A empresa BRK Ambiental – Maranhão deverá, no prazo de seis meses, adequar a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do Residencial “Plaza das Flores” para realizar o tratamento da água antes de ser despejada no Rio Santo Antônio.
A decisão, da Justiça, também determina a revisão do licenciamento ambiental da Estação de Tratamento de Esgoto junto aos órgãos ambientais competentes, no mesmo prazo, e, ainda, a pagar dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A sentença, do juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos), de 24 de agosto, estabelece multa de R$ 1 mil por dia se a ordem judicial for descumprida. A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público estadual.
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS (ETE)
“Na situação em análise, a omissão do réu em tomar medidas efetivas e mitigadoras para inibir a poluição no rio Santo Antônio, configura ato ilícito e ensejador do dano moral”, declarou o juiz na sentença.
Conforme informações do processo, a BRK apresentou relatórios técnicos da ETE e Licença de Operação da Secretaria Estadual de Meio Ambiente em 2021, mas a estação funcionou sem autorização do órgão ambiental e com despejo de esgoto no Rio Santo Antônio.
Além disso, diz a sentença, ainda que a empresa concessionária tenha recebido a Estação de Tratamento somente em 2015, isso não a livra de sua obrigação, tendo em vista que a responsabilidade por danos ambientais é independe de ter sido a empresa causadora do dano (Lei n. 6.938/1981).
ESGOTO SEM TRATAMENTO
Conforme os autos, ficou comprovado o lançamento direto de esgotos sem tratamento, do residencial “Plaza das Flores” no Rio Santo Antônio, devido ao funcionamento irregular da ETE. Constatou-se, ainda, que mencionado dano ambiental ocorreu por ausência de licença ambiental durante os anos de 2013 a 2021.
Uma perícia realizada pela Universidade Estadual do Maranhão, em 24/05/22, nas águas dos efluentes tratados pela ETE, confirmou as alegações do autor do processo. A análise bacteriológica e físico-química da água, realizada conforme a Resolução CONAMA nº 430/2011, revelou resultados preocupantes.
De acordo com a sentença, essa situação configura um grave problema de saúde pública, com potenciais riscos de doenças e intoxicações, além de comprometer a qualidade de vida da população.
“A gravidade da situação exige a adoção de medidas preventivas rigorosas, com a completa eliminação de qualquer tipo de lançamento de efluentes sem tratamento adequado, sob pena de causar danos irreversíveis ao meio ambiente e à saúde humana”, acrescentou Martins.