíba e Rio Grande do Norte.

Durante a sessão, a presidente do TSE, Cármen Lúcia, destacou que a requisição de forças federais é um procedimento comum que ocorre em todas as eleições.

“Os governadores comunicam aos tribunais regionais eleitorais (TREs) que eles precisam de forças federais para garantir a votação e a apuração”, ressaltou a ministra.

O envio de tropas federais ocorre quando um município informa à Justiça Eleitoral que não tem capacidade de garantir a normalidade do pleito com o efetivo policial local.

Saiba o que é permitido e o que é proibido na propaganda eleitoral nas ruas e na internet

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A partir desta sexta-feira (16), candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador podem realizar propaganda eleitoral. A divulgação pode ser feita nas ruas, na internet (propaganda geral) e no horário eleitoral gratuito. Mas atenção: embora sirvam para promover as candidaturas e apresentar propostas ao eleitorado, existem diferenças entre essas duas modalidades.

Propaganda x horário eleitoral gratuito 

A primeira delas é a data: a propaganda geral já está permitida, enquanto o horário eleitoral gratuito só iniciará em 30 de agosto.

A segunda diz respeito à amplitude da veiculação de materiais e de conteúdos político-eleitorais. A propaganda geral pode ser feita nas ruas e na internet. Já a exibição do horário eleitoral gratuito é restrita às emissoras de rádio (incluindo as comunitárias) e de televisão que operam em VHF e UHF e nos canais de TV por assinatura que estão sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas ou das câmaras municipais.

16.08.2024 - Saiba o que é permitido e o que é proibido na propaganda eleitoral nas ruas e na in...

O que há de novidade?

As grandes novidades para as Eleições Municipais de 2024 foram introduzidas pela Resolução TSE nº 23.732, que alterou a Resolução TSE nº 23.610/2019. O uso da inteligência artificial (IA) e a realização das lives eleitorais são algumas das novas regras contidas na norma, que também traz atualizações nos artigos que tratam da desinformação eleitoral, do impulsionamento de conteúdos político-eleitorais, do tratamento de dados pessoais e do exercício do poder de polícia pelas juízas e pelos juízes eleitorais.

Conheça, a seguir, as principais regras que devem ser seguidas pelas pessoas que almejam conquistar um cargo eletivo no pleito, marcado para os dias 6 (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno).

O que pode na propaganda eleitoral: 

  • propaganda eleitoral nas ruas e na internet;
  • impulsionamento de conteúdos político-eleitorais com ferramentas oferecidas pelas plataformas, por partidos, por federações, por coligações, por candidaturas e por representantes;
  • contratação de serviço de priorização paga de resultado de buscas para promover qualidade das candidatas e dos candidatos;
  • uso da inteligência artificial para criar imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotulado, com a indicação de que é um conteúdo fabricado ou manipulado e do tipo de tecnologia utilizada;
  • utilização de alto-falantes ou amplificadores de som até 5 de outubro, das 8h às 22h, desde que estejam a mais de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais judiciais, dos hospitais e das casas de saúde e das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando em funcionamento, entre outros;
  • realização de comícios com aparelhagem de som até 3 de outubro, das 8h à 0h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas;
  • distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata na qual se utilizem outros meios de locomoção, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio até as 22h do dia 5 de outubro;
  • realização, até dia 4 de outubro, de divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidatura, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página no jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide;
  • promoção de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet; e
  • colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos.

Eleitoras e eleitores podem usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos como forma de manifestação de suas preferências por partido, federação, coligação, candidata ou candidato.

O que não pode:

  • realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio;
  • realizar disparo em massa de mensagens;
  • usar inteligência artificial para fabricar ou manipular conteúdos posteriormente usados para difundir mentiras sobre o processo eleitoral;
  • simular, por meio de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos, conversa de candidaturas ou outra pessoa real com eleitores;
  • utilizar, para prejudicar ou favorecer candidatura, conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente com intenção de criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake);
  • utilizar palavra-chave associada a partidos ou candidaturas adversárias;
  • difundir mentiras sobre opositores ou sobre o processo eleitoral brasileiro;
  • veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos;
  • transmitir ou retransmitir live eleitoral por emissoras de rádio e de televisão e em site, perfil ou canal de internet pertencente à pessoa jurídica. Nesse último caso, as únicas exceções dizem respeito aos partidos, às federações e às coligações às quais a candidatura está vinculada;
  • realizar showmício e evento similar presencial ou transmitido pela internet para promoção de candidatas e candidatos e apresentação de artistas (remunerada ou não) com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral;
  • confeccionar, utilizar e distribuir – por comitê, candidata, candidato ou com sua autorização – camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor;
  • derramar material de propaganda no local de votação ou em vias próximas;
  • veicular propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontos, paradas e ônibus e outros equipamentos urbanos;
  • colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas; e
  • realizar enquetes sobre o processo eleitoral.

Vale lembrar que o impulsionamento e a priorização paga de resultados de buscas não podem ser contratados para disseminar propaganda eleitoral negativa ou mentiras sobre o processo eleitoral. No serviço de priorização em buscadores, também não é permitido usar palavra-chave associada ao nome, à alcunha ou ao apelido de partido, federação, coligação e candidatura adversária.

Pontos de atenção

  • Realização e cobertura de lives eleitorais

O uso de lives por pessoa candidata para promoção pessoal ou de atos referentes a exercício de mandato, mesmo sem menção ao pleito, equivale à promoção de candidatura e constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública.

A cobertura jornalística da live eleitoral deve respeitar os limites legais aplicáveis à programação normal de rádio e de televisão. Emissoras devem zelar para que a exibição de trechos da gravação não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica de ato de campanha.

  • Carro de som ou minitrio 

A utilização desses veículos como meio de propaganda eleitoral é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, desde que seja observado o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 metros de distância.

  • Inteligência artificial 

Candidaturas e partidos podem fazer uso da IA durante o período de campanha, mas, para garantir a total transparência, é necessário indicar, explicitamente, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada. No entanto, o uso de deep fake e de inteligência artificial para propagar desinformação é proibido.

  • Veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares 

A Resolução TSE nº 23.610/2019 é taxativa: não é permitido veicular material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares. Contudo, há algumas exceções listadas na norma. Nos bens públicos, está autorizada a exibição de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de veículos e de pessoas, inclusive daquelas que utilizem cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem.

Já nos bens particulares, é possível utilizar adesivos de até 0,5 m² em caminhões, automóveis, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais. Mas atenção: o uso do adesivo deve ser espontâneo e gratuito, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade. Além disso, nos veículos, só é autorizado colar adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam o limite de 0,5m².

Canais de denúncia

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dispõe de duas ferramentas para receber relatos de desinformação eleitoral e uso indevido de inteligência artificial nas Eleições 2024. Desde o dia 8 de agosto, eleitoras e eleitores podem ligar para o SOS Voto, no número 1491, a fim de denunciar conteúdos desinformativos sobre o processo eleitoral. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer lugar do país. Também é possível registrar a denúncia pela internet, por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).

Deputados rumo à “guilhotina” do TSE após cassação confirmada pelo TRE-MA

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O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) encerrou uma das disputas mais acirradas da política maranhense, ao rejeitar os embargos de declaração apresentados pelo Partido Social Cristão (PSC). A decisão confirma a cassação da chapa do PSC por fraude à cota de gênero, esgotando as possibilidades de recurso no âmbito estadual.

O relator Paulo Velten manteve a decisão de cassação, justificando que os embargos não apresentaram obscuridade, contrariedade ou omissão no acórdão, mas tentavam rediscutir o mérito

Agora, a última esperança do PSC é o TSE, que pode seguir o entendimento do TRE-MA. A recente Súmula 73 do TSE sobre fraude à cota de gênero, aprovada para criar um padrão nas eleições municipais de 2024, reforça a jurisprudência consolidada contra fraudes desse tipo. Segundo a súmula, a fraude pode levar à cassação dos diplomas dos candidatos envolvidos e à recontagem dos votos.

Com base nessa diretriz, é provável que o TSE mantenha a decisão do TRE-MA, resultando na perda dos mandatos dos deputados estaduais Fernando Braide e Wellington do Curso, eleitos pelo PSC.

Saiba mais sobre Súmula 73 do TSE

Blog do Minard

 

PF deflagra operação ‘Eleitor Protegido’ em combate a invasão de sistema do TSE

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A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira, 25, a operação Eleitor Protegido, com o objetivo de desarticular esquema criminoso de invasão ao sistema do Tribunal Superior Eleitoral através do aplicativo e-Título, de uso dos cidadãos brasileiros.

Foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão nas cidades de Belo Horizonte/MG, São Paulo/SP, São Miguel do Gostoso/RN e Maracanaú/CE.

Os suspeitos foram responsáveis pela utilização ilícita do aplicativo E-Título para fins de inscrição eleitoral em nome de pessoas públicas.

O TSE detectou o problema e identificou 158 registros de irregularidades realizadas por meio do aplicativo, de características diversas, que vão desde a emissão de título de eleitor até a inscrição como mesário voluntário, em nome das vítimas.

Os investigados devem responder pelo crime de invasão de dispositivo informático.

A investigação terá continuidade para esclarecer qual era a motivação e o objetivo dos investigados com a invasão dos sistemas do TSE.

Bolsonaro fora de eleições: Por 5 a 2, TSE deixa ex-presidente inelegível

Ex-presidente Jair Bolsonaro

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu tornar Jair Bolsonaro (PL) inelegível por oito anos, a contar das eleições de 2022. O placar ficou em 5 a 2 contra o ex-presidente — os ministros Kassio Nunes Marques e Raul Araújo foram contra a inelegibilidade.

No mérito, também por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o primeiro investigado, Jair Messias Bolsonaro, pela prática de abuso de poder político e o uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2022, e declarar sua inelegibilidade por 8 anos seguintes ao pleito de 2022.

Como foram os votos

  • O primeiro voto foi do relator da ação, o ministro Benedito Gonçalves, que foi favorável à inelegibilidade de Bolsonaro. Na sessão de terça-feira (27), ele afirmou que o político foi “integral e pessoalmente” responsável pela concepção intelectual e realização da reunião.
  • Três ministros votaram na quinta-feira (29) — Raul Araújo divergiu do relator. Nas últimas semanas, o ministro vinha sendo pressionado por aliados de Bolsonaro para pedir vista (mais tempo para análise), o que poderia adiar o processo por 30 ou até 60 dias.
  • Alguns dos ministros, como Cármen Lúcia, chegaram a interromper Raul para contestar as citações dele à minuta golpista. No início do voto, ele se manifestou contra a inclusão do documento encontrado na casa do ex-ministro Anderson Torres. Os integrantes da Corte afirmaram que o “foco” do julgamento foi a reunião convocada por Bolsonaro com embaixadores.
  • Terceiro a votar, Floriano de Azevedo Marques Neto seguiu o relator e apontou intenções eleitoreiras de Bolsonaro ao convocar a reunião. André Ramos Tavares foi o último a votar ontem e também foi favorável à inelegibilidade. Para o ministro do TSE, não houve um “mero diálogo institucional”, mas uma fala coordenada para manipular com mentiras os eleitores.

UOL

Ex-presidente Bolsonaro começa a ser julgado no TSE e pode tornar-se inelegível

Ex-presidente Jair Bolsonaro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inicia nesta quinta-feira (22) o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 0600814-85, que pede a inelegibilidade de Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto, candidatos à Presidência da República nas Eleições 2022.

A Corte destinou três sessões para a análise do processo. Ou seja, além da sessão desta quinta, o Tribunal poderá prosseguir com o julgamento nas sessões da próxima terça e quinta-feira (27 e 29). As sessões do dia 22 e 29 começarão às 9h, portanto uma hora antes do habitual.

O rito processual da Aije está previsto no artigo 22, incisos I a XVI, e no artigo 23 da Lei Complementar nº 64/1990. O relator da ação é o corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves. O relatório da Aije já está disponível no Portal do TSE para consulta pública desde o dia 1º de junho.

Confira o passo a passo do julgamento no Plenário:

1) O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, deverá iniciar o julgamento com a leitura do relatório da Aije. O relatório contém o resumo da tramitação da ação na Corte, informando as diligências solicitadas, os depoimentos tomados, bem como as perícias e as providências requeridas pelo relator na etapa de instrução processual.

2) Logo após a leitura, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, concederá a palavra, da tribuna, aos advogados de acusação e aos de defesa das partes envolvidas na ação, nessa ordem.

O inciso I do artigo 16 da Resolução TSE nº 23.478, de maio de 2016, estabelece que o prazo para as partes fazerem sustentação oral é de 15 minutos nos processos originais. No caso, uma Aije referente à eleição presidencial é um feito originário de julgamento do próprio TSE.

3) Em seguida, será dada pelo presidente a palavra ao representante do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) para que emita o parecer do órgão sobre a ação.

4) Finalizadas essas etapas, o ministro Benedito Gonçalves apresentará o seu voto na ação.

5) Na sequência, votam os ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, a vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, o ministro Nunes Marques e, por último, o presidente do Tribunal, ministro Alexandre de Moraes.

Segundo o artigo 18 do Regimento Interno do TSE, o ministro que solicitar vista do processo deverá devolver os autos para retomada do julgamento no prazo de 30 dias, renováveis por mais 30, contado da data da sessão em que o pedido de vista foi formulado.

Do que trata a Aije 0600814-85?

Na Aije, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) pede que o TSE declare inelegíveis Bolsonaro e Braga Netto por prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, durante reunião do presidente Jair Bolsonaro com embaixadores estrangeiros, no Palácio da Alvorada, em 18 de julho de 2022. O PDT informa que o encontro de Bolsonaro com os embaixadores foi transmitido, ao vivo, pela TV Brasil e pelas redes sociais YouTube, Instagram e Facebook, que mantiveram o conteúdo na internet para posterior visualização.

O PDT também afirma que houve violação ao princípio da isonomia entre as eventuais candidaturas a presidente, configurando abuso do poder político o fato de a reunião ter ocorrido na residência oficial da Presidência da República e ter sido organizada por meio do aparato oficial do Palácio do Planalto e do Ministério das Relações Exteriores (MRE).

A defesa dos acusados argumenta que, no encontro com os embaixadores estrangeiros, foi praticado “ato de governo”, o que estaria fora do controle jurisdicional sob a ótica do “fim político”. De acordo com a defesa, não existe ato eleitoral a ser apurado, uma vez que, na reunião, não se tratou de eleições, não houve pedido de votos, não foi feito ataque a oponentes nem houve apresentação comparativa de candidaturas.

Os advogados afirmam que o evento constou de agenda oficial do então presidente da República, previamente informada ao público, e que a má-fé de determinados setores da imprensa levou a cobertura da reunião a tratar “uma proposta de aprimoramento do processo democrático como se se tratasse de ataque direto à democracia”. Segundo a defesa, o evento, na verdade, foi “um convite ao diálogo público continuado para o aprimoramento permanente e progressivo do sistema eleitoral e das instituições republicanas”.