Foto Reprodução
A Comissão Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que transforma o feminicídio em um crime autônomo, agravando a pena dos atuais 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão sem necessidade de qualificá-lo para aplicar penas mais rigorosas.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 4266/23, da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). PL 4266/23
Pela legislação em vigor, o feminicídio é definido como crime de homicídio qualificado. Nesse caso, o fato de ser um assassinato cometido em razão da condição feminina da vítima contribui para o aumento da pena.
Laura Carneiro concordou que o crime de feminicídio deva ser um tipo autônomo de crime. “Trata-se de mudança bem-vinda, porque o assassinato de mulheres motivado pelo fato de serem mulheres não conforma um homicídio comum”, afirmou a deputada. “[Ele] possui lógica própria, constituindo e refletindo um tipo específico de violência presente na sociedade”, avaliou.
Além disso, Laura Carneiro defendeu o aumento das penas para o feminicídio. “[Isso] envia uma mensagem muito clara de que a sociedade brasileira não tolera nenhum tipo de violência contra a mulher e de que o Congresso Nacional e todas as autoridades constituídas estão atentas ao menor sinal de violência.”
Honra e agressão
O texto aprovado também prevê que as penas dos crimes contra a honra (calúnia, injúria, difamação) e do crime de ameaça sejam aplicadas em dobro quando fora, praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.
Já para os atos agressivos que não impliquem em lesão corporal, a proposta estabelece que a pena será aplicada em triplo se a contravenção penal for praticada contra a mulher pela condição do sexo feminino.
Medida protetiva
O texto também prevê o aumento da pena para quem descumprir medidas protetivas estabelecidas pelo juiz nos casos de violência doméstica, que passará a ser de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa.
Hoje a Lei Maria da Penha prevê detenção de três meses a dois anos.
Outras medidas
A proposta traz ainda outras medidas para prevenir e coibir a violência contra a mulher:
- perda de cargo, função pública ou mandato eletivo;
- proibição de nomeação, designação ou diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo desde o trânsito em julgado da condenação até o cumprimento da pena;
- a perda do poder familiar;
- inabilitação para dirigir veículo, quando usado como meio para a prática do crime.
Perda do poder familiar e do cargo
“A previsão de perda do poder familiar para o ofensor é fundamental para a minimização de danos psicológicos e do sofrimento da vítima e dos filhos”, afirmou a relatora.
Laura Carneiro elogiou também a possibilidade de punir o condenado por violência doméstica com perda de cargo ou mandato. “[Isso] é sinal de reprovação simbólica coletiva de que o Brasil não tolera mais violência nas esferas pública e privada.”
‘Saidões” e progressão
O condenado por crime contra a mulher também não terá direito a visitas conjugais e, nos “saidões” da prisão, deverá usar tornozeleira eletrônica.
O texto prevê ainda que o condenado por feminicídio só terá direito a progressão de regime depois que cumprir mínimo 55% da pena. Atualmente, o percentual é de 50%.
Transferência
A proposta determina a transferência de condenado ou preso provisório que ameace ou pratique violência contra a vítima ou familiares durante o cumprimento da pena.
A regra vale para o preso que tenha cometido crime de violência doméstica e familiar contra a mulher. Nesse caso, ele deve ser transferido para penitenciária distante da residência da vítima, ainda que localizado em outro estado.
Sem taxa e com prioridade
Por fim, o texto determina que processos que apuram crimes contra a mulher tenham tramitação prioritária e sejam isentos de taxas e custas.
O projeto altera o Código Penal, a Lei das Contravenções Penais, a Lei de Execução Penal, a Lei de Crimes Hediondos e a Lei Maria da Penha.
Lesão corporal
O projeto original também previa o aumento da pena para os casos de lesão corporal contra a mulher.
Porém, neste caso, Laura Carneiro considerou que a legislação vigente já é adequada. Ela lembrou que o Código Penal foi recentemente alterado pela Lei 14.188/21, que estabeleceu pena de um a quatro anos para a lesão corporal praticada contra a mulher pela condição feminina. Essa pena é superior aos demais casos de lesão leve, punidos com três meses a um ano de detenção.
Próximos passos
A proposta será analisada agora pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Caso aprovada, segue para o Plenário.