Policiais militares salvam idoso de 86 anos que sofreu mal súbito dentro de ônibus

O idoso foi transferido para o Pronto Atendimento do Hospital Municipal da cidade. (Foto: Reprodução)

Um idoso de 86 anos, identificado como Cícero de Oliveira, foi resgatado por policiais militares do 15º BPM na cidade de Bacabal, no interior do Maranhão.

De acordo com a Polícia Militar, uma equipe do Esquadrão Águia estava realizando rondas nas proximidades do terminal rodoviário localizado na BR-316 quando foram solicitados para uma situação inesperada: um idoso passando mal dentro de um ônibus.

Os policiais militares responderam prontamente ao chamado e se dirigiram ao terminal rodoviário, onde encontraram Cícero de Oliveira sofrendo de falta de ar e dores no peito. Ele estava viajando da cidade de Caxias, acompanhado por um filho, com destino à cidade de Tucumã, no Pará.

Após avaliar a condição do idoso, a equipe policial imediatamente verificou seus sinais vitais e prestou os primeiros socorros de emergência. Paralelamente, acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). As ações desempenhadas pelos policiais foram cruciais para salvar a vida do idoso.

Quando a equipe do SAMU chegou ao local, encontrou a vítima com uma respiração estável, graças às intervenções realizadas pelos policiais. O idoso foi transferido para o Pronto Atendimento do Hospital Municipal da cidade, conhecido como Socorrão, onde recebeu cuidados médicos mais especializados.

O Imparcial

PF efetua prisão em Bacabal em combate a fraudes no INSS que podem ter causado prejuízo de mais de R$ 70 milhões

Foto Divulgação: PF

A Polícia Federal, com o apoio da Coordenação de Inteligência da Previdência Social – COINP, deflagrou, nesta terça-feira (7/11), a operação Fictus com o objetivo de desarticular organização criminosa especializada na prática de fraudes de benefícios em prejuízo ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.

Foram mobilizados mais de 120 Policiais Federais para o cumprimento de 38 mandados judiciais, sendo dez de prisão preventiva, 27 de busca e apreensão e um de afastamento de cargo público. Todos os mandados foram expedidos pela 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Piauí, e foram cumpridos nos municípios de Parnaíba/PI, Teresina/PI, São Luís/MA, Bacabal/MA, Codó/MA, Grajaú/MA, Pedreiras/MA e Trizidela do Vale/MA.

As investigações apontam que as fraudes ocorriam mediante a criação de “idosos fictícios” para fins de obtenção de benefício previdenciário e de natureza assistencial, por meio da falsificação de documentos de identificação civil e transferência irregular de benefícios em manutenção. Além disso, ocorria a reativação de benefícios cessados de pessoas falecidas, por meio de prova de vida bancária a partir da juntada de documentos de identidade falsos e comprovante de endereços falsos, inclusive, alguns com dados dos próprios investigados.

Durante as investigações, ocorreu a prisão em flagrante de um dos líderes da organização criminosa, na cidade de Bacabal/MA, quando tentava sacar benefício instituído em nome de pessoa fictícia, no ato representado por um idoso (“ator”). Houve ainda, em dado momento da investigação, a tentativa de destruição de provas.

As apurações identificaram ao menos 505 benefícios com indícios de fraudes ligados aos investigados. O prejuízo causado pelo esquema criminoso ao INSS está estimado em pelo menos R$ 71 milhões. A economia com a suspensão desses benefícios é estimada em mais de R$ 44 milhões.

A Justiça Federal determinou ainda o sequestro de bens e valores de quantia superior a R$ 71 milhões, montante referente ao prejuízo atual dos benefícios cujos indícios de fraude foram identificados até o momento.

Os investigados poderão responder pelos crimes de organização criminosa, estelionato previdenciário, falsificação de documento público, uso de documento falso, inserção de dados falsos em sistemas de informação, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.

Motociclista idoso se envolve em acidente na BR 316 e morre em Bacabal

Acidente com óbito na BR 316 em Bacabal

A Polícia Rodoviária Federal atendeu a uma ocorrência no fim da tarde desta última sexta-feira (13), no km 394 da BR-316, município de Bacabal, onde foi registrado um acidente do tipo colisão lateral sentido oposto, que provocou a morte de uma pessoa.

A vítima, um senhor de 64 anos de idade, que não teve o nome divulgado, conduzia uma motocicleta Honda/CG 150 Fan Esi, preta, de placa do município de Buriticupu/MA e bateu em um automóvel Hyundai/Hb20S 1.6M Prem, branco, de placas do município de Imperatriz/MA.

O SAMU foi acionado mas o idoso não resistiu aos ferimentos e faleceu.

Do Blog do Luís Cardoso

Menina de 5 anos morre afogada após canoa afundar em Bacabal

Corpo de Vitória encontrado no lago

A vítima foi identificada apenas como Vitória. A criança, de 5 anos de idade, foi encontrada sem vida em um lago por um pescador que ajudou no resgate. Ela estava em uma canoa que afundou.

O triste incidente ocorreu neste fim de semana na zona rural de Bacabal, interior do Maranhão.

Na embarcação estavam, além da menina, a mãe da vítima, uma outra criança, e mais dois adultos que conseguiram se salvar.

O velório e sepultamento foram realizados ainda neste domingo (8) diante de muita comoção.

PC deflagra operação contra quadrilha que furtou armas e munições em Bacabal

Foto Reprodução

A Polícia Civil do Maranhão desencadeou, na manhã desta sexta-feira(6), uma grande operação nos municípios de Bacabal e Santa Inês, visando cumprir ordens judiciais de busca e apreensão e de prisão contra indivíduos suspeitos de fazerem parte de uma organização criminosa responsável por furtar uma loja de armamentos da cidade de Bacaba.

O crime ocorreu no dia 1º de julho deste ano, em l. Na ocasião, os bandidos conseguiram levar do local aproximadamente 45 armas de fogo e 10 mil munições.

Em agosto, após um trabalho investigativo coordenado pelo 1º Distrito Policia de Bacabal, equipes de policiais civis realizaram a primeira fase da Operação “Mestre das Armas” que resultou no cumprimento de dois mandados de prisão temporária contra dois homens investigados por envolvimento no furto.

Na casa de um dos suspeitos, os agentes encontraram uma maleta pertencente a uma das armas de fogo furtada.asso

Embriagado, motorista de caminhonete bate em ônibus deixando cinco feridos na BR 316

Foto: PRF

Um grave acidente deixou quatro ocupantes de uma caminhonete Toyota Hilux SW4 feridos no início da madrugada de segunda-feira, no km 358 da BR-316, em Bacabal. O veículo, conduzido por um motorista com nítidos sinais de embriaguez, bateu na lateral de um ônibus Expresso Guanabara que trafegava pela rodovia federal. Duas  vítimas sofreram lesões leves e três lesões graves.

Uma equipe da Polícia Rodoviária Federal se deslocou para o atendimento da ocorrência e ao chegar no local verificou que trata-se de trecho da BR-316 com velocidade máxima permitida de 60 km/h conforme sinalização de regulamentação vertical presente nas proximidades da rodoviária provisória de Bacabal/MA. Policiais militares lotados naquele município já estavam no local e agiram prontamente para preservar a segurança de usuários da rodovia.

O condutor do ônibus, que realizou teste de etilômetro, o qual não indicou a presença de álcool no organismo, prestou os esclarecimentos necessários bem como manteve-se no local até a desobstrução da pista O mesmo informou que ajudou a prestar socorro as vítimas que estavam na SW4.

Foto: PRF

Já o motorista da caminhonete após presenciar a realização do teste de etilômetro pelo condutor do ônibus, o comunicante prestou informação, supostamente falsa, dizendo ser o proprietário do veículo Toyota, más não era ele que estava conduzindo e que por este motivo não se submeteria ao teste de etilômetro.

Pela visível embriaguez e devido a informação supostamente falsa repassada por ele, a PRF não procedeu o encaminhamento inicial do mesmo à polícia judiciária pelo suposto crime de Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool – Embriaguez ao volante. Ato contínuo, o mesmo disse ser o passageiro do lado direito do motorista da caminhonete e que ficou no local para acompanhar o encaminhamento de seu veículo. Quando confrontado pelas informações prestadas pelo condutor do ônibus (o qual afirmou que viu nitidamente que era aquele o condutor da Hilux, o mesmo informou que seria a palavra de um versus a do outro. Quando informado das responsabilidades inerentes a prestação de informações falsas, o mesmo informou que o verdadeiro condutor seria um empregado dele e que o mesmo teria sido socorrido por uma ambulância para o hospital junto com as outras vítimas do acidente (todas se encontravam no interior da caminhonete no momento da colisão).

Após a realização de Perícia de Acidente de Trânsito no local, bem como, a desobstrução da rodovia, a equipe policial informou que deslocaria até o hospital para recolhimento da declaração dos demais ocupantes do veículo. O referido condutor informou que permaneceria no local do acidente até a chegada da seguradora de seu veículo. Ao chegar no Hospital Regional Laura Vasconcelos a equipe policial colheu informações iniciais com a equipe de saúde e posteriormente colheu verbalmente as informações prestadas pelas três vítimas com lesões graves. Todas afirmaram veemente que aquele homem era o verdadeiro condutor do veículo.

Tendo em vista que todos encontravam-se no setor de observação e acompanhamento por equipe de saúde em virtude das lesões, não foi possível colher as declarações por escrito. Ao retornar ao local do acidente o autor não se encontrava mais no local, tendo abandonado após a saída da equipe PRF, possivelmente, em decorrência de supostamente ter prestado informações falsas.

Os policiais anexaram à ocorrência policial o Termo de Constatação de Embriaguez relativo ao condutor da caminhonete Toyota Hilux.

A documentação foi encaminhada à Delegacia Regional de Polícia Civil em Bacabal/MA, para apuração das possíveis condutas do envolvido, na qualificação de autor de Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool – Embriaguez ao volante, que mediante orientação a ser submetido a teste de alcoolemia, o envolvido recusou-se, sendo registrada a recusa no Termo de Constatação de Embriaguez constado neste documento; na qualificação de autor de Falsidade ideológica; e na qualificação de autor de Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor qualificada – § 2º do Art. 303.